PORTARIA 235, DE 03 FEVEREIRO DE
2026, MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MEF43811 - LT
Altera o anexo da Portaria MPS nº
125, de 26 de janeiro de 2026, que aprovou o Regimento Interno do Conselho de
Recursos da Previdência Social - CRPS.
O MINISTRO DE ESTADO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, na forma estabelecida no art. 3º, inciso III, do Decreto nº
11.356, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 304 do
Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6
de maio de 1999, além do previsto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 865, de 8 de
abril de 2025, e considerando o contido no Processo SEI nº
10128.036700/2025-16, resolve:
Art. 1º
O Anexo da Portaria MPS nº 125,
de 26 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de
janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º O CRPS
compreende:
I - ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
a) Divisão de Apoio ao Gabinete -
DIGAB;
b) Divisão de Apoio aos Órgãos
Colegiados - DAOC;
1. Seção de Apoio aos Órgãos
Colegiados - SAOC;
c) Divisão de Tecnologia da
Informação - DTI;
1. Serviço de Suporte Técnico -
SST;
2. Serviço de Apoio à Tecnologia
da Informação - SATI;
d) Divisão de Atendimento a
Demandas Externas - DADE;
e) Divisão de Comunicação -
DICOM;
f) Divisão de Ensino e
Desenvolvimento de Pessoas - DEDP;
1. Serviço de Produção de
Multimídia - SPM;
2. Serviço de Projetos
Educacionais - SPE;
g) Divisão de Inovação - DINOV;
h) Coordenação de Gestão Técnica
- CGT;
1. Divisão de Acompanhamento
Técnico - DAT;
i. Serviço de Acompanhamento de
Mandatos - SAM;
2. Divisão de Gerenciamento de
Processos - DIGPRO;
i. Serviço de Colaboradores de
Diligências - SCD;
ii. Seção de
Apoio ao Gerenciamento de Processos - SAGP;
i) Coordenação Jurídica - CJ;
1. Divisão de Acompanhamento de
Demandas Judiciais - DDJ;
i. Serviço de Registro e Controle
Processual - SRCP;
2. Divisão de Normas e Gestão de
Informações Jurídicas - DNGJ;
i. Serviço de Orientações Gerais
- SEOG;
3. Serviço de Orientações
Técnicas e Procedimentais - SOTP;
i. Seção de Apoio Jurídico e
Comunicação Normativa - SAJCON;
j) Coordenação de Assuntos
Administrativos - CAA;
1. Seção de Logística - SLOG;
2. Seção de Apoio à Gestão -
SEAGE;
3. Divisão de Gestão Estratégica
- DGE;
i. Seção de Gestão de Pessoas -
SGP;
4. Setor de Gestão Documental e
Arquivo - SGDA.
II - ÓRGÃOS COLEGIADOS
a) Conselho Pleno;
b) Quatro Câmaras de Julgamento -
CAJ;
1. Três Seções de Apoio às
Câmaras de Julgamento - SACAJ;
c) Vinte e Nove Juntas de
Recursos - JR;
1. Vinte e oito Setores de Apoio
às Juntas de Recursos - SAPJR." (NR)
(...) (NR)
“Artigo 7º À Divisão de Apoio ao
Gabinete do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da
Previdência Social compete:
III - prestar o suporte logístico
ao Gabinete do CRPS;"
(...) (NR)
"Subseção III -
"Serviço de Apoio à Tecnologia da Informação - SATI
Artigo 12. Ao Serviço de Apoio à
Tecnologia da Informação da Divisão de Tecnologia da Informação do Conselho de
Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social
compete:"
(...) (NR)
"Subseção IV - Divisão de
Atendimento a Demandas Externas - DADE
Artigo 13. À Divisão de
Atendimento a Demandas Externas do Conselho de Recursos da Previdência Social
do Ministério da Previdência Social compete:.
§ 1º. As demandas da DADE deverão
ser tratadas, preferencialmente, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria
e Acesso à Informação - Fala.Br, do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou
qualquer outro que sistema que venha substitui-los."
(...) (NR)
"Subseção VII - (...)
Serviço de Colaboradores de
Diligências - SCD"
(...) (NR)
“Artigo 44. (...)
XXI - expedir atos normativos
necessários ao CRPS, incluindo normas de conformidade, ética, governança e
compliance;
XXII - elaborar, solicitar e
acompanhar atos de gestão orçamentária e financeira relativos aos recursos para
a manutenção do CRPS, incluindo requisições de adiantamento de créditos
orçamentários destinados ao Conselho;
XXIII - solicitar ao Ministro de
Estado da Previdência Social e ao INSS os recursos administrativos, financeiros
e de pessoal necessários às atividades do Conselho;
XXIV - comunicar ao Ministro de
Estado da Previdência Social:
a) a ocorrência de situações que
impliquem perda de mandato de conselheiro, além da abertura de novas vagas;
b) as propostas para
preenchimento de cargos e funções nos órgãos administrativos do CRPS; e
c) a representação sobre
eventuais irregularidades praticadas no âmbito do Conselho.
XXV - encaminhar ao Ministro de
Estado da Previdência Social proposta de atribuição de efeito vinculante a
enunciados do CRPS e de sua conversão em Súmula Vinculante, para aplicação no
âmbito da administração previdenciária federal, nos termos do art. 43, § 2º
deste Regimento."
(...) (NR)
“Artigo 52. (...)
IV - agendar e
controlar as sustentações orais, podendo articular-se com a Divisão de
Atendimento a Demandas Externas - DADE nas situações em que se fizer
necessário;"
(...) (NR)
Art. 2º
Ficam revogados os artigos 6º,
21, 26 e o 45 do anexo da Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
MEF43811
REF_LT