RESOLUÇÃO 1787, DE 05 FEVEREIRO
DE 2026, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF43833 - IR
Acrescenta o § 5º ao art. 3º e
altera o parágrafo único, do art. 5º da Resolução CFC nº 1.777, de 2025, que
dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore
Eletrônica) e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE (CFC), no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º
O art. 3º da Resolução CFC nº
1.777, de 13 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU),
em 2/12/2025, Seção 1, Página 280, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo:
“Artigo 3º (...)
§ 5º. Para as
Decores emitidas até 31 de dezembro de 2025, os documentos legais
comprobatórios de sua base legal deverão observar as disposições vigentes à
época de sua emissão, conforme as Resoluções CFC nº 1.592, 19 de março de 2020;
nº 1.598, de 18 de junho de 2020; e nº 1.662, de 19 de maio de 2022”.
Art. 2º
O parágrafo único do art. 5º da
Resolução CFC nº 1.777, de 2025, publicada no Diário Oficial da União, em
2/12/2025, Seção 1, Página 280, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º (...)
Parágrafo único. O processo
administrativo de fiscalização a que se refere o caput pode resultar na
aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" ou "d",
quando constatado erro ou fraude, respectivamente, e alínea "g" do
art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946”.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor em
11 de fevereiro de 2026.
Joaquim de Alencar Bezerra Filho
Presidente do Conselho
MEF43833
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