NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE
- NBC TSP SN, DE 13 NOVEMBRO DE 2025, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -
MEF43961 - IR
NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL (R1)
- Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de
Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público.
O CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com
fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº
9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de
2010, alinhado com o processo de convergência das Normas Brasileiras de
Contabilidade e conforme acordo firmado com a International Federation of
Accountants (Ifac), que autoriza o CFC a traduzir, reproduzir e publicar as
normas internacionais em formato eletrônico, faz saber que foi aprovada, em seu
Plenário, a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), em consonância
com a Conceptual Framework for General Purpose Financial Reporting by Public
Sector Entities, editada pelo International Public Sector Accounting Standards
Board da International Federation of Accountants (Ipsasb/Ifac) e revisada de
acordo com o IPSASB-HANDBOOK 2024:
NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL (R1)
- ESTRUTURA CONCEITUAL PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL DE
PROPÓSITO GERAL PELAS ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO
Introdução
1. A Estrutura Conceitual para
Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas
Entidades do Setor Público (Estrutura Conceitual) estabelece os conceitos que
devem ser aplicados no desenvolvimento das demais Normas Brasileiras de Contabilidade
Técnicas do Setor Público (NBCs TSP) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
destinados às entidades do setor público. Além disso, tais conceitos são
aplicáveis à elaboração e à divulgação formal dos Relatórios Contábeis de
Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs).
2. O objetivo principal da
maioria das entidades do setor público é prestar serviços à sociedade, em vez
de obter lucros e gerar retorno sobre o capital para os investidores.
Consequentemente, o desempenho de tais entidades podem ser apenas parcialmente avaliado
por meio da análise da situação patrimonial, do desempenho e dos fluxos de
caixa. Os RCPGs fornecem informações aos seus usuários para subsidiar os
processos decisórios e a prestação de contas e responsabilização
(accountability). Portanto, os usuários dos RCPGs das entidades do setor
público precisam de informações para subsidiar as avaliações de algumas
questões, tais como:
(a) se a entidade prestou seus
serviços à sociedade de maneira eficiente e eficaz;
(b) quais são os recursos
atualmente disponíveis para gastos futuros, e até que ponto há restrições ou
condições para a utilização desses recursos;
(c) a extensão na qual a carga
tributária, que recai sobre os contribuintes em períodos futuros para pagar por
serviços correntes, tem mudado; e
(d) se a capacidade da entidade
para prestar serviços melhorou ou piorou em comparação com exercícios
anteriores.
3. Os governos geralmente têm
amplos poderes, incluindo a capacidade de estabelecer e fazer cumprir
requisitos legais e alterar esses requisitos. Globalmente, o setor público
varia consideravelmente em suas disposições constitucionais e em suas metodologias
de funcionamento. No entanto, a governança no setor público, geralmente,
envolve a realização de prestação de contas, como, por exemplo, a realizada
pelo Poder Executivo para o Poder Legislativo.
4. As seções a seguir destacam as
características do setor público selecionadas para serem incluídas no
desenvolvimento desta Estrutura Conceitual.
Volume e significância das
transações sem contraprestação
5. Em uma transação sem
contraprestação, a entidade recebe o valor da outra parte sem dar diretamente
em troca valor aproximadamente igual. Tais transações são comuns no setor
público. A quantidade e a qualidade dos serviços públicos prestados a um indivíduo
ou a um grupo de indivíduos, normalmente, não são diretamente proporcionais ao
volume de tributos cobrados. O indivíduo ou o grupo pode ter que pagar tarifa
ou taxa adicional e/ou pode estar sujeito a cobranças específicas para ter
acesso a determinados serviços. No entanto, essas operações são, geralmente,
transações sem contraprestação, porque o valor dos benefícios que indivíduo ou
grupo de indivíduos pode obter não será aproximadamente igual ao valor de
quaisquer cobranças pagas por eles. A natureza das transações sem
contraprestação pode impactar a forma pela qual elas são reconhecidas,
mensuradas e evidenciadas, no sentido de dar suporte às avaliações por parte
dos usuários dos serviços e dos provedores de recursos.
6. A tributação é uma transação
que ocorre por força de lei e, portanto, uma transação sem contraprestação
entre indivíduos ou entidades e o governo. A distribuição das competências
tributárias entre os níveis de governo não é uniforme e depende da relação
entre as competências tributárias do Governo federal, dos demais entes
federativos e de outras entidades do setor público. As entidades internacionais
do setor público são financiadas principalmente por meio de transferências
oriundas dos governos. Tal financiamento pode ser regido por tratados e
convenções e pode também ser voluntário.
7. Os governos e outras entidades
do setor público são responsabilizáveis perante os provedores de recursos,
especialmente àqueles que proveem esses recursos por meio de tributos e de
outras transações compulsórias. O objetivo da prestação de contas e responsabilização
(accountability) relacionado com a elaboração e divulgação dos RCPGs consta no
Capítulo 2, intitulado Objetivos e Usuários da Informação Contábil de Propósito
Geral das Entidades do Setor Público.
Importância do orçamento aprovado
8. O governo e outras entidades
do setor público elaboram orçamentos. No Brasil, a Constituição exige a
elaboração do orçamento anual, a sua aprovação pelo Poder Legislativo e a sua
disponibilização à sociedade. A legislação brasileira define o que a peça
orçamentária deve conter. A sociedade fiscaliza a gestão das entidades públicas
diretamente, respaldada pela Constituição, ou indiretamente, por meio de
representantes. O orçamento aprovado é utilizado como base para a definição dos
níveis de tributação e de outras receitas, compondo o processo de obtenção de
autorização legislativa para a realização do gasto público.
9. Devido à importância do
orçamento aprovado, as informações que possibilitam aos usuários compararem a
execução orçamentária com o orçamento previsto facilitam a análise quanto ao
desempenho das entidades do setor público. Tais informações instrumentalizam a
prestação de contas e a responsabilização (accountability) e fornecem subsídios
para o processo decisório relativo aos orçamentos dos exercícios subsequentes.
A elaboração de demonstrativo que apresenta e compara a execução do orçamento
com o orçamento previsto é o mecanismo normalmente utilizado para demonstrar a
conformidade com os requisitos legais relativos às finanças públicas. As
necessidades dos usuários quanto às informações orçamentárias são discutidas no
Capítulo 2.
