PORTARIA 655, DE 27 FEVEREIRO DE
2026, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43868 - AD
Prorroga prazos para pagamento de
tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações
acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes
domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados
no Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 351,
caput, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, nos Decretos
NE nºs. 166 e 167, ambos de 24 de fevereiro de 2026,
expedidos pelo Governador do Estado de Minas Gerais, e nas Portarias nºs 572, 580 e 583, todas de 24 de fevereiro de 2026, do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, resolve:
Art. 1º
Esta Portaria dispõe sobre a
prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive
parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e sobre a suspensão
de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados no Município de
Rio Bonito do Iguaçu, localizado nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias
Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais, em relação aos quais foi
reconhecido estado de calamidade pública em decorrência das fortes chuvas que
os atingiram.
Art. 2º
Os prazos para pagamento de
tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações
acessórias a que se refere o art. 1º, ficam prorrogados para o último dia útil
do mês:
I - de maio de 2026, obrigações
com vencimento em fevereiro de 2026; e
II - de junho de 2026, obrigações
com vencimento em março de 2026.
§ 1º. Esta Portaria não se aplica
a obrigações com vencimentos a partir de abril de 2026, que deverão ser
cumpridas nos prazos previstos na legislação aplicável.
§ 2º. A prorrogação a que se
refere o caput não implica direito à restituição de valores recolhidos durante
o período de prorrogação.
Art. 3º
Fica suspensa, até o último dia
útil do mês de fevereiro de 2026, a contagem de prazos para a prática de atos
processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em
relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados
nos Municípios a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. O disposto no
caput aplica-se também a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de
parcelamento e de transação tributária.
Art. 4º
O disposto nesta Portaria não se
aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO
MEF43868
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