PORTARIA 235, DE 03 FEVEREIRO DE 2026, MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MEF43811 - LT

 

Altera o anexo da Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, que aprovou o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, na forma estabelecida no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 304 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, além do previsto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 865, de 8 de abril de 2025, e considerando o contido no Processo SEI nº 10128.036700/2025-16, resolve:

 

  Art. 1º

 

O Anexo da Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 2º O CRPS compreende:

 

I - ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

 

a) Divisão de Apoio ao Gabinete - DIGAB;

 

b) Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados - DAOC;

 

1. Seção de Apoio aos Órgãos Colegiados - SAOC;

 

c) Divisão de Tecnologia da Informação - DTI;

 

1. Serviço de Suporte Técnico - SST;

 

2. Serviço de Apoio à Tecnologia da Informação - SATI;

 

d) Divisão de Atendimento a Demandas Externas - DADE;

 

e) Divisão de Comunicação - DICOM;

 

f) Divisão de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas - DEDP;

 

1. Serviço de Produção de Multimídia - SPM;

 

2. Serviço de Projetos Educacionais - SPE;

 

g) Divisão de Inovação - DINOV;

 

h) Coordenação de Gestão Técnica - CGT;

 

1. Divisão de Acompanhamento Técnico - DAT;

 

i. Serviço de Acompanhamento de Mandatos - SAM;

 

2. Divisão de Gerenciamento de Processos - DIGPRO;

 

i. Serviço de Colaboradores de Diligências - SCD;

 

ii. Seção de Apoio ao Gerenciamento de Processos - SAGP;

 

i) Coordenação Jurídica - CJ;

 

1. Divisão de Acompanhamento de Demandas Judiciais - DDJ;

 

i. Serviço de Registro e Controle Processual - SRCP;

 

2. Divisão de Normas e Gestão de Informações Jurídicas - DNGJ;

 

i. Serviço de Orientações Gerais - SEOG;

 

3. Serviço de Orientações Técnicas e Procedimentais - SOTP;

 

i. Seção de Apoio Jurídico e Comunicação Normativa - SAJCON;

 

j) Coordenação de Assuntos Administrativos - CAA;

 

1. Seção de Logística - SLOG;

 

2. Seção de Apoio à Gestão - SEAGE;

 

3. Divisão de Gestão Estratégica - DGE;

 

i. Seção de Gestão de Pessoas - SGP;

 

4. Setor de Gestão Documental e Arquivo - SGDA.

 

II - ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

a) Conselho Pleno;

 

b) Quatro Câmaras de Julgamento - CAJ;

 

1. Três Seções de Apoio às Câmaras de Julgamento - SACAJ;

 

c) Vinte e Nove Juntas de Recursos - JR;

 

1. Vinte e oito Setores de Apoio às Juntas de Recursos - SAPJR." (NR)

 

(...) (NR)

 

“Artigo 7º À Divisão de Apoio ao Gabinete do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social compete:

 

III - prestar o suporte logístico ao Gabinete do CRPS;"

 

(...) (NR)

 

"Subseção III - "Serviço de Apoio à Tecnologia da Informação - SATI

 

Artigo 12. Ao Serviço de Apoio à Tecnologia da Informação da Divisão de Tecnologia da Informação do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social compete:"

 

(...) (NR)

 

"Subseção IV - Divisão de Atendimento a Demandas Externas - DADE

 

Artigo 13. À Divisão de Atendimento a Demandas Externas do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social compete:.

 

§ 1º. As demandas da DADE deverão ser tratadas, preferencialmente, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.Br, do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou qualquer outro que sistema que venha substitui-los."

 

(...) (NR)

 

"Subseção VII - (...)

 

Serviço de Colaboradores de Diligências - SCD"

 

(...) (NR)

 

“Artigo 44. (...)

 

XXI - expedir atos normativos necessários ao CRPS, incluindo normas de conformidade, ética, governança e compliance;

 

XXII - elaborar, solicitar e acompanhar atos de gestão orçamentária e financeira relativos aos recursos para a manutenção do CRPS, incluindo requisições de adiantamento de créditos orçamentários destinados ao Conselho;

 

XXIII - solicitar ao Ministro de Estado da Previdência Social e ao INSS os recursos administrativos, financeiros e de pessoal necessários às atividades do Conselho;

 

XXIV - comunicar ao Ministro de Estado da Previdência Social:

 

a) a ocorrência de situações que impliquem perda de mandato de conselheiro, além da abertura de novas vagas;

 

b) as propostas para preenchimento de cargos e funções nos órgãos administrativos do CRPS; e

 

c) a representação sobre eventuais irregularidades praticadas no âmbito do Conselho.

 

XXV - encaminhar ao Ministro de Estado da Previdência Social proposta de atribuição de efeito vinculante a enunciados do CRPS e de sua conversão em Súmula Vinculante, para aplicação no âmbito da administração previdenciária federal, nos termos do art. 43, § 2º deste Regimento."

 

(...) (NR)

 

“Artigo 52. (...)

 

IV - agendar e controlar as sustentações orais, podendo articular-se com a Divisão de Atendimento a Demandas Externas - DADE nas situações em que se fizer necessário;"

 

(...) (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Ficam revogados os artigos 6º, 21, 26 e o 45 do anexo da Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WOLNEY QUEIROZ MACIEL

 

 

MEF43811

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