Natureza dos programas e
longevidade do setor público
10. Muitos programas do setor
público são de longo prazo, e a capacidade para cumprir os compromissos depende
dos tributos e das contribuições a serem arrecadados no futuro. Muitos
compromissos decorrentes dos programas do setor público e as prerrogativas para
cobrar e arrecadar tributos futuros não se encaixam nas definições de ativo e
passivo apresentados no Capítulo 5, intitulado Elementos das Demonstrações
Contábeis. Portanto, os compromissos e as prerrogativas com essa característica
não são reconhecidos nas demonstrações contábeis.
11. Consequentemente, as
demonstrações que evidenciam a situação patrimonial e o desempenho não fornecem
todas as informações que os usuários precisam conhecer a respeito dos programas
de longo prazo. Os efeitos financeiros de determinadas decisões poderão ser
observados após muitos anos. Dessa forma, os RCPGs, ao conterem informações
financeiras prospectivas acerca da sustentabilidade em longo prazo das finanças
e de programas essenciais da entidade do setor público, são documentos
necessários para fins de prestação de contas e responsabilização
(accountability) e tomada de decisão, como será visto no Capítulo 2.
12. Embora o controle político
possa mudar periodicamente, os estados soberanos, geralmente, têm existências
muito longas. Eles continuam a existir mesmo que passem por severas
dificuldades financeiras e se tornem inadimplentes com as obrigações oriundas
da sua respectiva dívida soberana. Se os entes subnacionais passarem por
dificuldades financeiras, os governos nacionais podem, por exemplo, agir como
credores em última instância ou podem prestar garantias em larga escala para os
empréstimos tomados por esses entes. Nesse exemplo, os principais compromissos
de prestação de serviços das entidades subnacionais podem continuar a ser
financiados pelo governo nacional (ou central). Em outros exemplos, as
entidades do setor público que são incapazes de liquidar as suas obrigações na
data de vencimento podem continuar a existir por meio da reestruturação de suas
operações.
13. A continuidade das entidades
do setor público (going concern principle) fundamenta a elaboração das
demonstrações contábeis. É necessário que a interpretação desse princípio
expresse as questões discutidas nos itens 11 e 12.
Natureza e propósito dos ativos e
passivos no setor público
14. No setor público, a principal
razão de se manterem ativos imobilizados e outros ativos é voltada para o
potencial de serviços desses ativos e, não, para a sua capacidade de gerar
fluxos de caixa. Em razão dos tipos de serviços prestados, uma parcela significativa
dos ativos utilizados pelas entidades do setor público é especializada, como,
por exemplo, os ativos de infraestrutura e os ativos militares. Pode existir
mercado limitado para esses ativos e, mesmo assim, eles podem necessitar de uma
considerável adaptação para serem utilizados por outros operadores. Esses
fatores têm implicações para a mensuração desses ativos. O Capítulo 7,
intitulado Mensuração de Ativos e Passivos nas Demonstrações Contábeis, discute
as bases de mensuração dos ativos no setor público.
15. Governos e outras entidades
do setor público podem manter itens que contribuam para o legado cultural e
histórico da nação ou da região, como, por exemplo, obras de arte, prédios
históricos e outros artefatos. Os entes públicos também podem ser responsáveis
por parques nacionais e outras áreas naturais relevantes com fauna e flora
nativas. Esses itens geralmente não são mantidos para serem vendidos, mesmo que
o mercado para eles exista. Além disso, os governos e as entidades do setor
público, normalmente, têm a responsabilidade de preservá-los e mantê-los para
as gerações atuais e futuras.
16. Governos frequentemente
exercem poderes sobre recursos naturais e outros recursos, como reservas
minerais, água, áreas de pesca, florestas e o espectro eletromagnético (bandas
de frequência de transmissões de telecomunicações). Esses poderes conferem aos
governos a prerrogativa de concessão de licenças, a obtenção de royalties ou a
arrecadação de tributos pela utilização desses recursos. A definição e os
critérios de reconhecimento de ativo são discutidos nos capítulos 5, intitulado
Elementos das Demonstrações Contábeis, e 6, intitulado Reconhecimento nas
Demonstrações Contábeis.
17. Governos e outras entidades
do setor público incorrem em passivos relacionados aos seus objetivos de
prestação de serviços. Muitos passivos são oriundos de transações sem
contraprestação e isso inclui aqueles relacionados a programas direcionados ao fornecimento
de benefícios sociais. Os passivos também podem ser oriundos do papel
governamental de credor em última instância e de quaisquer obrigações de
transferência de recursos para afetados por desastres. A definição de passivo e
os critérios de reconhecimento são discutidos nos capítulos 5 e 6.
Papel regulador das entidades do
setor público
18. Muitos governos e outras
entidades do setor público possuem poder de regulação de entidades que operam
em determinados setores da economia, de forma direta ou por meio de agências
reguladoras. A principal razão da regulação é assegurar o interesse público de
acordo com objetivos definidos nas políticas públicas. A intervenção
regulatória também pode ocorrer quando existem mercados imperfeitos ou falhas
de mercado para determinados serviços, ou, ainda, para mitigar alguns fatores,
como, por exemplo, a poluição. Essas atividades regulatórias são conduzidas de
acordo com o estabelecido na legislação.
19. Governos podem também se
autorregularem e regularem outras entidades do setor público. Pode ser
necessário um julgamento para determinar se a regulação cria direitos ou
obrigações para as entidades do setor público, os quais irão requerer o
reconhecimento de ativos e passivos, ou se a prerrogativa de modificar essa
regulação exerce impacto na forma que tais direitos e obrigações são
contabilizados. O Capítulo 5 aborda os direitos e as obrigações das entidades
do setor público.
Relacionamento com as
estatísticas de finanças públicas (EFP)
20. Muitos governos produzem dois
tipos de informações financeiras ex-post: (a) Estatísticas de Finanças Públicas
(EFP) do Setor Governo Geral (SGG), com o propósito de permitir a análise
macroeconômica e a tomada de decisão; e (b) Demonstrações Contábeis de
Propósito Geral (Demonstrações Contábeis), para a prestação de contas e
responsabilização (accountability) e tomada de decisão ao nível da entidade,
incluindo as demonstrações contábeis consolidadas do governo.
21. (Não convergido).
22. As demonstrações contábeis e
os relatórios de EFP têm muito em comum. Ambas as estruturas de relatórios
estão voltadas para: (a) informação contábil, baseada no regime de competência;
(b) ativos, passivos, receitas e despesas governamentais; e (c) informações
abrangentes sobre os fluxos de caixa. Há uma considerável sobreposição entre as
duas estruturas de relatórios que sustentam essas informações.
