ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 6, DE
23 JANEIRO DE 2026, COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO - MEF43786 - AD
Dispõe sobre o leiaute do
Programa Gerador da Declaração de Contingência (PGD - C).
A COORDENADORA-GERAL DE
FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, incisos I e
II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto na Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, declara:
Art. 1º
Fica aprovado o leiaute aplicável
aos campos, registros e arquivos da Declaração de Contingência (PGD - C) de que
trata o art.2º da Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 2º
Para a elaboração ou importação
de dados pelo PGD-C deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do
Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 3º
Este Ato Declaratório Executivo
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA
ANEXO ÚNICO
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MEF43786
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