PORTARIA 450, DE 13 MARÇO DE
2026, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF43928 - LT
Autoriza novo saque do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os trabalhadores situados no município
de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais, alcançado por estado de calamidade
pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO
E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, e o parágrafo único
art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 19958.201733/2026-26, resolve:
Art. 1º
Autorizar, excepcionalmente, novo
saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata o inciso
XVI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para os trabalhadores
situados no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais, alcançados
por esse saque do FGTS nos últimos doze meses, devido ao reconhecimento do
estado de calamidade pública previsto na Portaria MIDR nº 572, de 24 de
fevereiro de 2026.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
MEF43928
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