23. No entanto, as NBCs TSP e as
diretrizes para relatórios de EFP têm objetivos diferentes. O objetivo da
elaboração e da divulgação da informação contábil das entidades do setor
público é o fornecimento de informações úteis sobre a entidade que reporta a
informação, voltadas para os usuários dos RCPGs, para fins de prestação de
contas e responsabilização (accountability) e para a tomada de decisão. Os
relatórios de EFP são utilizados, principalmente, para: (a) analisar opções de
política fiscal, definir essas políticas e avaliar os seus impactos; (b)
determinar o impacto sobre a economia; e (c) comparar os resultados fiscais
nacional e internacionalmente. O foco é a avaliação do impacto do SGG e do
setor público em geral sobre a economia, no âmbito da estrutura conceitual das
estatísticas macroeconômicas.
24. Os objetivos e o alcance
distintos levam ao tratamento também distinto de algumas transações e eventos.
A eliminação das diferenças não fundamentais para os objetivos das duas
estruturas conceituais e a utilização de um único sistema de informação contábil
integrado para gerar tanto as demonstrações contábeis quanto os relatórios de
EFP podem proporcionar benefícios aos usuários em termos de qualidade,
tempestividade e compreensibilidade dos relatórios. Essas questões e suas
implicações foram consideradas no desenvolvimento dos capítulos 2, 4, e 7.
Capítulo 1
Função, Autoridade e Alcance da
Estrutura Conceitual
Função
1.1 A estrutura conceitual
estabelece os conceitos que fundamentam a elaboração e a divulgação dos
Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs),
os quais devem ser elaborados com base no regime de competência. O Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) aplicará estes conceitos no desenvolvimento das
Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBCs TSP) e nas
demais disposições aplicáveis à elaboração e divulgação dos RCPGs.
Autoridade
1.2 (Não convergido).
1.2A Os requisitos obrigatórios
relacionados ao reconhecimento, à mensuração e à apresentação das transações e
outros eventos e atividades evidenciados nos RCPGs são especificados nas demais
NBCs TSP, aplicando-se, subsidiariamente, os conceitos descritos nesta
Estrutura Conceitual.
1.2B Em caso de eventual conflito
entre esta Estrutura Conceitual e outras NBCs TSP, prevalecem as disposições
específicas vigentes nestas últimas em relação às constantes na primeira.
1.3 Esta Estrutura Conceitual
pode fornecer orientações para lidar com a elaboração e a divulgação da
informação contábil que não são tratadas por outras NBCs TSP ou por outras
disposições do CFC aplicáveis às entidades do setor público. Nessas circunstâncias,
os profissionais da contabilidade podem consultar e considerar a aplicabilidade
das definições, dos critérios de reconhecimento, dos princípios de mensuração e
de outros conceitos identificados nesta Estrutura Conceitual.
Relatório Contábil de Propósito
Geral (RCPG)
1.4 Os RCPGs são os componentes
centrais da transparência da informação contábil dos governos e de outras
entidades do setor público, aprimorando-a e favorecendo-a. Os RCPGs são
relatórios contábeis elaborados para atender às necessidades dos usuários em
geral, não tendo o propósito de atender a finalidades ou necessidades
específicas de determinados grupos de usuários.
1.5 Alguns usuários da informação
contábil podem ter a prerrogativa de exigir a elaboração de relatórios para
atender às suas necessidades específicas. Mesmo que esses usuários identifiquem
que a informação fornecida pelos RCPGs seja útil aos seus propósitos, esses
relatórios não são elaborados especificamente para atender a essas
necessidades.
1.6 Os RCPGs podem compreender
múltiplos relatórios, cada qual atendendo a certos aspectos dos objetivos e do
alcance da elaboração e da divulgação da informação contábil. Os RCPGs abrangem
as demonstrações contábeis. Os RCPGs abrangem também a apresentação de
informações que aprimoram, complementam e suplementam as demonstrações
contábeis.
1.7 O alcance da elaboração e da
divulgação da informação contábil estabelece o limite relacionado às transações
e outros eventos e atividades que podem ser reportados nos RCPGs. O alcance da
elaboração e da divulgação da informação contábil é determinado pela
necessidade de informações dos usuários primários dos RCPGs e pelos objetivos
da elaboração e divulgação da informação contábil. Os fatores que determinam o
que deve estar no alcance da informação contábil são abordados no Capítulo 2.
Alcance da estrutura conceitual e
das NBCs TSP
1.8 (Não convergido).
1.8 A Esta Estrutura Conceitual e
as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público
quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs. Estão compreendidos no conceito de
entidades do setor público: os governos federal, estaduais, distrital e
municipais e seus respectivos poderes e órgãos autônomos (abrangidos órgãos,
secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, fundos e outras unidades congêneres das
administrações direta e indireta, inclusive as empresas estatais dependentes),
os conselhos, os arranjos interfederativos (consórcios públicos, comitês etc.)
e demais unidades afins.
1.8B As empresas estatais
dependentes são empresas controladas que recebem do ente controlador recursos
financeiros para pagamento de despesas com pessoal, despesas de custeio em
geral ou despesas de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes
de aumento de participação acionária.
1.8C As empresas estatais
independentes são todas as demais empresas controladas pelas entidades do setor
público que não se enquadram nas características expostas no item 1.8B, as
quais, em princípio, não estão no alcance desta Estrutura Conceitual e das
demais NBCs TSP (ver item 1.8D).
1.8D As demais entidades não
compreendidas no item 1.8A, incluídas as empresas estatais independentes,
poderão aplicar esta Estrutura Conceitual e as demais NBCs TSP de maneira
facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores
e congêneres.
Capítulo 2
Objetivos e Usuários da
Informação Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público
Objetivos da elaboração e
divulgação da informação contábil
2.1 Os objetivos da elaboração e
divulgação da informação contábil estão relacionados ao fornecimento de
informações sobre a entidade do setor público que são úteis aos usuários dos
RCPGs para a prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada
de decisão.
2.2 A elaboração e a divulgação
de informação contábil não são um fim em si mesmas. O propósito é fornecer
informações úteis aos usuários dos RCPGs. Os objetivos da elaboração e
divulgação da informação contábil são determinados com base nos usuários dos
RCPGs e suas necessidades de informações.
