PORTARIA 433, DE 25 FEVEREIRO DE
2026, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF43863 - LEST
Altera a Portaria SUFIS nº 333,
de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes
inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização
prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do
Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do
caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O Anexo Único da Portaria SUFIS
nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 375, com a seguinte
redação:
“
|
375 |
Welling
do Brasil Ltda. |
57.301.639/0001-24 |
”.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de
fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do
Brasil.
PIERRE JULIÃO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização -
em exercício
MEF43863
REF_LESTMG