PORTARIA 56, DE 03 MARÇO DE 2026,
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL - MEF43888 - IR
Dispõe sobre prorrogação das
datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para
contribuintes com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá -
MG.
A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ
GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, §
2º, inciso III, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional
(anexo único da Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024), e tendo em
vista o disposto no art. 40-A, § 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de
2018; nos Decretos com numeração especial nº 166, de 24 de fevereiro de 2026, e
nº 167, de 26 de fevereiro de 2026; no Decreto nº 175, de 26 de fevereiro de
2026, todos do Governo do Estado de Minas Gerais; no Decreto Municipal nº
17.693, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora; no
Decreto Municipal nº 7.674, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal
de Ubá; no Decreto Municipal nº 5.960, de 24 de fevereiro de 2026, da
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa; nas Portarias nº 572, de 24 de
fevereiro de 2026, nº 580, de 24 de fevereiro de 2026, nº 583, de 24 de
fevereiro de 2026, nº 642, de 2 de março de 2026, do Secretário Nacional de
Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional; e nas solicitações constantes dos Ofícios nº 134028428/2026, de 26 de
fevereiro de 2026, e nº 134128514/2026, de 27 de fevereiro de 2026, ambos da
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, nos quais são solicitadas as
prorrogações dos prazos no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte -Simples Nacional, resolve:
Art. 1º
Ficam prorrogadas as datas de
vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos
passivos com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá,
localizados no Estado de Minas Gerais, em relação aos seguintes períodos de
apuração - PA:
I - PA fevereiro de 2026, com
vencimento original em 20 de março de 2026, terá sua data de vencimento
prorrogada para 20 de julho de 2026; e
II - PA março de 2026, com
vencimento original em 20 de abril de 2026, terá sua data de vencimento
prorrogada para 20 de agosto de 2026.
§ 1º. O disposto neste artigo:
I - aplica-se
a data de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional - Declaratório - PGDAS-D;
II - aplica-se
aos tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos
Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei); e
III - não implica direito à
restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO
MEF43888
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