“SIMPLES NACIONAL: PERDI O PRAZO E AGORA? VEJA
O QUE MUDA PARA EMPRESAS EM 2026” (PORTAL CONTÁBEIS) - MEF43825 - AD
1) Identificação do ato-base (matéria
analisada)
2) Base normativa
central (com trechos in verbis)
2.1. Regra geral: opção no mês de janeiro (empresas já em
atividade)
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece:
“A opção pelo Simples Nacional (...) dar-se-á
na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para
todo o ano-calendário.”
“A opção (...) deverá ser realizada no mês de janeiro,
até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do
ano-calendário da opção (...)”
Conexão com a notícia: a matéria afirma
que a janela anual se encerrou sem prorrogação e que quem
perdeu o prazo fica impedido de ingressar no regime ao longo do ano-calendário,
devendo permanecer em outro enquadramento (p.ex., Lucro Presumido/Lucro
Real).
2.2. Regra para
empresa em início de atividade (prazo “30 dias” com limite “60 dias”)
O serviço oficial do gov.br consolida
a regra operacional:
“A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o
último dia útil do mês de janeiro. Mas se você está abrindo sua empresa, a
opção pode ser feita em até 30 (trinta) dias do início da
atividade, contado a partir do último deferimento (...) de
inscrição (...) municipal ou estadual. Porém, este prazo não pode ser
maior do que 60 (sessenta) dias da data de inscrição no CNPJ.”
Conexão com a notícia: descreve
exatamente essa lógica: empresa recém-constituída pode optar fora da janela de
janeiro, desde que respeite os prazos (30 dias do último deferimento e limite
de 60 dias do CNPJ).
2.3. Orientação
oficial (RFB/Portal do Simples) para 2026 + MAT (mudança operacional relevante)
A notícia oficial do Portal do Simples
Nacional para a opção em 2026 registra:
3) Conteúdo essencial da notícia (organizado)
A matéria estrutura a mensagem em três eixos:
4) Quadro prático INFORMEF (o que fazer se “perdi o prazo”)
|
Situação |
Regra aplicável |
Efeito prático imediato |
|
Empresa já em
atividade perdeu
janeiro |
Opção só em janeiro, até o último dia útil (LC 123/2006,
art. 16, §2º) |
Fica em outro regime no
ano (planejamento tributário e rotina fiscal devem ser ajustados) |
|
Empresa
recém-constituída (início de atividade) |
30 dias do último deferimento + limite 60 dias do CNPJ
(gov.br) |
Ainda pode entrar no Simples fora de janeiro, se dentro do prazo |
|
Constituição sob MAT
(desde 01/12/2025) |
Intenção de optar no momento do CNPJ (Portal do
Simples) |
Se não optar no ato, tende a depender das regras e do mês
de janeiro |
|
“Fechar e abrir
outro CNPJ” para entrar no Simples |
Risco de caracterização como sucessão/desmembramento
(alerta da notícia) |
Pode gerar indeferimento,
revisão e exposição a autuações se houver simulação |
5) Riscos e pontos de atenção (leitura crítica)
6) Recomendações práticas objetivas (padrão INFORMEF)
7) Referências (fontes consultadas)
INFORMEF
LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”
MEF43825
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