Usuários dos RCPGs
2.3 Governos e outras entidades
do setor público obtêm recursos dos contribuintes, doadores, credores por
empréstimos e de outros provedores de recursos para serem utilizados na
prestação de serviços aos cidadãos e aos outros usuários. Essas entidades são
responsáveis pela gestão e utilização dos recursos perante os usuários desses
serviços. Aqueles que proveem os recursos e/ou recebem (ou esperam receber) a
prestação de serviços também requerem informações que sirvam de base para a
tomada de decisão.
2.4 Consequentemente, os RCPGs
devem ser elaborados e divulgados, principalmente, para atender às necessidades
de informações dos usuários dos serviços e dos provedores de recursos, quando
esses não detêm a prerrogativa de exigir que a entidade do setor público
divulgue as informações que atendam às suas necessidades de prestação de contas
e responsabilização (accountability) e tomada de decisões. Os membros do Poder
Legislativo são também usuários primários dos RCPGs e utilizam extensiva e
continuamente esses relatórios enquanto atuam como representantes dos
interesses dos usuários de serviços e dos provedores de recursos. Assim, para
os propósitos desta Estrutura Conceitual, os usuários primários dos RCPGs são
os usuários dos serviços e seus representantes e os provedores de recursos e
seus representantes (doravante identificados como usuários dos serviços e
provedores de recursos, a não ser que sejam identificados de outra forma).
2.5 Os cidadãos recebem os
serviços do governo e de outras entidades do setor público e proveem parte dos
recursos para esse fim. Assim, eles são usuários primários dos RCPGs. Alguns
usuários dos serviços e alguns provedores de recursos que dependem dos RCPGs
para obter informações que eles necessitam para os propósitos de prestação de
contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão podem não ser
cidadãos, como, por exemplo: indivíduos que pagam tributos e recebem benefícios
e não são considerados cidadãos; agências bilaterais ou multilaterais;
provedores de recursos e corporações que realizam transações com o governo, bem
como aqueles que financiam e/ou se beneficiam dos serviços fornecidos por
organizações governamentais internacionais. Na maioria dos casos, os governos
que proveem recursos para as organizações governamentais internacionais são
dependentes dos RCPGs daquelas organizações para fins de prestação de contas e
responsabilização (accountability) e tomada de decisão.
2.6 Os RCPGs, elaborados para
atender às necessidades de informações dos usuários dos serviços e provedores
de recursos, com a finalidade de prestação de contas e responsabilização
(accountability) e tomada de decisão, podem também fornecer informações úteis
para outros indivíduos ou entidades para propósitos distintos. Por exemplo, os
responsáveis pelas estatísticas de finanças públicas, os analistas, a mídia, os
consultores financeiros, os grupos de interesse público ou privado podem
entender que a informação fornecida pelos RCPGs é útil para os seus propósitos.
As organizações que possuem a prerrogativa de exigir a elaboração de relatório
contábil estruturado para atender às suas necessidades específicas de
informação podem também utilizar a informação fornecida pelos RCPGs para os
seus propósitos - como, por exemplo: agências reguladoras e supervisoras,
entidades de auditoria, comissões do Poder Legislativo ou de outro órgão do
governo, órgãos centrais de orçamento e controle, agências de classificação de
risco e, em alguns casos, entidades emprestadoras de recursos e de fomento.
Mesmo que esses outros indivíduos ou entidades encontrem informações úteis nos
RCPGs, eles não são usuários primários desses relatórios. Assim, os RCPGs não
são elaborados e divulgados para atender a necessidades de informações
específicas ou particulares.
Prestação de contas e
responsabilização (accountability) e tomada de decisão
2.7 A principal função dos
governos e de outras entidades do setor público é fornecer serviços que
aprimorem ou mantenham o bem-estar dos cidadãos e dos outros indivíduos. Esses
serviços incluem, por exemplo: programas e políticas de bem-estar, educação pública,
segurança nacional e defesa nacional. Na maioria dos casos, esses serviços são
fornecidos como resultado de transação sem contraprestação em ambiente não
competitivo.
2.8 Governos e outras entidades
do setor público devem prestar contas àqueles que proveem os seus recursos, bem
como àqueles que dependam deles para que os serviços sejam prestados durante
determinado exercício ou em longo prazo. O atendimento das obrigações
relacionadas à prestação de contas e responsabilização (accountability) requer
o fornecimento de informações sobre a gestão dos recursos da entidade confiados
com a finalidade de prestação de serviços aos cidadãos e aos outros indivíduos,
bem como a sua adequação à legislação, regulamentação ou outra norma que
disponha sobre a prestação dos serviços e outras operações. Em razão da maneira
pela qual os serviços prestados pelas entidades do setor público são
financiados (principalmente pela tributação e por outras transações sem
contraprestação) e da dependência dos usuários dos serviços no longo prazo, o
atendimento das obrigações relacionadas à prestação de contas e
responsabilização (accountability) requer também o fornecimento de informação
sobre o desempenho da prestação dos serviços durante o exercício e a capacidade
de continuidade dos mesmos em exercícios futuros.
2.9 Os usuários dos serviços e os
provedores de recursos também exigem informações como insumo para a tomada de
decisão, como, por exemplo:
(a) credores, doadores e outros
que proveem recursos voluntariamente, incluindo transação com contraprestação,
tomam decisões sobre se proveem recursos para dar suporte às atividades atuais
ou futuras do governo ou de outra entidade do setor público. Em algumas
circunstâncias, os membros do Legislativo ou órgão representativo semelhante,
que dependem dos RCPGs para obter a informação de que necessitam, podem tomar
ou influenciar as decisões sobre os objetivos da prestação do serviço dos
departamentos, órgãos ou programas do governo e os recursos alocados para dar
suporte à sua realização; e
(b) os contribuintes normalmente
não proveem recursos ao governo ou a outra entidade do setor público
voluntariamente ou como resultado de transação com contraprestação. Além disso,
em muitos casos, eles não detêm a prerrogativa de escolher se aceitam ou não os
serviços prestados pela entidade do setor público ou de escolher um prestador
alternativo do serviço. Consequentemente, eles têm pouca capacidade direta ou
imediata para tomar decisões sobre prover recursos ao governo, sobre os
recursos a serem alocados para a prestação dos serviços por entidade do setor
público em particular ou, ainda, se compram ou consomem os serviços prestados.
Entretanto, os usuários dos serviços e os provedores de recursos podem tomar
decisões sobre as suas preferências de voto e das representações que delegam
aos eleitos ou aos órgãos governamentais - essas decisões, em tese, podem ter
implicação na alocação de recursos para determinadas entidades, setores ou
serviços públicos.
