IRPF 2026 (DECLARAÇÃO DO EXERCÍCIO
2026 / ANO-CALENDÁRIO 2025) - QUEM TENDE A ESTAR OBRIGADO, QUEM TENDE A FICAR
DESOBRIGADO E POR QUE A ISENÇÃO MENSAL ATÉ R$ 5.000,00 (VIGENTE EM 2026) NÃO
DISPENSA AUTOMATICAMENTE A ENTREGA DO IRPF 2026. - MEF43820 - AD
1) Identificação do “ato” (na prática: notícia +
referência normativa vigente)
1.1. Conteúdo jornalístico (não é ato normativo)
1.2. Norma “parâmetro” (último regramento oficial comparável
- DIRPF 2025)
Como a DIRPF 2026 ainda não foi
regulamentada, o parâmetro técnico mais seguro é a IN RFB nº 2.255/2025
(DIRPF 2025 - ano-calendário 2024), usada aqui apenas como referência de
tendência, pois os valores e hipóteses podem ser alterados na IN do
IRPF 2026.
IN RFB nº 2.255, de 11/03/2025 (DOU
13/03/2025) - dispõe sobre a apresentação da
Declaração de Ajuste Anual do IRPF (exercício 2025 / ano-calendário 2024).
2) Objeto e contexto (o que a
notícia efetivamente esclarece)
A matéria trabalha com dois eixos:
Além disso, a matéria indica estimativa
de prazo (padrão dos últimos anos) para entrega em 2026: 16/03 a
29/05/2026, ressalvando que a norma oficial ainda sairá.
3) Trechos “in verbis”
(base normativa de referência - DIRPF 2025)
3.1. Abrangência da IN (referência)
“Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos
para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, pela
pessoa física residente no Brasil.”
3.2. Hipóteses clássicas de obrigatoriedade (referência
objetiva)
A IN 2.255/2025 traz, por exemplo:
“Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração… a pessoa física
residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:
I - recebeu rendimentos tributáveis… cuja soma foi superior a R$
33.888,00;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte… superior a R$ 200.000,00;
IV - realizou operações… em bolsas… (a) soma superior a R$ 40.000,00;
ou (b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
V - atividade rural: (a) receita bruta superior a R$ 169.440,00;
ou (b) pretenda compensar prejuízos;
VI - bens/direitos em 31/12… valor total superior a R$ 800.000,00;
VII - passou à condição de residente no Brasil… e nessa condição
encontrava-se em 31/12…”
E ainda inclui, expressamente,
situações envolvendo exterior/trust e atualizações
patrimoniais:
VIII - isenção do ganho de capital na venda de imóvel
residencial com compra de outro em 180 dias;
IX - opção por declarar bens/direitos de controlada no exterior como se
fossem detidos diretamente;
X - titularidade de trust;
XI - opção por atualização a valor de mercado de bens imóveis;
XII - rendimentos do capital aplicado no exterior (aplicações
financeiras; lucros/dividendos de controladas).
E prevê dispensas específicas:
“§ 1º Fica dispensada de apresentar… a pessoa física que se
enquadrar…” (ex.: constar como dependente em outra declaração, com condições).
✅ Como usar isso no IRPF 2026: as hipóteses
tendem a ser semelhantes, porém os valores de corte e detalhes devem ser
confirmados na IN específica do IRPF 2026 (a ser publicada pela RFB).
4) Ponto crítico: a “isenção até R$
5 mil” em 2026 NÃO elimina, por si só, o IRPF 2026
A isenção/redução mensal até R$
5.000,00 em 2026 decorre da Lei nº 15.270/2025, com tabelas e mecanismo
de redução do imposto para zerar o IR devido nessa faixa (e redução decrescente
até R$ 7.350,00).
Por que isso não “zera” a declaração
de 2026?
Porque a DIRPF 2026 apura ano-calendário 2025 (regra estrutural
do IRPF), e a mudança relevante (isenção até 5 mil) é aplicável a partir de
2026 na incidência mensal — exatamente como a notícia ressalta.
➡️ Em termos práticos: alguém pode ter tido obrigação de declarar
por fatos de 2025 (renda anual, bens, bolsa, ganho de capital, rural, exterior
etc.), mesmo que em 2026 passe a ter IRRF mensal zerado.
5) Impactos e implicações práticas
(para contadores e contribuintes)
5.1. O que muda (certeza normativa já vigente)
5.2. O que NÃO mudou para o IRPF 2026 (até aqui)
5.3. Risco técnico recorrente (alto na prática)
6) Recomendações práticas (padrão
INFORMEF - objetivas e auditáveis)
7) Conclusão (técnica e direta)
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”
MEF43820
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