PORTARIA 356, DE 25 FEVEREIRO DE
2026, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF43864 - LT
Cria o Grupo de Trabalho
denominado GT Comércio Varejista e prorroga o início da vigência da Portaria
MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO
E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo
único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no art. 154, § 4º, do Decreto nº
10.854, de 10 de novembro de 2021, no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro
de 2000, e no Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve:
Art. 1º
Fica criado o Grupo de Trabalho
denominado GT Comércio Varejista, de natureza bipartite, composto por 10 (dez)
representantes dos trabalhadores e 10 (dez) dos empregadores do comércio, para
que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria,
apresente proposta para a regulamentação do trabalho nos feriados no comércio
varejista em geral.
§ 1º. A indicação dos
representantes dos empregadores deverá ser realizada pela Confederação Nacional
do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
§ 2º. Os representantes dos trabalhadores
serão indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio
(CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT
(CONTRACS/CUT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS),
União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB),
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central
Sindical dos Trabalhadores (NCST).
§ 3º. A indicação dos integrantes
deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de
publicação desta Portaria.
§ 4º. O Ministério do Trabalho e
Emprego prestará assessoria técnica ao GT Comércio Varejista, por meio da
Secretaria de Relações do Trabalho.
Art. 2º
O GT Comércio Varejista
reunir-se-á, no mínimo, duas vezes por mês, sendo que a primeira reunião será
convocada pela Secretaria de Relações do Trabalho do MTE.
Art. 3º
A participação no GT Comércio
Varejista será considerada prestação de relevante serviço público não
remunerada.
Art. 4º
A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de
novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de
2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 3º Esta Portaria
entra em vigor no prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação da
Portaria MTE nº 356, de 25 de fevereiro de 2026."(NR)
Art. 5º
Fica revogada a Portaria MTE nº
1.066, de 17 de junho de 2025.
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
MEF43864
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