“SIMPLES NACIONAL: PERDI O PRAZO E AGORA? VEJA O QUE MUDA PARA EMPRESAS EM 2026” (PORTAL CONTÁBEIS) - MEF43825 - AD

1) Identificação do ato-base (matéria analisada)

2) Base normativa central (com trechos in verbis)

2.1. Regra geral: opção no mês de janeiro (empresas já em atividade)

Lei Complementar nº 123/2006 estabelece:

A opção pelo Simples Nacional (...) dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.” 

“A opção (...) deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção (...)” 

Conexão com a notícia: a matéria afirma que a janela anual se encerrou sem prorrogação e que quem perdeu o prazo fica impedido de ingressar no regime ao longo do ano-calendário, devendo permanecer em outro enquadramento (p.ex., Lucro Presumido/Lucro Real). 

2.2. Regra para empresa em início de atividade (prazo “30 dias” com limite “60 dias”)

O serviço oficial do gov.br consolida a regra operacional:

“A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro. Mas se você está abrindo sua empresa, a opção pode ser feita em até 30 (trinta) dias do início da atividade, contado a partir do último deferimento (...) de inscrição (...) municipal ou estadual. Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 (sessenta) dias da data de inscrição no CNPJ.” 

Conexão com a notícia:  descreve exatamente essa lógica: empresa recém-constituída pode optar fora da janela de janeiro, desde que respeite os prazos (30 dias do último deferimento e limite de 60 dias do CNPJ). 

2.3. Orientação oficial (RFB/Portal do Simples) para 2026 + MAT (mudança operacional relevante)

A notícia oficial do Portal do Simples Nacional para a opção em 2026 registra:

3) Conteúdo essencial da notícia (organizado)

A matéria  estrutura a mensagem em três eixos:

  1. Perdi o prazo em janeiro: o negócio tende a ficar fora do Simples no ano-calendário e operar em outro regime (efeitos práticos: apurações, obrigações acessórias e controles mais “pesados”). 
  2. CNPJ novo (início de atividade): existe janela própria (prazos específicos) — mas perder esses prazos também “empurra” para o próximo janeiro. 
  3. Encerrar e abrir novo CNPJ: não é “atalho automático”; se houver continuidade/identidade econômica, pode haver enquadramento como sucessão/desmembramento, com restrições e revisão fiscal

4) Quadro prático INFORMEF (o que fazer se “perdi o prazo”)

Situação

Regra aplicável

Efeito prático imediato

Empresa já em atividade perdeu janeiro

Opção só em janeiro, até o último dia útil (LC 123/2006, art. 16, §2º) 

Fica em outro regime no ano (planejamento tributário e rotina fiscal devem ser ajustados) 

Empresa recém-constituída (início de atividade)

30 dias do último deferimento + limite 60 dias do CNPJ (gov.br) 

Ainda pode entrar no Simples fora de janeiro, se dentro do prazo

Constituição sob MAT (desde 01/12/2025)

Intenção de optar no momento do CNPJ (Portal do Simples) 

Se não optar no ato, tende a depender das regras e do mês de janeiro

“Fechar e abrir outro CNPJ” para entrar no Simples

Risco de caracterização como sucessão/desmembramento (alerta da notícia) 

Pode gerar indeferimento, revisão e exposição a autuações se houver simulação

5) Riscos e pontos de atenção (leitura crítica)

6) Recomendações práticas objetivas (padrão INFORMEF)

  1. Diagnóstico imediato do enquadramento atual (Lucro Presumido x Lucro Real x regime específico), com simulação de carga e mapeamento de obrigações do ano. 
  2. Plano de adequação 2026: ajustar rotinas (PIS/COFINS, IRPJ/CSLL, ECD/ECF quando aplicável, controles de NFe/NFS-e etc.), evitando “surpresas” de compliance.
  3. Se ainda estiver no prazo de início de atividade (30/60): protocolar opção imediatamente e acompanhar pendências (RFB/Estados/Municípios). 
  4. Evitar “reabertura estratégica” sem análise jurídica: só avançar com estrutura societária após revisão de risco (sucessão/desmembramento/vedações), como a matéria alerta. 
  5. Preparar 2027 desde já: saneamento de pendências e organização documental para entrar no Simples na próxima janela (LC 123: irretratabilidade e calendário anual). 

7) Referências (fontes consultadas)

 

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”

 

MEF43825

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