2.10 A informação fornecida nos
RCPGs para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability)
subsidia e contribui para a tomada de decisão. Por exemplo, as informações
sobre os custos, a eficiência ou a eficácia das atividades de prestação de
serviços no passado, o montante e as fontes de recuperação de custos e os
recursos disponíveis para dar suporte às atividades futuras, são necessárias
para o atendimento da prestação de contas e responsabilização (accountability).
Essa informação também é útil para a tomada de decisão pelos usuários dos
RCPGs, inclusive as decisões que os doadores e outros patrocinadores tomam
sobre o provimento de recursos à entidade.
Necessidade de informação dos
usuários dos serviços e dos provedores de recursos
2.11 Para fins de prestação de
contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão, os usuários de
serviço e os provedores de recursos necessitam de informações que possam dar
suporte às avaliações de questões como:
(a) o desempenho da entidade
durante o exercício como, por exemplo, em:
(i) satisfazer a sua prestação de
serviços e outros objetivos operacionais e financeiros;
(ii) administrar os recursos
pelos quais é responsável; e
(iii) estar em conformidade com a
legislação, regramentos orçamentários ou com os pronunciamentos de outro órgão
ou entidade que regulamente a captação e a utilização dos recursos;
(b) a liquidez (por exemplo, a
capacidade de satisfazer as obrigações atuais) e a solvência (por exemplo, a
capacidade de satisfazer as obrigações em longo prazo) da entidade;
(c) a sustentabilidade da
prestação de serviços pela entidade e de outras operações em longo prazo, e as
mudanças decorrentes como resultado das atividades da entidade durante o
exercício, incluindo, por exemplo:
(i) a capacidade de a entidade de
continuar a financiar as suas atividades para satisfazer os seus objetivos
operacionais em futuro (a sua capacidade financeira), inclusive as fontes
prováveis de financiamento e a extensão na qual a entidade depende de tais
fontes e, portanto, é vulnerável ao financiamento ou a pressões por demandas
que estariam fora do seu controle; e
(ii) os recursos físicos e outros
disponíveis atualmente para dar suporte à prestação de serviços no futuro (a
sua capacidade operacional); e
(d) a capacidade da entidade de
se adaptar a novas situações, devido a mudanças demográficas ou nas condições
econômicas nacionais ou globais que provavelmente irão impactar a natureza ou a
composição das atividades que realiza ou os serviços que são prestados.
2.12 A informação que os usuários
dos serviços e os provedores de recursos precisam para os propósitos citados no
item 2.11, provavelmente, se sobrepõe em muitos aspectos. Por exemplo, os
usuários de serviços exigem informação como insumo para avaliação de questões,
tais como se:
(a) a entidade está utilizando os
recursos com eficácia, eficiência e economicidade, e da maneira pretendida, e
se tal uso corresponde ao interesse público;
(b) o alcance, o volume e o custo
dos serviços prestados durante o exercício são apropriados, bem como os
montantes e as fontes de recuperação dos custos; e
(c) a carga tributária atual e
outros recursos angariados são suficientes para manter o volume e a qualidade
dos serviços prestados atualmente.
Os usuários dos serviços exigem,
também, informação sobre as consequências das decisões tomadas e das atividades
realizadas pela entidade durante o exercício e sobre os recursos disponíveis
para dar suporte à prestação de serviços em períodos futuros, às atividades e
objetivos da prestação de serviços, aos montantes e às fontes de recuperação
dos custos necessários para dar suporte a essas atividades.
2.13 Os provedores de recursos
exigem informação como subsídio para as avaliações sobre se a entidade:
(a) está alcançando os objetivos
estabelecidos de modo a justificar os recursos angariados durante o exercício;
(b) financiou as operações atuais
a partir dos recursos angariados dos contribuintes, de empréstimos ou de outras
fontes no período atual; e
(c) provavelmente necessita de
recursos adicionais (ou menos recursos) no futuro e as fontes prováveis desses
recursos.
Os credores por empréstimos e
outros credores exigem informação como insumo para avaliações da liquidez da
entidade e, portanto, se o montante e o prazo para pagamento estarão em
conformidade com o que foi contratado. Os doadores exigem informação para dar
suporte às avaliações se a entidade está utilizando os recursos com eficácia,
eficiência e economicidade, e da maneira pretendida. Eles também exigem
informação sobre as atividades previstas de prestação de serviços e as
necessidades de recursos.
Informação fornecida pelos RCPGs
Situação patrimonial, desempenho
e fluxos de caixa
2.14 A informação sobre a
situação patrimonial do governo ou de outra entidade do setor público
possibilita aos usuários identificarem os recursos da entidade e as demandas
sobre esses recursos na data de divulgação do relatório. Isso fornece
informação útil como subsídio às avaliações de questões, tais como:
(a) a extensão na qual a
administração cumpriu suas obrigações em salvaguardar e administrar os recursos
da entidade;
(b) a extensão na qual os
recursos estão disponíveis para dar suporte às atividades relativas à prestação
de serviços futuros e as mudanças durante o exercício relativas ao montante ou
à composição desses recursos, bem como as demandas sobre esses recursos; e
(c) os montantes e o cronograma
de fluxos de caixa futuros necessários aos serviços e ao pagamento das demandas
existentes sobre os recursos da entidade.
2.15 A informação sobre o
desempenho do governo ou de outra entidade do setor público orienta as
avaliações de questões, como, por exemplo, se a entidade adquiriu recursos com
economicidade e os utilizou com eficácia e eficiência para atingir os seus objetivos
de prestação de serviços. A informação sobre os custos da prestação de serviços
e os montantes e as fontes de recuperação desses custos durante o exercício irá
auxiliar os usuários a determinarem se os custos operacionais foram recuperados
a partir de, por exemplo, tributos, cobranças aos usuários, contribuições e
transferências, ou se foram financiados pelo aumento do nível de endividamento
da entidade.
