DECRETO 49174, DE 10 FEVEREIRO DE
2026, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43836 - LEST
Altera o Decreto nº 48.589, de 22
de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 90/25, de 4 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º
Fica revogado o item 132 da Parte
10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de
fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF43836
REF_LESTMG