RESOLUÇÃO 1033, DE 16 DEZEMBRO DE
2025, CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - MEF43784 - LT
Altera a Resolução Codefat nº 780, de 14 de dezembro 2016, que estabelece
diretrizes básicas para a Padronização da Rede de Atendimento do Sistema
Nacional de Emprego- Sine, para inclusão de manuais metodológicos de serviços.
O Conselho Deliberativo do Fundo
de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de
janeiro de 1990; e o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 13.667, de 17 de
maio de 2018, bem como o constante do Processo nº 19965.202740/2025-75,
resolve:
Art. 1º
A Resolução Codefat
nº 780, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
(...)
XII - Manual Metodológico do Sine
do Processo de Pré-Seleção;
XIII - Manual Metodológico do
Sine pelo Atendimento Personalizado do Candidato a Emprego.
(...) (NR)".
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ LEITE
Presidente do Conselho
MEF43784
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