DECRETO 49197, DE 23 MARÇO DE
2026, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43939 - LEST
Altera o Decreto nº 47.569, de 19
de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do
ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a
título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art.
25 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no item 2 do
§ 7º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º
O § 2º do art. 2º do Decreto nº
47.569, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso III, com
a seguinte redação:
“Artigo 2º (...)
§ 2º. (...)
III - R$68.000.000,00 (sessenta e
oito milhões de reais) para o ano civil de 2026.".
Art. 2º
O caput do art. 5º do Decreto nº
47.569, de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte
redação:
“Artigo 5º (...)
III - relativamente ao ano de
2026:
a) R$6.500.000,00 (seis milhões e
quinhentos mil reais) para os meses de janeiro e fevereiro;
b) R$5.500.000,00 (cinco milhões
e quinhentos mil reais) para os meses de março a dezembro.".
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2026.
Belo Horizonte, aos 23 de março
de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
MEF43939
REF_LESTMG