RESOLUÇÃO 5993, DE 02 FEVEREIRO DE 2026, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF43806 - LEST

 

Altera a Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, e a Resolução nº 5.981, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, pelos contribuintes do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º do Decreto º 48.633, de 7 de junho de 2023,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O inciso I do § 1º do art. 4º da Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 4º (...)

 

§ 1º. (...)

 

I - é irrevogável e irretratável;”.

 

 

 Art. 2º

 

O art. 3º da Resolução nº 5.981, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026 em relação ao art. 2º.”.

 

 

 Art. 3º

 

Ficam revogados o §8º do art. 2º e o § 3º do art. 4º da Resolução nº 5.874, de 28 de janeiro de 2025.

 

 

 Art. 4º

 

Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos:

 

I - a partir de 1º de agosto de 2026, em relação aos arts. 1º e 3º;

 

II - Retroativos a partir de 24 de dezembro de 2025, em relação ao art. 2º.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

 

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

MEF43806

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