RESOLUÇÃO
185, DE 09 MARÇO DE 2026, COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL - MEF43917 - IR
Prorroga,
excepcionalmente, os prazos para o pagamento de parcelamentos de contribuintes
com matriz localizada nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no
Estado de Minas Gerais, em decorrência dos eventos climáticos ocorridos naquele
Estado.
O
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de
fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 176,
de 19 de junho de 2024 e tendo em vista os Decretos com numeração especial nº
166, de 24 de fevereiro de 2026, e nº 167, de 26 de fevereiro de 2026; no
Decreto nº 175, de 26 de fevereiro de 2026, todos do Governo do Estado de Minas
Gerais; no Decreto Municipal nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, da
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora; no Decreto Municipal nº 7.674, de 24 de
fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Ubá; no Decreto Municipal nº
5.960, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa;
nas Portarias nº 572, de 24 de fevereiro de 2026, nº 580, de 24 de fevereiro de
2026, e nº 583, de 24 de fevereiro de 2026, do Secretário Nacional de Proteção
e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e nas
solicitações constantes dos Ofícios nº 134028428/2026, de 26 de fevereiro de
2026, e nº 134128514/2026, de 27 de fevereiro de 2026, ambos da Secretaria de
Estado da Fazenda de Minas Gerais, nos quais são solicitadas as prorrogações
dos prazos no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples
Nacional, resolve:
Art. 1º
O
prazo para o pagamento das parcelas devidas pelos contribuintes com matriz
localizada nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no Estado de
Minas Gerais, relativas aos parcelamentos dos tributos apurados no âmbito do
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e do Sistema
de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples
Nacional - Simei, fica prorrogado até o último dia
útil do mês de julho de 2026, para as parcelas com vencimento original em março
de 2026.
§
1º. O disposto no caput abrange:
I
- os parcelamentos administrados pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional; e
II
- apenas a parcela vincenda a partir da data de
publicação desta Resolução.
§
2º. A prorrogação de que trata este artigo não implica direito à restituição ou
compensação de valores eventualmente recolhidos, ressalvadas as hipóteses de
pagamento indevido ou em valor maior que o devido.
§
3º. O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista
na legislação de regência do parcelamento.
Art. 2º
Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA
GOMES REGO
MEF43917
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