PORTARIA CONJUNTA 38, DE 30
JANEIRO DE 2026, DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO/INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF43803 - LT
Suspensão temporária de prazos e
garantia da Data de Entrada do Requerimento-DER, em razão da manutenção
programada para migração tecnológica do CV3.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E
RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO E A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes
confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta
no processo administrativo 35014.024028/2026-13, resolvem:
Art. 1º
Ficam suspensos os prazos
processuais estabelecidos para a prática de atos pelo cidadão, no âmbito dos
processos de benefícios do INSS, no período de 27 de janeiro de 2026 a 1º de
fevereiro de 2026, em razão da migração tecnológica do Sistema Único de Benefícios
- CV3.
§ 1º. Encerrado o período
previsto no art. 1º, os prazos terão sua contagem retomada a partir de 2 de
fevereiro de 2026 pelo número de dias que restavam na véspera da suspensão.
§ 2º. As ferramentas de controle
automatizado de prazo permanecerão inativas, pelo período de 30 (trinta) dias,
contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º
Requerimentos apresentados no
período de 2 de fevereiro de 2026 a 6 de fevereiro de 2026, poderão ter a Data
de Entrada do Requerimento - DER fixada dentro do período de suspensão previsto
no caput do art. 1º, mediante expressa solicitação do interessado.
Art. 3º
Fica estabelecido o prazo de 20
(vinte) dias para remarcação de atendimentos agendados, contado a partir do dia
seguinte à data agendada.
Parágrafo único. A medida de que
trata o caput terá vigência pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir
da publicação desta portaria.
Art. 4º
Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
Diretora de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão
LEA BRESSY AMORIM
Diretora de Tecnologia da
Informação
MEF43803
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