INSTRUÇÃO NORMATIVA 2319, DE 30
MARÇO DE 2026, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43953 - AD
Altera a Instrução Normativa RFB
nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras
Globais Contra a Erosão da Base Tributária, e a Instrução Normativa RFB nº
2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais - DCTFWeb.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput,
inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 5º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024,
resolve:
Art. 1º
A Instrução Normativa RFB nº
2.228, de 3 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 73. (...)
(...)
§ 4º. Os valores relativos aos
Adicionais da CSLL, atribuídos conforme o disposto nos arts.
70 a 72, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais - DCTFWeb relativa ao sexto mês subsequente
ao do término do Ano Fiscal da jurisdição." (NR)
Art. 2º
A Instrução Normativa RFB nº
2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 8º (...)
(...)
V - Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido - CSLL e o Adicional da CSLL instituído pela Lei nº 15.079, de 27
de dezembro de 2024;
(...)" (NR)
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF43953
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