2.16 A informação sobre os fluxos
de caixa do governo ou de outra entidade do setor público contribui para as
avaliações do desempenho e da liquidez e da solvência da entidade. Ela indica
como a entidade arrecadou e utilizou os recursos durante o período, inclusive
os empréstimos tomados e pagos, bem como as suas aquisições e vendas, por
exemplo, do seu ativo imobilizado. Identifica também os recursos recebidos a
partir de, por exemplo, tributos e investimentos ou as transferências de
recursos concedidas ou recebidas em transações com outros governos, órgãos
governamentais ou organismos internacionais. A informação sobre os fluxos de
caixa também pode subsidiar as avaliações sobre a conformidade da entidade com
o que foi definido pelos responsáveis pela gestão financeira e informar a
avaliação dos montantes e fontes prováveis de recursos para dar suporte aos
objetivos da prestação de serviços.
2.17 As informações sobre a
situação patrimonial, sobre o desempenho e sobre os fluxos de caixa são
normalmente apresentadas nas demonstrações contábeis. Para auxiliar os usuários
a entenderem, interpretarem e inserirem em contexto a informação apresentada
nas demonstrações contábeis, os RCPGs também podem fornecer informações
financeiras e não financeiras que aprimoram, complementam e suplementam as
demonstrações contábeis, inclusive as informações sobre questões relacionadas
ao governo ou outra entidade do setor público, tais como:
(a) a conformidade com os
orçamentos aprovados e outra regulamentação relativa às suas operações;
(b) as atividades de prestação de
serviços e os seus respectivos resultados durante o exercício; e
(c) as expectativas relacionadas
às atividades da prestação de serviços e outras atividades no futuro, bem como
as consequências, em longo prazo, das decisões tomadas e das atividades
realizadas durante o exercício, inclusive aquelas que possam impactar as
expectativas sobre o futuro.
Essa informação pode ser
apresentada nas notas explicativas às demonstrações contábeis ou em relatórios
separados incluídos nos RCPGs.
Informação orçamentária e
cumprimento da legislação ou outra regulamentação relativa à captação e à
utilização de recursos
2.18 O governo elabora, aprova e
divulga o orçamento anual. O orçamento aprovado fornece informação financeira
aos interessados sobre os planos operacionais da entidade para o período
futuro, as suas necessidades de capital e, frequentemente, os seus objetivos e
as suas expectativas em relação à prestação de serviços. O orçamento é
utilizado para justificar a captação de recursos dos contribuintes e de outros
provedores de recursos e estabelece os regramentos para os dispêndios de
recursos.
2.19 Alguns recursos para dar
suporte às atividades das entidades do setor público podem ser recebidos de
doadores, credores por empréstimos ou como resultado de transações com
contraprestação. Entretanto, os recursos se originam, predominantemente, de transações
sem contraprestação advindas dos contribuintes e de outros, de acordo com as
expectativas refletidas no orçamento aprovado.
2.20 Os RCPGs fornecem informação
sobre os resultados (sendo descritos como "superávit ou déficit",
"lucro ou prejuízo", ou por outros termos cabíveis), o desempenho e
os fluxos de caixa da entidade durante o exercício, os ativos e os passivos na
data do relatório e as alterações realizadas nesses itens durante o período
(situação patrimonial), bem como os resultados obtidos na prestação de
serviços.
2.21 A inclusão nos RCPGs de
informação que auxilia os usuários na avaliação da extensão na qual as
receitas, as despesas, os fluxos de caixa e os resultados financeiros da
entidade devem estar em conformidade com as estimativas refletidas nos
orçamentos aprovados, bem como a aderência da entidade à legislação ou outra
regulamentação acerca da captação e da utilização dos recursos, é importante
para a determinação de quão bem a entidade do setor público alcançou os seus
objetivos financeiros. Tal informação é necessária para a prestação de contas e
responsabilização (accountability) do governo ou de outra entidade do setor
público perante os administrados, para o aprimoramento da avaliação do
desempenho da entidade e para a tomada de decisão.
Resultado da prestação de
serviços
2.22 O objetivo principal dos
governos e da maioria das entidades do setor público é prestar os serviços
necessários para a sociedade. Consequentemente, o desempenho dos governos e da
maioria das entidades do setor público não está total ou adequadamente
refletido em qualquer medida de resultados financeiros. Portanto, os resultados
financeiros necessitam ser avaliados no contexto dos resultados da prestação de
serviços à sociedade.
2.23 Em alguns casos, as
mensurações quantitativas dos produtos e resultados das atividades de prestação
de serviços da entidade durante o exercício fornecem informações relevantes
sobre o cumprimento dos objetivos da prestação de serviços - por exemplo, a
informação sobre o custo, o volume e a frequência da prestação de serviços e a
relação dos serviços prestados com a quantidade de recursos da entidade. Em
outros casos, pode ser necessário comunicar a realização dos objetivos da
prestação de serviços por meio da explicação da qualidade de determinados
serviços prestados ou do resultado de determinados programas.
2.24 A divulgação de informações
não financeiras e de informações financeiras das atividades de prestação de
serviços, desempenho e/ou os resultados durante o exercício, fornecem insumos
para avaliações da economicidade, da eficiência e da eficácia das operações da
entidade. A divulgação dessas informações é necessária para que o governo ou
outra entidade do setor público cumpra com suas obrigações de prestação de
contas e responsabilização (accountability) - isto é, justificar a utilização
dos recursos captados da sociedade ou em nome dela. Decisões de doadores sobre
a alocação de recursos para entidades e programas específicos são também
tomadas com base em informação sobre os resultados da prestação de serviços
durante o período e os objetivos da prestação de serviços no futuro (pelo menos
em parte).
Informações financeiras e não
financeiras prospectivas
2.25 Dada a longevidade das
entidades do setor público e de muitos programas governamentais, os efeitos
financeiros de muitas decisões tomadas no exercício somente podem se tornar
evidentes vários anos depois. As demonstrações contábeis que apresentam informação
sobre a situação patrimonial em um ponto no tempo e sobre o desempenho e os
fluxos de caixa durante o exercício precisam ser avaliadas no contexto de longo
prazo.
2.26 As decisões tomadas pelo
governo ou por outra entidade do setor público em determinado período sobre
programas para a prestação e financiamento de serviços no futuro podem ter
consequências significativas para:
(a) os usuários que são
dependentes desses serviços no futuro; e
(b) as gerações atuais e futuras
de contribuintes e outros provedores involuntários que recolhem tributos e
taxas para financiar as atividades planejadas de prestação de serviços e os
compromissos financeiros relacionados.
