INSTRUÇÃO NORMATIVA 6, DE 10 MARÇO DE 2026, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MEF43913 - LT

 

Altera a Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 44, inciso XXI, do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, e considerando o processo SEI 10128.001549/2026-86, resolve:

 

  Art. 1º

 

A Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“(...)

 

Artigo 87-D.

 

§ 1º. (...)”

 

"II - nos casos de encerramento do benefício por razão de matéria médica, será aceito, para demonstrar a incapacidade no período subsequente à cessação, o documento apresentado no pedido inicial ou na fase recursal, desde que demonstre incapacidade em período não acolhido pela perícia médica. (NR)"

 

 

 Art. 2º

 

Revoga-se o inciso III, § 1º, do artigo 87-D da Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

THIAGO BARBOSA LACERDA

MEF43913

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