ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5, DE 06 FEVEREIRO DE 2026, COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO - MEF43819 - BEAP

 

Aprova o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C).

 

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, incisos I e II e art. 358, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos art. 2º e 8º da Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, declara:

 

  Art. 1º

 

Fica aprovado o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C), que deverá ser utilizado pelos órgãos públicos que aderirem ao Programa Receita Social Autorregularização nos termos do disposto na Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, para a apresentação das informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário 2024, eram apresentadas por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf.

 

 

 Art. 2º

 

A Declaração de Contingência deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília do dia 27 de fevereiro de 2026.

 

 

 Art. 3º

 

O PGD-C estará disponível no site da RFB na internet, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/programa-receita-social-autorregularizacao.

 

 

 Art. 4º

 

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

VANDREIA MOTA ROCHA

 

 

MEF43819

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