DECRETO 49176, DE 12 FEVEREIRO DE
2026, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43844 - LEST
Altera o Decreto nº 48.589, de 22
de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº
6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 56/25, de 11 de abril
de 2025,
DECRETA:
Art. 1º
O item 67 da Parte 1 do Anexo X
do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“
|
|
|
|
|
|
67 |
Operação de saída interna ou
interestadual de garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para
bebidas, quando destinadas a estabelecimento industrial que tenha como
objetivo a sua reutilização. |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de
fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF43844
REF_LESTMG