INSTRUÇÃO NORMATIVA 200, DE 12
FEVEREIRO DE 2026, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF43842 - LT
Altera a Instrução Normativa
PRES/INSS nº 186, de 12 de maio de 2025, que estabelece fluxo de consulta,
contestação e restituição por entidades associativas e sindicais de descontos
indevidos de mensalidades associativas.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo nº 35014.183847/2025-11, resolve:
Art. 1º
A Instrução Normativa PRES/INSS
nº 186, de 12 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de
maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 4º. Os canais de atendimento
referidos no caput permanecerão ativos até 20 de março de 2026, prorrogáveis
mediante consenso entre as partes." (NR)
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCIA ELIZA DE SOUZA
MEF43842
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