2.27 As informações sobre os
objetivos e atividades previstas de prestação de serviços futuros, bem como o
impacto provável nas necessidades futuras de recursos pela entidade e as fontes
de financiamento prováveis, são necessárias como subsídio para qualquer
avaliação da capacidade do governo ou de outra entidade do setor público em
satisfazer os seus compromissos financeiros e de prestação de serviços no
futuro. A evidenciação de tais informações nos RCPGs permite avaliações da
sustentabilidade da prestação de serviços pelo governo ou outra entidade do
setor público, aprimora a prestação de contas e responsabilização
(accountability) e fornece informação útil adicional para fins de tomada de
decisão.
Informação explicativa
2.28 As informações sobre os
principais fatores relacionados ao desempenho e aos resultados da prestação de
serviços da entidade durante o exercício e sobre as premissas que corroboram as
expectativas sobre esses fatores que provavelmente irão influenciar o
desempenho futuro da entidade podem ser apresentadas nos RCPGs em notas
explicativas às demonstrações contábeis ou em relatórios separados. Tal
informação irá auxiliar os usuários a entenderem melhor, e no contexto
adequado, as informações financeiras e não financeiras incluídas nos RCPGs e,
ainda, aprimorar o papel dos RCPGs, no sentido de fornecer informação útil para
fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de
decisão.
Demonstrações contábeis e a
informação que as aprimore, complemente e suplemente
2.29 O alcance da elaboração e da
divulgação da informação contábil estabelece o limite das transações, outros
eventos e atividades que podem ser reportadas nos RCPGs. Para responder às
necessidades de informação dos usuários, esta Estrutura Conceitual reflete o
alcance da elaboração e da divulgação da informação contábil, que é mais
abrangente do que é evidenciado pelas demonstrações contábeis. Ela fornece a
apresentação nos RCPGs de informação adicional que aprimore, complemente e
suplemente essas demonstrações.
2.30 Mesmo que a estrutura
conceitual preveja que o alcance da elaboração e da divulgação da informação
contábil seja mais abrangente do que aquela evidenciada nas demonstrações
contábeis, a informação apresentada nestas últimas permanece sendo o núcleo da
elaboração e da divulgação da informação contábil. A forma na qual os elementos
das demonstrações contábeis são definidos, reconhecidos e mensurados e as
formas de apresentação e comunicação que podem ser adotadas para a informação
incluída nos RCPGs são consideradas em outros capítulos desta Estrutura
Conceitual, e no desenvolvimento de outras normas, quando for apropriado.
Outras fontes de informação
2.31 Os RCPGs têm papel
significativo em fornecer a informação necessária para dar suporte ao
cumprimento da obrigação do governo ou de outra entidade do setor público em
prestar contas, assim como o de fornecer informação útil para a tomada de
decisão. Entretanto, é improvável que os RCPGs forneçam todas as informações
que os usuários necessitem para fins de prestação de contas e responsabilização
(accountability) e tomada de decisão. Por exemplo, embora a comparação entre as
informações orçamentárias atual e a do período anterior possa ser incluída nos
RCPGs, os orçamentos e outros relatórios emitidos pelos governos fornecem
informações financeiras e não financeiras mais detalhadas sobre as
características financeiras de curto e médio prazos dos planos dos governos e
de outras entidades do setor público. Os governos e as agências independentes
também emitem relatórios sobre a necessidade e a sustentabilidade das
iniciativas existentes de prestação de serviços e das condições econômicas
previstas e das mudanças na demografia da jurisdição a médio e longo prazos que
influenciarão os orçamentos e as necessidades de prestação de serviços no
futuro. Consequentemente, os usuários dos serviços e os provedores de recursos
podem também considerar informação de outras fontes, inclusive os relatórios
sobre as condições econômicas atuais e projetadas, orçamentos e conjunturas
governamentais, além de informação sobre as iniciativas de políticas
governamentais não relatadas nos RCPGs.
Capítulo 3
Características Qualitativas
Introdução
3.1 Os RCPGs apresentam
informações financeiras e não financeiras sobre fenômenos econômicos, além de
outros fenômenos. As características qualitativas da informação incluída nos
RCPGs são atributos que tornam a informação útil para os usuários e dão suporte
ao cumprimento dos objetivos da elaboração e da divulgação da informação
contábil. Esse objetivo é fornecer informação para fins de prestação de contas
e responsabilização (accountability) e tomada de decisão.
3.2 As características
qualitativas da informação incluída nos RCPGs são a relevância, a representação
fidedigna, a compreensibilidade, a tempestividade, a comparabilidade e a
verificabilidade.
3.3 As restrições inerentes à
informação contida nos RCPGs são a materialidade, o custo-benefício e o alcance
do equilíbrio apropriado entre as características qualitativas.
3.4 Cada uma das características
qualitativas é integrada e funciona em conjunto com as outras características,
de modo a fornecer informação útil nos RCPGs para cumprir os objetivos da
elaboração e a divulgação da informação contábil. Entretanto, na prática,
talvez não seja possível alcançar todas as características qualitativas e,
nesse caso, um equilíbrio ou uma compensação entre algumas delas poderá ser
necessário.
3.5 As características
qualitativas se aplicam a todas as informações financeiras e não financeiras
apresentadas nos RCPGs, inclusive às informações histórica e prospectiva, além
da informação explicativa. Contudo, pode haver variação no grau que as características
qualitativas podem ser alcançadas, dependendo do nível de incerteza e de
avaliação subjetiva envolvidos na compilação das informações financeiras e não
financeiras. A necessidade de orientação adicional na interpretação e aplicação
das características qualitativas àquilo que estende o alcance da elaboração e
da divulgação da informação contábil para além das demonstrações contábeis deve
ser considerada no desenvolvimento de qualquer NBC TSP ou de outras disposições
do CFC inerentes às entidades do setor público e que tratam de tais questões.
Relevância
3.6 As informações financeiras e
não financeiras são relevantes caso sejam capazes de influenciar
significativamente o cumprimento dos objetivos da elaboração e da divulgação da
informação contábil. Elas são capazes de exercer essa influência quando têm valor
confirmatório, preditivo ou ambos. A informação pode ser capaz de influenciar
e, desse modo, ser relevante, mesmo se alguns usuários decidirem não
considerá-la ou já estiverem cientes dela.
3.7 As informações financeiras e
não financeiras têm valor confirmatório se confirmarem ou alterarem
expectativas passadas (ou presentes). Por exemplo, a informação é relevante,
para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada
de decisão, se confirmar as expectativas sobre questões, tais como: a extensão
na qual os gestores cumpriram as suas responsabilidades pelo uso eficiente e
eficaz dos recursos; a realização dos objetivos especificados da prestação de
serviços; e o cumprimento da legislação e de regulamentos orçamentários, além
de outros.
