PORTARIA 356, DE 25 FEVEREIRO DE 2026, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF43864 - LT

 

Cria o Grupo de Trabalho denominado GT Comércio Varejista e prorroga o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, e no Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve:

 

  Art. 1º

 

Fica criado o Grupo de Trabalho denominado GT Comércio Varejista, de natureza bipartite, composto por 10 (dez) representantes dos trabalhadores e 10 (dez) dos empregadores do comércio, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, apresente proposta para a regulamentação do trabalho nos feriados no comércio varejista em geral.

 

§ 1º. A indicação dos representantes dos empregadores deverá ser realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)

 

§ 2º. Os representantes dos trabalhadores serão indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).

 

§ 3º. A indicação dos integrantes deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

 

§ 4º. O Ministério do Trabalho e Emprego prestará assessoria técnica ao GT Comércio Varejista, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho.

 

 

 Art. 2º

 

O GT Comércio Varejista reunir-se-á, no mínimo, duas vezes por mês, sendo que a primeira reunião será convocada pela Secretaria de Relações do Trabalho do MTE.

 

 

 Art. 3º

 

A participação no GT Comércio Varejista será considerada prestação de relevante serviço público não remunerada.

 

 

 Art. 4º

 

A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação da Portaria MTE nº 356, de 25 de fevereiro de 2026."(NR)

 

 

 Art. 5º

 

Fica revogada a Portaria MTE nº 1.066, de 17 de junho de 2025.

 

 

 Art. 6º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ MARINHO

 

 

MEF43864

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