INSTRUÇÃO NORMATIVA 2319, DE 30 MARÇO DE 2026, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43953 - AD

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, e a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve:

 

  Art. 1º

 

A Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 73. (...)

 

(...)

 

§ 4º. Os valores relativos aos Adicionais da CSLL, atribuídos conforme o disposto nos arts. 70 a 72, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb relativa ao sexto mês subsequente ao do término do Ano Fiscal da jurisdição." (NR)

 

 

 Art. 2º

 

A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 8º (...)

 

(...)

 

V - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e o Adicional da CSLL instituído pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024;

 

(...)" (NR)

 

 

 Art. 3º

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

 

 

MEF43953

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