INSTRUÇÃO NORMATIVA 2310, DE 27
FEVEREIRO DE 2026, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43866 - AD
Altera a Instrução Normativa RFB
nº 2.205, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o
cancelamento da representação fiscal para fins penais e a regularização de
débitos tributários de que tratam o art. 25, § 9º-A, e o art. 25-A do Decreto
nº 70.235, de 6 de março de 1972.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350,
caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de
2023, resolve:
Art. 1º
A Instrução Normativa RFB nº
2.205, de 22 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 4º (...)
§ 1º. (...)
§ 2º. O disposto no art. 1º,
caput, incisos I e II, aplica-se às matérias decididas por voto de qualidade
anteriormente a 14 de abril de 2020 que, na data de publicação da Lei nº
14.689, de 20 de setembro de 2023, estavam em discussão judicial instaurada
pelo sujeito passivo ainda pendente de apreciação de mérito pelo Tribunal
Regional Federal competente." (NR)
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO
MEF43866
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