INSTRUÇÃO
NORMATIVA 6, DE 10 MARÇO DE 2026, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -
MEF43913 - LT
Altera
a Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 44, inciso XXI, do Regimento
Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, e
considerando o processo SEI 10128.001549/2026-86, resolve:
Art. 1º
A
Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 dezembro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“(...)
Artigo
87-D.
§
1º. (...)”
"II
- nos casos de encerramento do benefício por razão de
matéria médica, será aceito, para demonstrar a incapacidade no período
subsequente à cessação, o documento apresentado no pedido inicial ou na fase
recursal, desde que demonstre incapacidade em período não acolhido pela perícia
médica. (NR)"
Art. 2º
Revoga-se
o inciso III, § 1º, do artigo 87-D da Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de
dezembro de 2022.
Art. 3º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO
BARBOSA LACERDA
MEF43913
REF_LT