DECRETO 49175, DE 12 FEVEREIRO DE
2026, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43843 - LEST
Altera o Decreto nº 48.589, de 22
de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975, no parágrafo único do art. 28 da Lei Federal 9.868,
de 10 de novembro de 1999, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5363,
DECRETA:
Art. 1º
Fica revogado o subitem 22.6 do
item 22 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 12 de
setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 12 de
fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF43843
REF_LESTMG