REFORMA TRIBUTÁRIA E ITCMD: NOVOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS REACENDEM CONTROVÉRSIAS ESTADUAIS - MEF43774 - AD

1. Contextualização Inicial

A consolidação da Reforma Tributária do consumo, especialmente com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, vem produzindo efeitos que extrapolam o campo tradicional da tributação sobre bens e serviços. Embora o foco central do novo modelo recaia sobre a substituição do ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS, o redesenho constitucional e infraconstitucional do sistema tributário brasileiro reacende debates relevantes em outros tributos patrimoniais, com destaque para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

No âmbito estadual, cresce a discussão sobre a validade de alíquotas fixas do ITCMD, prática ainda adotada por diversos entes federados. A Reforma Tributária, ao reforçar princípios estruturantes como capacidade contributiva, progressividade e justiça fiscal, passa a servir de novo fundamento jurídico para questionamentos administrativos e judiciais contra modelos considerados incompatíveis com a Constituição Federal.

Para advogados, contadores, tributaristas, gestores de patrimônio e empresas familiares, o tema assume relevância estratégica imediata, sobretudo em planejamentos sucessórios, doações, reorganizações societárias e estruturas patrimoniais.

2. Síntese Técnica do Conteúdo

2.1. O ITCMD no sistema constitucional

O ITCMD é tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, incidente sobre transmissões gratuitas de bens e direitos, seja por herança (causa mortis), seja por doação. A Constituição Federal estabelece diretrizes claras para sua instituição, destacando-se:

Apesar disso, muitos Estados mantêm alíquotas únicas ou fixas, aplicáveis indistintamente a patrimônios de valores muito distintos, o que historicamente gerou controvérsia, mas com resultados ainda fragmentados no Judiciário.

2.2. O reforço normativo trazido pela Reforma Tributária

A Reforma Tributária não altera diretamente a competência estadual sobre o ITCMD. Entretanto, ela promove uma releitura sistêmica do ordenamento tributário, reforçando valores constitucionais que passam a irradiar efeitos interpretativos sobre todos os tributos, inclusive os patrimoniais.

Entre os pontos que fortalecem a tese contrária às alíquotas fixas, destacam-se:

Nesse contexto, especialistas apontam que a manutenção de alíquotas únicas no ITCMD passa a enfrentar maior fragilidade jurídica, sobretudo quando aplicada a transmissões de elevado valor patrimonial.

2.3. Conexão com precedentes e evolução jurisprudencial

Embora o Supremo Tribunal Federal ainda não tenha firmado tese vinculante específica sobre a obrigatoriedade da progressividade no ITCMD, o Tribunal já consolidou entendimento favorável à progressividade em outros tributos patrimoniais, como o IPTU.

A Reforma Tributária, ao reafirmar esses princípios, fornece argumentação adicional robusta para:

No âmbito jurídico-tributário, observa-se uma tendência de fortalecimento das teses que exigem maior aderência material entre a carga tributária e a real capacidade econômica do contribuinte.

3. Quadros Ilustrativos

Quadro 1 - Comparação entre Modelos de Alíquota do ITCMD

Critério Avaliado

Alíquota Fixa

Alíquota Progressiva

Capacidade contributiva

Não observada

Observada

Justiça fiscal

Comprometida

Reforçada

Risco jurídico

Elevado

Reduzido

Aderência à Reforma Tributária

Baixa

Alta

Segurança em planejamentos patrimoniais

Limitada

Ampliada

Quadro 2 - Reflexos Jurídicos da Reforma Tributária sobre o ITCMD

Aspecto

Impacto Identificado

Interpretação constitucional

Mais rigorosa

Questionamentos judiciais

Tendência de aumento

Planejamento sucessório

Reavaliação necessária

Contencioso tributário

Expansão de teses defensivas

Atuação consultiva

Maior complexidade técnica

4. Impactos Práticos

4.1. Quem é diretamente afetado

4.2. O que muda na prática

Embora não haja alteração automática na legislação estadual, o cenário jurídico se torna mais instável para Estados que não adotam progressividade, aumentando:

4.3. Riscos e pontos de atenção

Nota técnica relevante (vigência e cautela): com a Reforma Tributária, a progressividade do ITCMD passa a ser diretriz obrigatória, e Estados com alíquota fixa/tabelas limitadas tendem a adequar sua legislação ao longo de 2026 (respeitadas anterioridades).

Base de consolidação: quadro elaborado a partir de compilação pública de alíquotas estaduais (2025) e checagens pontuais em fontes oficiais para Estados-chave (SP, MG e PR), para elevar segurança.

Quadro - ITCMD por Estado (Doação x Causa Mortis)

Legenda do “Regime”

Região Norte

UF

Doação

Herança (Causa Mortis)

Regime

AC

2% a 4%

4% a 8%

Progressivo

AP

2%

4%

Fixo

AM

2%

2%

Fixo

PA

4%

4%

Fixo

RO

2% a 4%

2% a 4%

Progressivo

RR

4%

4%

Fixo

TO

2% a 4%

2% a 4%

Progressivo

Região Nordeste

UF

Doação

Herança (Causa Mortis)

Regime

AL

2%

4%

Misto

BA

3,5%

4% a 8%

Progressivo

CE

2% a 8%

2% a 8%

Progressivo

MA

2%

4%

Misto

PB

2% a 8%

2% a 8%

Progressivo

PE

2%

5%

Misto

PI

4%

4%

Fixo

RN

4%

4%

Fixo

SE

4%

4%

Fixo

Região Centro-Oeste

UF

Doação

Herança (Causa Mortis)

Regime

DF

4% a 8%

4% a 8%

Progressivo

GO

2% a 4%

2% a 4%

Progressivo

MT

2% a 4%

2% a 4%

Progressivo

MS

3%

6%

Misto

Região Sudeste

UF

Doação

Herança (Causa Mortis)

Regime

ES

4%

4%

Fixo

MG

5%

5%

Fixo

RJ

4% a 8%

4% a 8%

Progressivo

SP

4%

4%

Fixo

Região Sul

UF

Doação

Herança (Causa Mortis)

Regime

PR

4%

4%

Fixo

RS

4% a 6%

4% a 6%

Progressivo

SC

1% a 8%

1% a 8%

Progressivo

Observação editorial

Embora as alíquotas acima reflitam o desenho estadual vigente como referência prática (2025-início de 2026), o ambiente normativo é de transição, pois a Reforma Tributária consolidou a exigência de progressividade do ITCMD, o que tende a impor revisões legislativas estaduais em 2026, observadas as anterioridades e a regulamentação aplicável.

5. Conclusão

A Reforma Tributária, embora centrada na tributação do consumo, produz efeitos sistêmicos relevantes sobre o ITCMD, especialmente ao reforçar princípios constitucionais que fragilizam a adoção de alíquotas fixas. O novo ambiente normativo amplia o espaço para questionamentos jurídicos e exige atuação técnica qualificada, preventiva e estratégica por parte de empresas, profissionais e famílias.

Conforme entendimento técnico predominante, o momento é oportuno para reavaliar estruturas patrimoniais, revisar planejamentos sucessórios e fortalecer a segurança jurídica das operações, considerando não apenas a legislação vigente, mas também a evolução interpretativa impulsionada pela Reforma Tributária.


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Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”

 

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