GOVERNANÇA, CONTROLE E
RESPONSABILIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA - MEF43779 - AD
Integração Estratégica entre Governança Pública, Controle
Interno e Accountability para Mitigação de Riscos
Administrativos
Resumo
A governança pública contemporânea
exige a integração efetiva entre planejamento estratégico, controle interno,
gestão de riscos e mecanismos de responsabilização, como pressuposto para a
legalidade, eficiência e legitimidade da atuação estatal. O presente artigo
analisa, sob a ótica normativa, doutrinária e jurisprudencial, os fundamentos
da governança pública no Brasil, com ênfase no papel do controle interno
preventivo e na accountability como instrumento de
mitigação de riscos administrativos. A partir de referências legais vigentes,
boas práticas institucionais e orientações dos órgãos de controle, o estudo
propõe diretrizes aplicáveis à Administração Pública direta e indireta,
especialmente no âmbito municipal e estadual, reforçando a importância da atuação
integrada de controladorias, CGMs, TCEs e unidades de governança.
Palavras-chave: Governança Pública. Controle Interno. Accountability.
Gestão de Riscos. Administração Pública.
Abstract
Public governance requires the effective integration of strategic
planning, internal control, risk management, and accountability mechanisms as
prerequisites for legality, efficiency, and legitimacy of state action. This
article examines the normative, doctrinal, and jurisprudential foundations of
public governance in Brazil, emphasizing preventive internal control and
accountability as risk mitigation instruments. Based on current legislation,
institutional best practices, and guidance from oversight bodies, the study
presents practical recommendations applicable to direct and indirect public
administration, especially at the municipal and state levels.
1. Introdução
A Administração Pública brasileira
atravessa um processo contínuo de amadurecimento institucional, marcado pela
transição de um modelo predominantemente formalista para um modelo orientado
por governança, desempenho, riscos e resultados. Nesse contexto, a
governança pública deixa de ser um conceito meramente teórico e passa a assumir
natureza normativa, operacional e estratégica, com impactos diretos
sobre a atuação dos gestores públicos.
A crescente responsabilização de
agentes públicos, aliada ao fortalecimento do controle externo e social, exige
estruturas sólidas de controle interno preventivo, capazes de antecipar
falhas, corrigir desvios e assegurar conformidade legal e eficiência
administrativa.
2. Fundamentação Normativa da Governança Pública
2.1 Constituição Federal de 1988
A governança pública encontra seu
alicerce nos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art.
37, caput, da Constituição Federal:
“A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.”
A eficiência, incorporada pela EC nº
19/1998, introduz a necessidade de gestão por resultados, controle de
riscos e responsabilização.
2.2 Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos
A Lei nº 14.133/2021 consagra
expressamente a governança e a gestão de riscos:
Art. 11, parágrafo único:
“A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das
contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de
riscos e controles internos.”
Art. 169:
“A administração deverá implementar processos e estruturas de gestão de
riscos e controle interno, inclusive para avaliar, direcionar e monitorar os
processos licitatórios e os respectivos contratos.”
2.3 Decreto nº 9.203/2017 - Política de Governança Pública
Federal
Embora aplicável diretamente à
Administração Pública Federal, o Decreto nº 9.203/2017 é referência nacional
de boas práticas, adotada por estados e municípios:
Art. 2º:
“Governança pública compreende mecanismos de liderança, estratégia e
controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da
gestão.”
2.4 Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal
A LRF reforça a governança fiscal, o
planejamento e o controle:
Art. 1º, §1º:
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas.”
3. Governança Pública como Sistema Normativo e Operacional
A governança pública deve ser
compreendida como sistema integrado, envolvendo:
Quadro 1 - Dimensões da Governança Pública
|
Dimensão |
Conteúdo |
|
Liderança |
Ética,
integridade, responsabilidade |
|
Estratégia |
Planejamento,
metas e indicadores |
|
Controle |
Controle
interno, auditoria e gestão de riscos |
|
Accountability |
Transparência,
prestação de contas e responsabilização |
4. Controle Interno Preventivo e Gestão de Riscos
O controle interno moderno
ultrapassa o modelo repressivo, assumindo caráter preventivo, orientador e
corretivo.
4.1 Funções do Controle Interno
Quadro 2 - Controle Interno Tradicional × Controle
Preventivo
|
Aspecto |
Tradicional |
Preventivo |
|
Momento |
Posterior |
Anterior |
|
Foco |
Erro |
Risco |
|
Atuação |
Repressiva |
Orientadora |
|
Resultado |
Sanção |
Correção |
5. Accountability e
Responsabilização Administrativa
A accountability
representa a obrigação do gestor público de prestar contas, respondendo
por seus atos perante órgãos de controle e à sociedade.
5.1 Dimensões da Accountability
6. Jurisprudência e Entendimento dos Órgãos de Controle
Tribunal de Contas da União - Tribunal de Contas da União
O TCU consolidou entendimento de que
a ausência de governança e controles internos adequados configura falha grave
de gestão:
“A inexistência de mecanismos de
governança e controle interno fragiliza a atuação administrativa e potencializa
a ocorrência de irregularidades.”
(Acórdão TCU nº 2.622/2015 - Plenário)
Supremo Tribunal Federal - Supremo Tribunal Federal
O STF reconhece a responsabilidade
do gestor por falhas estruturais de controle quando evidenciada omissão:
“A omissão no dever de estruturar
mecanismos de controle pode caracterizar culpa administrativa.” (RE 848.826/DF)
7. Boas Práticas Administrativas Aplicáveis a Estados e
Municípios
8. Aplicabilidade Prática no Âmbito Municipal e Estadual
A adoção de modelos de governança é plenamente
viável em municípios de pequeno e médio porte, mediante:
9. Conclusão
A governança pública, o controle
interno preventivo e a accountability constituem
pilares indissociáveis da Administração Pública contemporânea. Sua
implementação integrada fortalece a segurança jurídica, protege o gestor
público, mitiga riscos administrativos e promove a eficiência institucional.
O BEAP - Boletim Étécnico de Administração Pública, da INFORMEF Ltda.,
consolida-se como fonte especializada, confiável e estratégica,
oferecendo aos gestores públicos e profissionais da área pública subsídios
técnicos, normativos e práticos para decisões responsáveis e juridicamente
seguras.
Referências
BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
BRASIL. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Tribunal de Contas da União. Acórdãos diversos.
Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência selecionada.
Fundação Getulio Vargas. Revista de Administração
Pública - RAP.
Declaração Final
Este artigo está em conformidade com
a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.
Confidencialidade: Uso restrito ao consulente. Reprodução condicionada à
citação integral da fonte.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões
estratégicas”
MEF43779
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