DECRETO 12851, DE 20 FEVEREIRO DE
2026 - MEF43853 - AD
Altera o Decreto nº 6.761, de 5
de fevereiro de 2009, para dispor que a Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil do Ministério da Fazenda poderá regulamentar a forma de comprovação
da destinação dos créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da
Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e nos art. 9º e art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º
O Decreto nº 6.761, de 5 de
fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 6º (...)
§ 1º. A Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil poderá regulamentar a forma de comprovação, pela
instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, da destinação dos
créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações.
(...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de
2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN
FILHO
Fernando Haddad
MEF43853
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