PORTARIA 1934, DE 13 MARÇO DE
2026, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF43926 - LT
Altera a Portaria PRES/INSS nº
1.919, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre regras excepcionais e
temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios e ao
Pagamento Extraordinário.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo
Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve:
Art. 1º
A Portaria PRES/INSS nº 1.919, de
12 de janeiro de 2026, republicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro
de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
I - (...)
(...)
b) Aposentadoria por Idade Urbana
e Rural;
(...)
f) Aposentadoria por Tempo de
Contribuição.
(...)" (NR)
Art. 2º
Ficam convalidados os atos
praticados nos termos desta Portaria, a contar de 13 de março de 2026.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
MEF43926
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