RESOLUÇÃO 1033, DE 16 DEZEMBRO DE 2025, CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - MEF43784 - LT

 

Altera a Resolução Codefat nº 780, de 14 de dezembro 2016, que estabelece diretrizes básicas para a Padronização da Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego- Sine, para inclusão de manuais metodológicos de serviços.

 

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, bem como o constante do Processo nº 19965.202740/2025-75, resolve:

 

  Art. 1º

 

A Resolução Codefat nº 780, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 1º (...)

 

(...)

 

XII - Manual Metodológico do Sine do Processo de Pré-Seleção;

 

XIII - Manual Metodológico do Sine pelo Atendimento Personalizado do Candidato a Emprego.

 

(...) (NR)".

 

 

 Art. 2º

 

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SÉRGIO LUIZ LEITE

 

Presidente do Conselho

 

 

MEF43784

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