GOVERNANÇA, CONTROLE E RESPONSABILIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA - MEF43779 - AD

Integração Estratégica entre Governança Pública, Controle Interno e Accountability para Mitigação de Riscos Administrativos

Resumo

A governança pública contemporânea exige a integração efetiva entre planejamento estratégico, controle interno, gestão de riscos e mecanismos de responsabilização, como pressuposto para a legalidade, eficiência e legitimidade da atuação estatal. O presente artigo analisa, sob a ótica normativa, doutrinária e jurisprudencial, os fundamentos da governança pública no Brasil, com ênfase no papel do controle interno preventivo e na accountability como instrumento de mitigação de riscos administrativos. A partir de referências legais vigentes, boas práticas institucionais e orientações dos órgãos de controle, o estudo propõe diretrizes aplicáveis à Administração Pública direta e indireta, especialmente no âmbito municipal e estadual, reforçando a importância da atuação integrada de controladorias, CGMs, TCEs e unidades de governança.

Palavras-chave: Governança Pública. Controle Interno. Accountability. Gestão de Riscos. Administração Pública.

Abstract

Public governance requires the effective integration of strategic planning, internal control, risk management, and accountability mechanisms as prerequisites for legality, efficiency, and legitimacy of state action. This article examines the normative, doctrinal, and jurisprudential foundations of public governance in Brazil, emphasizing preventive internal control and accountability as risk mitigation instruments. Based on current legislation, institutional best practices, and guidance from oversight bodies, the study presents practical recommendations applicable to direct and indirect public administration, especially at the municipal and state levels.

1. Introdução

A Administração Pública brasileira atravessa um processo contínuo de amadurecimento institucional, marcado pela transição de um modelo predominantemente formalista para um modelo orientado por governança, desempenho, riscos e resultados. Nesse contexto, a governança pública deixa de ser um conceito meramente teórico e passa a assumir natureza normativa, operacional e estratégica, com impactos diretos sobre a atuação dos gestores públicos.

A crescente responsabilização de agentes públicos, aliada ao fortalecimento do controle externo e social, exige estruturas sólidas de controle interno preventivo, capazes de antecipar falhas, corrigir desvios e assegurar conformidade legal e eficiência administrativa.

2. Fundamentação Normativa da Governança Pública

2.1 Constituição Federal de 1988

A governança pública encontra seu alicerce nos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

A eficiência, incorporada pela EC nº 19/1998, introduz a necessidade de gestão por resultados, controle de riscos e responsabilização.

2.2 Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos

A Lei nº 14.133/2021 consagra expressamente a governança e a gestão de riscos:

Art. 11, parágrafo único:
“A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos.”

Art. 169:
“A administração deverá implementar processos e estruturas de gestão de riscos e controle interno, inclusive para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos.”

2.3 Decreto nº 9.203/2017 - Política de Governança Pública Federal

Embora aplicável diretamente à Administração Pública Federal, o Decreto nº 9.203/2017 é referência nacional de boas práticas, adotada por estados e municípios:

Art. 2º:
“Governança pública compreende mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão.”

2.4 Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

A LRF reforça a governança fiscal, o planejamento e o controle:

Art. 1º, §1º:
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.”

3. Governança Pública como Sistema Normativo e Operacional

A governança pública deve ser compreendida como sistema integrado, envolvendo:

Quadro 1 - Dimensões da Governança Pública

Dimensão

Conteúdo

Liderança

Ética, integridade, responsabilidade

Estratégia

Planejamento, metas e indicadores

Controle

Controle interno, auditoria e gestão de riscos

Accountability

Transparência, prestação de contas e responsabilização

4. Controle Interno Preventivo e Gestão de Riscos

O controle interno moderno ultrapassa o modelo repressivo, assumindo caráter preventivo, orientador e corretivo.

4.1 Funções do Controle Interno

Quadro 2 - Controle Interno Tradicional × Controle Preventivo

Aspecto

Tradicional

Preventivo

Momento

Posterior

Anterior

Foco

Erro

Risco

Atuação

Repressiva

Orientadora

Resultado

Sanção

Correção

5. Accountability e Responsabilização Administrativa

A accountability representa a obrigação do gestor público de prestar contas, respondendo por seus atos perante órgãos de controle e à sociedade.

5.1 Dimensões da Accountability

6. Jurisprudência e Entendimento dos Órgãos de Controle

Tribunal de Contas da União - Tribunal de Contas da União

O TCU consolidou entendimento de que a ausência de governança e controles internos adequados configura falha grave de gestão:

“A inexistência de mecanismos de governança e controle interno fragiliza a atuação administrativa e potencializa a ocorrência de irregularidades.” (Acórdão TCU nº 2.622/2015 - Plenário)

Supremo Tribunal Federal - Supremo Tribunal Federal

O STF reconhece a responsabilidade do gestor por falhas estruturais de controle quando evidenciada omissão:

“A omissão no dever de estruturar mecanismos de controle pode caracterizar culpa administrativa.” (RE 848.826/DF)

7. Boas Práticas Administrativas Aplicáveis a Estados e Municípios

8. Aplicabilidade Prática no Âmbito Municipal e Estadual

A adoção de modelos de governança é plenamente viável em municípios de pequeno e médio porte, mediante:

9. Conclusão

A governança pública, o controle interno preventivo e a accountability constituem pilares indissociáveis da Administração Pública contemporânea. Sua implementação integrada fortalece a segurança jurídica, protege o gestor público, mitiga riscos administrativos e promove a eficiência institucional.

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Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
BRASIL. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Tribunal de Contas da União. Acórdãos diversos.
Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência selecionada.
Fundação Getulio Vargas. Revista de Administração Pública - RAP.

Declaração Final

Este artigo está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

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