RESOLUÇÃO
1791, DE 09 MARÇO DE 2026, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF43918 - IR
Prorroga,
ad referendum do Plenário do CFC, o prazo de vencimento das anuidades do
exercício de 2026 e de demais débitos objeto de parcelamentos em vigor de
profissionais e organizações contábeis com domicílio profissional ou sede nos
municípios do Estado de Minas Gerais que discrimina, e dá outras providências.
O
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, ad referendum do Plenário, resolve:
Art. 1º
Fica
prorrogado, até 31 de agosto de 2026, o prazo de vencimento de débitos de
profissionais e organizações contábeis com domicílio profissional ou sede nos
municípios de Água Boa, Areado, Cataguases, Ewbank da Câmara, Gouveia,
Itamarati de Minas, Jaboticatubas, João Pinheiro, Juiz de Fora, Mata Verde,
Matias Barbosa, Poté e Ubá ao Conselho Regional de Contabilidade de Minas
Gerais (CRCMG) referentes a:
I
- anuidades do exercício de 2026, conforme previsto no
art. 1º da Resolução CFC nº 1.774, de 13 de novembro de 2025;
II
- multas por ausência à eleição de 2025;
III
- parcelamentos em andamento, com parcelas a vencer no dia 31 de março de 2026,
de:
a)
anuidades do exercício de 2026;
b)
anuidades de exercícios anteriores; e
c)
débitos de multas de eleição e de infração.
Art. 2º
As
parcelas com vencimento após o dia 31 de março de 2026 terão seus vencimentos
prorrogados para a mesma data dos meses seguintes ao da prorrogação.
Art. 3º
Ficam
mantidos os critérios de aplicação de atualização e de multa estabelecidos
pelos arts. 11, 12 e 20, § 2º, da Resolução CFC n.º
1.774, de 13 de novembro de 2025, e pelo art. 4º, I e II, da Resolução CFC nº
1.684, de 15 de dezembro de 2022, para pagamentos realizados a partir de 1º de
setembro de 2026.
Art. 4º
Esta
Resolução entra em vigor em 11 de março de 2026.
Joaquim
De Alencar Bezerra Filho
Presidente
do conselho
MEF43918
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