GOVERNANÇA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E ACURÁCIA NA ESTIMAÇÃO DE RECEITAS: EVIDÊNCIAS EMPÍRICAS, FUNDAMENTOS NORMATIVOS E RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS PARA GESTORES PÚBLICOS - MEF43869 - BEAP

Boletim Étécnico de Administração Pública - BEAP
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial

RESUMO

A estimativa de receitas públicas constitui etapa estruturante do ciclo orçamentário e condiciona a legitimidade do planejamento governamental, a execução fiscal responsável e a sustentabilidade das políticas públicas. O presente artigo, elaborado no modelo editorial do BEAP - Boletim Étécnico de Administração Pública, analisa a acurácia das previsões orçamentárias municipais com base em evidências empíricas recentes obtidas no Estado de Goiás, integrando-as à base normativa constitucional e infraconstitucional vigente. Fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em jurisprudência dos Tribunais de Contas e em boas práticas de governança fiscal. Examina-se a relevância do IAER (Índice de Acerto na Estimação das Receitas) como instrumento de controle interno e governança, propondo sua incorporação como indicador estratégico na LDO e na LOA. Conclui-se pela necessidade de institucionalização de métricas de acurácia e aperfeiçoamento metodológico das projeções de receita como condição para a integridade fiscal e segurança jurídica do planejamento público.

Palavras-chave: previsão orçamentária; receita pública; acurácia; IAER; governança fiscal; LRF; controle interno; municípios.

1. INTRODUÇÃO

O orçamento público não é mero instrumento contábil. Trata-se de peça jurídica estruturante da ação estatal, cuja credibilidade depende, sobretudo, da consistência técnica das estimativas de receita.

A superestimação de receitas produz efeitos sistêmicos: planejamento fictício, expansão artificial de despesas, frustração de arrecadação, contingenciamentos abruptos e potencial comprometimento do equilíbrio fiscal.

Estudo empírico recente conduzido por Barros e Matias-Pereira (2025), com base em municípios do Estado de Goiás, identificou que aproximadamente 40% dos entes analisados apresentaram discrepâncias superiores a 20% entre receita prevista e arrecadada. O dado revela fragilidade estrutural na etapa de previsão, tradicionalmente menos explorada que a execução e o controle.

O presente artigo analisa:

2. BASE NORMATIVA DA ESTIMATIVA DE RECEITAS

2.1 Constituição Federal

A Constituição da República estabelece:

Art. 165, § 5º:
“A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta…”

A previsão de receitas constitui elemento obrigatório da LOA.

Ainda:

Art. 37, caput:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes (…) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”

A estimativa irrealista viola diretamente o princípio da eficiência e pode comprometer a moralidade administrativa.

2.2 Lei nº 4.320/1964

Dispõe a norma:

Art. 12:
“A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.”

Art. 35:
“Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas…”

A previsão orçamentária antecede a arrecadação e deve respeitar critérios técnicos.

2.3 Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

A LRF impõe dever de prudência técnica:

Art. 12:
“As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico (…) e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos…”

Este dispositivo é central: a previsão não pode ser arbitrária, deve ser metodologicamente fundamentada.

3. ACURÁCIA COMO ELEMENTO DE GOVERNANÇA FISCAL

3.1 O Conceito de Acurácia Orçamentária

Acurácia corresponde ao grau de proximidade entre o valor estimado e o efetivamente arrecadado.

A previsão excessivamente otimista produz:

3.2 IAER - Índice de Acerto na Estimação das Receitas

O estudo analisado utilizou o IAER como métrica de desempenho.

Fórmula conceitual simplificada:

IAER = 1 − |(Previsto − Arrecadado) / Arrecadado|

Quanto mais próximo de 1, maior a acurácia.

4. EVIDÊNCIAS EMPÍRICAS: MUNICÍPIOS DE GOIÁS

4.1 Metodologia

4.2 Achados Relevantes

Indicador

Significância Estatística

Impacto na Acurácia

PIB per capita

Significativo

Aumenta previsibilidade

Extensão territorial

Significativo

Influencia estrutura arrecadatória

IDM (Índice de Desenvolvimento Municipal)

Significativo

Correlação positiva

População

Não significativo

Sem impacto isolado

Dado crítico:

≈ 40% dos municípios apresentaram discrepância superior a 20%.

5. IMPLICAÇÕES PRÁTICAS PARA GESTORES MUNICIPAIS

5.1 Incorporar IAER como KPI Institucional

Recomendação:

5.2 Calibragem Metodológica

Com base nas evidências:

5.3 Redução da Superestimação

Riscos da Superestimação

Consequência

Impacto

Planejamento fictício

Alto

Contingenciamento

Médio/Alto

Risco fiscal

Elevado

Questionamentos do TCE

Possível responsabilização

6. CONTROLE INTERNO E RESPONSABILIZAÇÃO

A Constituição determina:

Art. 74:
“Os Poderes (…) manterão, de forma integrada, sistema de controle interno…”

A previsão de receita integra o controle preventivo.

A superestimação reiterada pode ensejar:

7. BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS

7.1 Governança Baseada em Evidências

7.2 Procedimento Estruturado Recomendado

  1. Levantamento histórico (5 anos);
  2. Ajuste por inflação real;
  3. Projeção por cenário (conservador, moderado, otimista);
  4. Aplicação de variáveis socioeconômicas significativas;
  5. Teste de aderência (IAER simulado);
  6. Validação pelo controle interno.

8. QUADRO COMPARATIVO - MODELO TRADICIONAL × MODELO BASEADO EM ACURÁCIA

Critério

Modelo Tradicional

Modelo Baseado em Evidências

Base histórica

Incremental simples

Regressão econométrica

Indicadores externos

Limitados

PIB, IDM, variáveis estruturais

Controle interno

Formal

Baseado em KPI

Avaliação de erro

Ausente

IAER anual

Governança fiscal

Reativa

Preventiva

9. SEGURANÇA JURÍDICA E RESPONSABILIDADE FISCAL

A previsão técnica adequada:

A LRF exige prudência e fundamentação técnica.

10. CONCLUSÃO

A evidência empírica demonstra que a etapa de previsão orçamentária constitui elo crítico do ciclo fiscal. A discrepância elevada entre previsão e arrecadação compromete a governança, fragiliza o planejamento e expõe gestores a riscos jurídicos e fiscais.

A incorporação do IAER como indicador institucional, associada à modelagem baseada em variáveis economicamente significativas, representa avanço concreto na profissionalização da gestão pública municipal.

A governança orçamentária deve migrar de práticas incrementais para modelos orientados por evidências.

O BEAP - Boletim Étécnico de Administração Pública reafirma-se como instrumento técnico de referência para gestores públicos, contadores, controladores e auditores, oferecendo análise normativa integrada, segurança jurídica e aplicabilidade prática.

REFERÊNCIAS

BARROS, A. H. S.; MATIAS-PEREIRA, J. Previsão Orçamentária Municipal em Goiás: Uma Análise da Acurácia e seus Determinantes. Contabilidade, Gestão e Governança, v. 28, esp., p. 177-207, 2025. DOI: https://doi.org/10.51341/cgg.v28iesp.3351.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Conclusão
Este artigo está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

Confidencialidade: Uso restrito ao consulente. Reprodução condicionada à citação integral da fonte.

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