PORTARIA 1336, DE 10 MARÇO DE
2026, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF43931 - LT
Altera o Livro X das Normas
Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e
rotinas de reabilitação profissional no âmbito da área de benefício do INSS,
aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 999, de 28 de
março de 2022.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E
RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de
2022, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 35014.528734/2022-06,
resolve:
Art. 1º
O Livro X, aprovado pela Portaria
DIRBEN/INSS nº 999, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 51. (...)
VI - não
necessita de Reabilitação Profissional: beneficiários com vínculo empregatício
ativo no RGPS, em efetivo desempenho de atividade laboral e recolhimento
previdenciário presente no Cadastro Nacional de Informações Sociais - Portal
CNIS ou outro sistema que venha a substituí-lo.
§ 4º. Nos casos previstos no
inciso VI do caput aplicam-se os procedimentos previstos no art. 29, nos §§ 1º,
1º-B, 1º-C e 1º-D." (NR)
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
MEF43931
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