PORTARIA 433, DE 25 FEVEREIRO DE 2026, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF43863 - LEST

 

Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 375, com a seguinte redação:

 

375

 

Welling do Brasil Ltda.

 

57.301.639/0001-24

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

 

PIERRE JULIÃO PIMENTEL

 

Superintendente de Fiscalização - em exercício

 

 

MEF43863

REF_LESTMG