PORTARIA 1934, DE 13 MARÇO DE 2026, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF43926 - LT

 

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.919, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios e ao Pagamento Extraordinário.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve:

 

  Art. 1º

 

A Portaria PRES/INSS nº 1.919, de 12 de janeiro de 2026, republicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 2º (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

b) Aposentadoria por Idade Urbana e Rural;

 

(...)

 

f) Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

 

(...)" (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Ficam convalidados os atos praticados nos termos desta Portaria, a contar de 13 de março de 2026.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GILBERTO WALLER JUNIOR

 

 

MEF43926

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