PORTARIA 240, DE 06 FEVEREIRO DE
2026, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF43818 - LT
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO
E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº
10.820, de 17 de dezembro de 2003, na Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025, no
Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, e no Decreto nº 12.682, de 20 de
outubro de 2025, bem como no disposto no Processo nº 19965.200643/2025-48
Art. 1º
A Portaria MTE nº 433, de 20 de
março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
(...)
I - celebrar
instrumento contratual com as instituições consignatárias habilitadas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para a operacionalização da operação de
crédito com consignação em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº
10.820, de 17 de dezembro de 2003;
II - coordenar
a operacionalização da operação de crédito com consignação em folha de
pagamento, inclusive as integrações com os ambientes eSocial,
FGTS Digital e demais sistemas ou serviços necessários à operacionalização,
assim como, as interações com as instituições consignatárias que operam os
serviços;
III - estabelecer instrumentos
contratuais necessários para a operacionalização dos serviços pelo Serviço
Federal de Processamento de Dados - SERPRO e a Caixa Econômica Federal - CAIXA;
e
IV - celebrar
contratos com instituições que atuarão como integradoras tecnológicas,
responsáveis por:
a) viabilizar a consulta da
margem consignável disponível; e
b) declarar o consumo da margem
consignável decorrente de operações de crédito consignado firmadas por
Entidades Fechadas de Previdência Complementar e Cooperativas Singulares de
Crédito fora da Plataforma Crédito do Trabalhador, nos termos do art. 1º-B,
parágrafo único, da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e do art. 6º, §
2º, da Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025." (NR)
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
MEF43818
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