LEI 15377, DE 02 ABRIL DE 2026 -
MEF43952 - LT
Altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para
determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre
campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os
cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
passa a vigorar acrescida do seguinte art. 169-A:
"Artigo 169-A. É obrigação
das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas
oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres
de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e
recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de
conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso
aos serviços de diagnósticos.
Parágrafo único. As empresas
deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de
comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus
humano (HPV), bem como dos cânceres referidos no caput deste artigo, sem
prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do art. 473 desta
Consolidação."
Art. 2º
O art. 473 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Artigo 473. (...)
(...)
§ 3º. O empregador informará o
empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a
realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos
termos do inciso XII do caput deste artigo." (NR)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2026;
205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Helena Carvalho Lopes
Alexandre Rocha Santos Padilha
MEF43952
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