ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5, DE
06 FEVEREIRO DE 2026, COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO - MEF43819 - BEAP
Aprova o Programa Gerador de
Declaração de Contingência (PGD-C).
A COORDENADORA-GERAL DE
FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, incisos I e
II e art. 358, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto nos art. 2º e 8º da Portaria RFB nº 632, de 30 de
dezembro de 2025, declara:
Art. 1º
Fica aprovado o Programa Gerador
de Declaração de Contingência (PGD-C), que deverá ser utilizado pelos órgãos
públicos que aderirem ao Programa Receita Social Autorregularização
nos termos do disposto na Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, para
a apresentação das informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o
ano-calendário 2024, eram apresentadas por meio da Declaração do Imposto sobre
a Renda Retido na Fonte - Dirf.
Art. 2º
A Declaração de Contingência
deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove
minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília do dia 27 de
fevereiro de 2026.
Art. 3º
O PGD-C estará disponível no site
da RFB na internet, no endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/programa-receita-social-autorregularizacao.
Art. 4º
Este Ato Declaratório Executivo
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA
MEF43819
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