ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO
2, DE 03 FEVEREIRO DE 2026, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43812
- AD
Dispõe sobre a aplicação, até 31
de março de 2026, do disposto no art. 173 da Lei Complementar nº 227, de 13 de
janeiro de 2026, que alterou os prazos processuais previstos no Decreto nº
70.235, de 6 de março de 1972.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput,
inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 173 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de
2026, resolve:
Art. 1º
Este Ato Declaratório
Interpretativo dispõe sobre a aplicação da alteração dos prazos processuais
previstos no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, promovida pelo art. 173
da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, para fins de adequação
dos sistemas informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil.
Art. 2º
No caso de alteração de prazo em
decorrência do disposto na Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026,
serão considerados, para intimações realizadas até 31 de março de 2026, os
prazos processuais de vinte dias úteis ou 30 dias corridos, o que vencer por
último, conforme o caso.
Parágrafo único. O disposto no
caput aplica-se aos seguintes prazos processuais:
I - prazo
para apresentação de impugnação de lançamento ou de recurso voluntário;
II - prazo
para apresentação do recurso voluntário de que trata o art. 74, § 10, da Lei nº
9.430, de 27 de dezembro de 1996; e
III - prazo para apresentação de
impugnação relativa a indeferimento da opção ou exclusão do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, conforme o disposto
no art. 39 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º
Publique-se no Diário Oficial da
União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF43812
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