DECLARAÇÃO DE REGIMES ESPECÍFICOS (DERE) -  REFORMA TRIBUTÁRIA - CBS E IBS - MEF43807 - AD

1. IDENTIFICAÇÃO DO ATO NORMATIVO

2. OBJETO E CONTEXTO NORMATIVO

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) surge como nova obrigação acessória eletrônica no contexto da Reforma Tributária do Consumo, destinada a contribuintes submetidos a regimes diferenciados de apuração da CBS e do IBS.

A criação da DeRE decorre da constatação de que determinados setores econômicos não se enquadram na sistemática padrão de débito e crédito sobre o valor da operação, exigindo modelos próprios de apuração, baseados em margens, deduções técnicas, receitas financeiras ou critérios atuariais.

A DeRE integra o novo ecossistema de conformidade tributária digital, ao lado de outras escriturações modernas, com apuração assistida, validação cruzada de dados e centralização nacional das informações.

3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES NORMATIVAS

A DeRE está alinhada aos seguintes princípios constitucionais e diretrizes estruturantes da Reforma Tributária:

A diretriz central é assegurar apuração correta, auditável e uniforme da CBS e do IBS, respeitando as peculiaridades setoriais previstas em lei complementar.

4. ESTRUTURA.

A DeRE aplica-se exclusivamente aos regimes específicos expressamente previstos na LC nº 214/2025.

4.1 Setores Obrigados à DeRE (base legal)

a) Serviços Financeiros

Art. 182, LC nº 214/2025 - in verbis: “Os serviços financeiros sujeitam-se a regime específico de apuração do IBS e da CBS, nos termos desta Lei Complementar.”

b) Serviços financeiros remunerados por tarifas e comissões

Art. 184 - in verbis: “Os serviços remunerados por tarifas e comissões, ainda que prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência…”

c) Operações de crédito com instrumentos de pagamento

Art. 214, § 2º - in verbis: “Nas operações de crédito realizadas entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento, a base de cálculo observará o regime específico…”

d) Planos de assistência à saúde

Art. 234 - in verbis: “Os planos de assistência à saúde sujeitam-se a regime específico de apuração do IBS e da CBS…”

e) Planos de assistência funerária

Art. 236 - in verbis f) Planos de assistência à saúde de animais domésticos

Art. 243 - in verbis g) Concursos de prognósticos (apostas)

Art. 244 - in verbis: “Os concursos de prognósticos sujeitam-se a regime específico de tributação…”

5. FINALIDADE E FUNÇÃO DA DeRE

A finalidade central da DeRE é:

A DeRE funcionará como declaração estruturante, semelhante em lógica à EFD-Contribuições e à DCTFWeb, porém adaptada ao novo modelo constitucional de tributação do consumo.

6. ASPECTOS OPERACIONAIS

7. IMPACTOS E IMPLICAÇÕES PRÁTICAS

7.1 Para empresas e contribuintes

7.2 Para o Fisco

7.3 Riscos e controvérsias

8. PENALIDADES E PERÍODO DE ADAPTAÇÃO

Em 2026, a Reforma Tributária prevê fase inicial de adaptação. Contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias, como a DeRE, podem ser dispensados do recolhimento efetivo da CBS e do IBS no primeiro ano.

Todavia, a não entrega da DeRE, quando obrigatória, caracteriza descumprimento de obrigação acessória, sujeitando o contribuinte, futuramente, às multas e sanções previstas na legislação tributária, a serem detalhadas em atos complementares.

9. QUADRO-RESUMO.

Dispositivo

Texto in verbis (síntese)

Efeito prático

Art. 182

Regime específico para serviços financeiros

Exige DeRE

Art. 184

Tarifas e comissões

Define apuração diferenciada

Art. 214, §2º

Operações de crédito

Base específica

Art. 234

Planos de saúde

Regime próprio

Art. 244

Concursos de prognósticos

Tributação específica

10. CONCLUSÃO.

A DeRE representa um dos pilares operacionais da Reforma Tributária, sendo instrumento essencial para a apuração correta da CBS e do IBS em regimes específicos.

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