DECLARAÇÃO
DE REGIMES ESPECÍFICOS (DERE) - REFORMA TRIBUTÁRIA - CBS E IBS - MEF43807 - AD
1. IDENTIFICAÇÃO DO ATO NORMATIVO
2. OBJETO E CONTEXTO NORMATIVO
A Declaração de Regimes
Específicos (DeRE) surge como nova obrigação
acessória eletrônica no contexto da Reforma Tributária do Consumo,
destinada a contribuintes submetidos a regimes diferenciados de apuração da
CBS e do IBS.
A criação da DeRE
decorre da constatação de que determinados setores econômicos não se
enquadram na sistemática padrão de débito e crédito sobre o valor da operação,
exigindo modelos próprios de apuração, baseados em margens, deduções
técnicas, receitas financeiras ou critérios atuariais.
A DeRE
integra o novo ecossistema de conformidade tributária digital, ao lado
de outras escriturações modernas, com apuração assistida, validação
cruzada de dados e centralização nacional das informações.
3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES NORMATIVAS
A DeRE
está alinhada aos seguintes princípios constitucionais e diretrizes
estruturantes da Reforma Tributária:
A diretriz central é assegurar
apuração correta, auditável e uniforme da CBS e do IBS, respeitando as peculiaridades
setoriais previstas em lei complementar.
4. ESTRUTURA.
A DeRE
aplica-se exclusivamente aos regimes específicos expressamente previstos
na LC nº 214/2025.
4.1 Setores Obrigados à DeRE (base
legal)
a)
Serviços Financeiros
Art. 182, LC nº 214/2025 - in verbis: “Os
serviços financeiros sujeitam-se a regime específico de apuração do IBS e da
CBS, nos termos desta Lei Complementar.”
b)
Serviços financeiros remunerados por tarifas e comissões
Art. 184 - in verbis:
“Os serviços remunerados por tarifas
e comissões, ainda que prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às
normas gerais de incidência…”
c)
Operações de crédito com instrumentos de pagamento
Art. 214, § 2º - in verbis: “Nas
operações de crédito realizadas entre o emissor e o portador de instrumento de
pagamento, a base de cálculo observará o regime específico…”
d)
Planos de assistência à saúde
Art. 234 - in verbis:
“Os planos de assistência à saúde
sujeitam-se a regime específico de apuração do IBS e da CBS…”
e)
Planos de assistência funerária
Art. 236 - in verbis
f) Planos de assistência à saúde de animais domésticos
Art. 243 - in verbis
g) Concursos de prognósticos (apostas)
Art. 244 - in verbis:
“Os concursos de prognósticos
sujeitam-se a regime específico de tributação…”
5. FINALIDADE E FUNÇÃO DA DeRE
A finalidade central da DeRE é:
A DeRE
funcionará como declaração estruturante, semelhante em lógica à EFD-Contribuições
e à DCTFWeb, porém adaptada ao novo modelo
constitucional de tributação do consumo.
6. ASPECTOS OPERACIONAIS
7. IMPACTOS E IMPLICAÇÕES PRÁTICAS
7.1 Para empresas e contribuintes
7.2 Para o Fisco
7.3 Riscos e controvérsias
8. PENALIDADES E PERÍODO DE ADAPTAÇÃO
Em 2026, a Reforma Tributária
prevê fase inicial de adaptação. Contribuintes que cumprirem
corretamente as obrigações acessórias, como a DeRE,
podem ser dispensados do recolhimento efetivo da
CBS e do IBS no primeiro ano.
Todavia, a não entrega da DeRE, quando obrigatória, caracteriza descumprimento
de obrigação acessória, sujeitando o contribuinte, futuramente, às multas
e sanções previstas na legislação tributária, a serem detalhadas em atos
complementares.
9. QUADRO-RESUMO.
|
Dispositivo |
Texto in verbis (síntese) |
Efeito prático |
|
Art.
182 |
Regime
específico para serviços financeiros |
Exige
DeRE |
|
Art.
184 |
Tarifas
e comissões |
Define
apuração diferenciada |
|
Art.
214, §2º |
Operações
de crédito |
Base
específica |
|
Art.
234 |
Planos
de saúde |
Regime
próprio |
|
Art.
244 |
Concursos
de prognósticos |
Tributação
específica |
10. CONCLUSÃO.
A DeRE
representa um dos pilares operacionais da Reforma Tributária, sendo instrumento
essencial para a apuração correta da CBS e do IBS em regimes específicos.
Recomendações estratégicas:
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões
estratégicas”
MEF43807
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