ABONO SALARIAL (PIS/PASEP) - EXERCÍCIO 2026** - MEF43808 - AD

1. IDENTIFICAÇÃO DO ATO NORMATIVO

Tipo: Norma constitucional + Lei ordinária + atos infralegais (Resolução CODEFAT / Portarias MTE)
Base normativa principal:

2. OBJETO E CONTEXTO

O abono salarial constitui benefício constitucionalmente assegurado aos trabalhadores de baixa renda, pago anualmente, com recursos do FAT, funcionando como mecanismo de redistribuição de renda e incentivo à formalização do trabalho.

Trata-se de política pública estrutural, não eventual, cuja operacionalização depende do correto cumprimento das obrigações acessórias pelos empregadores (RAIS/eSocial) e da regularidade cadastral do trabalhador.

3. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL (IN VERBIS)

3.1 Constituição Federal - art. 239

“Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar o programa do seguro-desemprego, o abono salarial e, pelo menos, quarenta por cento do financiamento de programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.”

 Conclusão constitucional: o abono salarial é direito fundamental de natureza social, com fonte de custeio vinculada.

3.2 Lei nº 7.998/1990 - arts. 9º e 10 (IN VERBIS)

“Art. 9º O abono salarial será concedido anualmente aos empregados que satisfaçam aos requisitos previstos no art. 10.”

“Art. 10. Terão direito ao abono salarial os empregados que:
I - estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no PIS-Pasep;
II - tenham percebido de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
III - tenham exercido atividade remunerada, pelo menos durante trinta dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
IV - tenham seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.”

 Ponto crítico: o direito depende diretamente da informação correta prestada pelo empregador.

4. QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL EM 2026

Faz jus ao benefício o trabalhador que, no ano-base 2023:

✔ Recebeu até 2 salários-mínimos médios mensais
✔ Trabalhou no mínimo 30 dias, consecutivos ou não
✔ Está inscrito no PIS/PASEP ou CNIS há pelo menos 5 anos
✔ Teve dados corretamente informados na RAIS/eSocial

 Abrangência:

5. CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO

Regra legal (Lei nº 7.998/1990):

O valor do abono é calculado:

1/12 do salário-mínimo vigente na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base.

 Cada mês conta apenas se houver mínimo de 15 dias trabalhados
 Valor máximo: 1 salário-mínimo
 Valor mínimo: proporcional aos meses efetivamente trabalhados

6. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO 2026

Calendário oficial (ano-base 2023)

Nascidos em

Recebem a partir de

Recebem até

Janeiro

15/02/2026

30/12/2026

Fevereiro

15/03/2026

30/12/2026

Março

15/04/2026

30/12/2026

Abril

15/04/2026

30/12/2026

Maio

15/05/2026

30/12/2026

Junho

15/05/2026

30/12/2026

Julho

15/06/2026

30/12/2026

Agosto

15/06/2026

30/12/2026

Setembro

15/07/2026

30/12/2026

Outubro

15/07/2026

30/12/2026

Novembro

15/08/2026

30/12/2026

Dezembro

15/08/2026

30/12/2026

Atenção: após 30/12/2026, ocorre perda do direito ao saque.

7. FORMAS DE RECEBIMENTO DO ABONO

Trabalhadores da iniciativa privada (PIS)

8. IMPACTOS E IMPLICAÇÕES PRÁTICAS

8.1 Para trabalhadores

✔ Complementação relevante de renda
✔ Direito sujeito a prazo decadencial de saque
⚠ Perda definitiva se não sacado no prazo

8.2 Para empregadores

Responsabilidade indireta pela perda do benefício se houver:

8.3 Para contadores e consultores

✔ Área crítica de auditoria trabalhista e previdenciária
✔ Elevado potencial de passivo reputacional e indenizatório

9. RISCOS, DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS

🔴 Perda do benefício por erro cadastral
🔴 Judicialização por falha na obrigação acessória
🔴 Confusão entre ano-base e ano de pagamento
🔴 Trabalhadores que acreditam ter direito, mas não cumprem o critério dos 30 dias

10. QUADRO-RESUMO DOS DISPOSITIVOS

Dispositivo

Texto in verbis (síntese)

Impacto

CF, art. 239

Financia o abono salarial

Base constitucional

Lei 7.998/90, art. 10

Define requisitos

Condições de direito

Lei 7.998/90, art. 9º

Pagamento anual

Periodicidade

Res. CODEFAT 2026

Define calendário

Prazo fatal de saque

11. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES INFORMEF

✔ O abono salarial é direito social constitucional, não benefício assistencial eventual.
✔ O principal fator de perda do direito é falha informacional, não ausência de elegibilidade.
✔ Recomenda-se:

Para empresas e contadores:

Para trabalhadores:

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas

 

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