ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2, DE
02 ABRIL DE 2026, COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MEF43955 - AD
Aprova a versão 3.9 do Programa
Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF.
O COORDENADOR-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no
art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, declara:
Art. 1º
Fica aprovada a versão 3.9 do
Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD
DCTF, que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou
retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas
jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou
parcial, relativa a fatos geradores ocorridos no período de 1º de agosto de
2014 a 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A versão do
PGDDCTF aprovada por este Ato Declaratório Executivo tem por finalidade
atualizar o teor da Multa por Atraso na Entrega da Declaração - Maed, em conformidade com a Lei Complementar nº 227, de 13
de janeiro de 2026.
Art. 2º
Este Ato Declaratório Executivo
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
MEF43955
REF_AD