ABONO SALARIAL (PIS/PASEP) -
EXERCÍCIO 2026** - MEF43808 - AD
1. IDENTIFICAÇÃO DO ATO NORMATIVO
Tipo: Norma constitucional + Lei ordinária + atos infralegais
(Resolução CODEFAT / Portarias MTE)
Base normativa principal:
2. OBJETO E CONTEXTO
O abono salarial constitui
benefício constitucionalmente assegurado aos trabalhadores de baixa
renda, pago anualmente, com recursos do FAT, funcionando como mecanismo
de redistribuição de renda e incentivo à formalização do trabalho.
Trata-se de política pública estrutural,
não eventual, cuja operacionalização depende do correto cumprimento das
obrigações acessórias pelos empregadores (RAIS/eSocial)
e da regularidade cadastral do trabalhador.
3. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL (IN VERBIS)
3.1 Constituição Federal - art. 239
“Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa
de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de
1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado
pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da
promulgação desta Constituição, a financiar o programa do seguro-desemprego, o
abono salarial e, pelo menos, quarenta por cento do financiamento de programas
de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social.”
Conclusão constitucional: o abono
salarial é direito fundamental de natureza social, com fonte de custeio
vinculada.
3.2 Lei nº 7.998/1990 - arts. 9º e
10 (IN VERBIS)
“Art. 9º O abono salarial será concedido anualmente aos empregados
que satisfaçam aos requisitos previstos no art. 10.”
“Art. 10. Terão direito ao abono salarial os empregados que:
I - estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no PIS-Pasep;
II - tenham percebido de empregadores que contribuem para o PIS ou para o
Pasep, até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período
trabalhado;
III - tenham exercido atividade remunerada, pelo menos durante trinta dias,
consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
IV - tenham seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.”
Ponto crítico: o direito depende
diretamente da informação correta prestada pelo empregador.
4. QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL EM 2026
Faz jus ao benefício o trabalhador
que, no ano-base 2023:
✔ Recebeu até 2
salários-mínimos médios mensais
✔ Trabalhou no mínimo 30 dias, consecutivos ou não
✔ Está inscrito no PIS/PASEP ou CNIS há pelo menos 5 anos
✔ Teve dados corretamente informados na RAIS/eSocial
Abrangência:
5. CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO
Regra legal (Lei nº 7.998/1990):
O valor do abono é calculado:
1/12 do salário-mínimo vigente na
data do pagamento, multiplicado pelo número de
meses trabalhados no ano-base.
Cada mês conta apenas se houver mínimo de
15 dias trabalhados
Valor máximo: 1 salário-mínimo
Valor mínimo: proporcional aos
meses efetivamente trabalhados
6. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO 2026
Calendário oficial (ano-base 2023)
|
Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
|
Janeiro |
15/02/2026 |
30/12/2026 |
|
Fevereiro |
15/03/2026 |
30/12/2026 |
|
Março |
15/04/2026 |
30/12/2026 |
|
Abril |
15/04/2026 |
30/12/2026 |
|
Maio |
15/05/2026 |
30/12/2026 |
|
Junho |
15/05/2026 |
30/12/2026 |
|
Julho |
15/06/2026 |
30/12/2026 |
|
Agosto |
15/06/2026 |
30/12/2026 |
|
Setembro |
15/07/2026 |
30/12/2026 |
|
Outubro |
15/07/2026 |
30/12/2026 |
|
Novembro |
15/08/2026 |
30/12/2026 |
|
Dezembro |
15/08/2026 |
30/12/2026 |
⚠ Atenção: após 30/12/2026,
ocorre perda do direito ao saque.
7. FORMAS DE RECEBIMENTO DO ABONO
Trabalhadores da iniciativa privada (PIS)
8. IMPACTOS E IMPLICAÇÕES PRÁTICAS
8.1 Para trabalhadores
✔ Complementação relevante de
renda
✔ Direito sujeito a prazo decadencial de saque
⚠ Perda definitiva se não sacado no prazo
8.2 Para empregadores
⚠ Responsabilidade indireta
pela perda do benefício se houver:
8.3 Para contadores e consultores
✔ Área crítica de auditoria
trabalhista e previdenciária
✔ Elevado potencial de passivo reputacional e indenizatório
9. RISCOS, DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
🔴 Perda do benefício por
erro cadastral
🔴 Judicialização por falha na obrigação acessória
🔴 Confusão entre ano-base e ano de pagamento
🔴 Trabalhadores que acreditam ter direito, mas não cumprem o critério
dos 30 dias
10. QUADRO-RESUMO DOS DISPOSITIVOS
|
Dispositivo |
Texto in verbis (síntese) |
Impacto |
|
CF,
art. 239 |
Financia
o abono salarial |
Base
constitucional |
|
Lei
7.998/90, art. 10 |
Define
requisitos |
Condições
de direito |
|
Lei
7.998/90, art. 9º |
Pagamento
anual |
Periodicidade |
|
Res.
CODEFAT 2026 |
Define
calendário |
Prazo
fatal de saque |
11. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES INFORMEF
✔ O abono salarial é
direito social constitucional, não benefício assistencial eventual.
✔ O principal fator de perda do direito é falha informacional,
não ausência de elegibilidade.
✔ Recomenda-se:
Para empresas e contadores:
Para trabalhadores:
INFORMEF LTDA.
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