PORTARIA 1336, DE 10 MARÇO DE 2026, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF43931 - LT

 

Altera o Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de reabilitação profissional no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 999, de 28 de março de 2022.

 

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 35014.528734/2022-06, resolve:

 

  Art. 1º

 

O Livro X, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 999, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 51. (...)

 

VI - não necessita de Reabilitação Profissional: beneficiários com vínculo empregatício ativo no RGPS, em efetivo desempenho de atividade laboral e recolhimento previdenciário presente no Cadastro Nacional de Informações Sociais - Portal CNIS ou outro sistema que venha a substituí-lo.

 

§ 4º. Nos casos previstos no inciso VI do caput aplicam-se os procedimentos previstos no art. 29, nos §§ 1º, 1º-B, 1º-C e 1º-D." (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MÁRCIA ELIZA DE SOUZA

 

 

MEF43931

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