RESOLUÇÃO 5993, DE 02 FEVEREIRO
DE 2026, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF43806 - LEST
Altera a Resolução nº 5.874, de
28 de janeiro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, e a Resolução nº 5.981, de 23 de
dezembro de 2025, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Venda a
Consumidor, modelo 2, pelos contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93
da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º do
Decreto º 48.633, de 7 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º
O inciso I do § 1º do art. 4º da
Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 4º (...)
§ 1º. (...)
I - é irrevogável e
irretratável;”.
Art. 2º
O art. 3º da Resolução nº 5.981,
de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º Esta resolução entra
em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto
de 2026 em relação ao art. 2º.”.
Art. 3º
Ficam revogados o §8º do art. 2º
e o § 3º do art. 4º da Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025.
Art. 4º
Esta resolução entra em vigor na
data da sua publicação produzindo efeitos:
I - a
partir de 1º de agosto de 2026, em relação aos arts.
1º e 3º;
II - Retroativos a partir de 24
de dezembro de 2025, em relação ao art. 2º.
Secretaria de Estado de Fazenda,
aos 2 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da
Independência do Brasil.
Luiz Claudio Fernandes Lourenço
Gomes
Secretário de Estado de Fazenda
MEF43806
REF_LESTMG