3.8 Os RCPGs podem apresentar
informação acerca dos objetivos, custos e atividades previstas de prestação de
serviços, além do montante e das fontes de recursos que se destinam a serem
alocadas na prestação de serviços no futuro. Tal informação voltada para o
futuro tem valor preditivo e é relevante para fins de prestação de contas e
responsabilização (accountability) e tomada de decisão. A informação sobre
fenômenos econômicos e outros que existam ou já tenham ocorrido também pode ter
valor preditivo ao auxiliar a formar expectativas sobre o futuro. Por exemplo,
a informação que confirma ou refuta expectativas passadas pode reforçar ou
alterar expectativas sobre o desempenho e os resultados da prestação de
serviços que possam ocorrer no futuro.
3.9 As funções confirmatória e
preditiva da informação são inter-relacionadas, por exemplo, a informação sobre
o nível e a estrutura atual dos recursos da entidade e as demandas por esses
recursos auxilia os usuários a confirmarem o resultado das estratégias de
gestão durante o período, além de preverem a capacidade da entidade em
responder às mudanças e às necessidades previstas relacionadas à prestação de
serviços no futuro. A mesma informação auxilia a confirmar ou a corrigir as
expectativas e previsões passadas dos usuários acerca da capacidade da entidade
de responder a tais alterações. Auxilia também a confirmar ou corrigir as
informações financeiras prospectivas incluídas nos RCPGs anteriores.
Representação fidedigna
3.10 Para ser útil na elaboração
e na divulgação da informação contábil, a informação deve corresponder à
representação fidedigna dos fenômenos econômicos e outros que se pretenda
representar. A representação fidedigna é alcançada quando a representação do
fenômeno é completa, neutra e livre de erro material. A informação que
representa fielmente um fenômeno econômico ou outro fenômeno retrata a
substância da transação, a qual pode não corresponder, necessariamente, à sua
forma jurídica.
3.11 Na prática, pode não ser
possível ter certeza ou saber se a informação apresentada nos RCPGs está
completa, neutra e livre de erro material. Entretanto, a informação deve estar
completa, neutra e livre de erro material tanto quanto possível.
3.12 A omissão de algumas
informações pode fazer com que a representação do fenômeno econômico ou outro
qualquer seja falsa ou enganosa, não sendo útil para os usuários dos RCPGs. Por
exemplo, a descrição completa de item do imobilizado nos RCPGs deve incluir a
representação numérica do montante agregado do item juntamente com outras
informações quantitativas, descritivas e explicativas necessárias para
representar fielmente essa classe de ativo. Em alguns casos, isso pode incluir
a evidenciação de informação sobre questões, tais como: as classes importantes
do imobilizado; os fatores que afetaram a sua utilização no passado ou que
podem impactar a sua utilização no futuro; e a base e o processo para
determinar a sua representação numérica. Do mesmo modo, as informações
financeiras e não financeiras prospectivas e a informação sobre o cumprimento
dos objetivos e dos resultados incluídos nos RCPGs devem ser apresentadas em
conjunto com as premissas-chave e quaisquer explicações que sejam necessárias
para assegurar que a sua representação seja completa e útil para os usuários.
3.13 A neutralidade na elaboração
e na divulgação da informação contábil corresponde à ausência de viés. Isso
significa que a seleção e a apresentação das informações financeiras e não
financeiras não devem ser feitas com a intenção de se atingir um resultado
particular predeterminado, por exemplo, para influenciar a avaliação dos
usuários acerca da prestação de contas e responsabilização (accountability) por
parte da entidade, para uma decisão ou julgamento que está para ser feito, ou,
ainda, para induzir a determinado comportamento.
3.14 A informação neutra
representa fielmente os fenômenos econômicos e outros fenômenos que ela se
propõe a representar. Contudo, exigir que a informação incluída nos RCPGs seja
neutra não significa que não haja propósito ou que não influencie algum comportamento.
A relevância é uma característica qualitativa, e, por definição, a informação
relevante é capaz de influenciar as avaliações e as decisões dos seus usuários.
3.14A A neutralidade é apoiada
pelo exercício da prudência. Prudência é o exercício de cautela ao fazer
julgamentos sob condições de incerteza. O exercício da prudência significa que
os ativos e as receitas não são superavaliados e os passivos e as despesas não
são subavaliados. Da mesma forma, o exercício da prudência não permite a
subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas.
Essas distorções podem levar à superavaliação ou subavaliação de receitas ou
despesas em períodos futuros.
3.14B O exercício de prudência
não implica necessidade de assimetria, por exemplo, a necessidade sistemática
de evidência mais persuasiva para apoiar o reconhecimento de ativos ou receitas
do que o reconhecimento de passivos ou despesas. Normas específicas podem
conter requisitos assimétricos se isso for consequência de decisões que se
destinam a selecionar as informações mais relevantes que representam
fidedignamente o que se pretende representar.
3.15 Os fenômenos econômicos e
outros fenômenos representados nos RCPGs ocorrem normalmente sob condições de
incerteza. Desse modo, a informação incluída nos RCPGs frequentemente apresenta
estimativas que incorporam o julgamento de valor dos gestores. Para representar
fielmente o fenômeno econômico ou de outra natureza, a estimativa deve ser
baseada em dados apropriados e cada um deles precisa refletir a melhor
informação disponível. Deve-se ter o devido cuidado ao se lidar com condições
de incerteza. Às vezes, pode ser necessário divulgar explicitamente o nível de
incerteza das informações financeiras e não financeiras para representar
fielmente fenômenos econômicos ou de outra natureza.
3.16 Estar livre de erro material
não significa exatidão completa em todos os aspectos. Estar livre de erro
material significa que não há erros ou omissões que sejam individualmente ou
coletivamente relevantes na descrição do fenômeno, e que o processo utilizado
para produzir a informação relatada foi aplicado conforme descrito. Em alguns
casos, pode ser possível determinar a exatidão de alguma informação incluída
nos RCPGs, por exemplo, o montante da transferência de disponibilidades para
outra esfera de governo, o volume dos serviços prestados ou o valor pago pela
aquisição de item do imobilizado. Entretanto, em outros casos pode não ser
possível determinar a exatidão da informação, por exemplo, pode não ser
possível estimar a eficácia de programa de prestação de serviços com exatidão
ou o valor ou custo do item. Nesses casos, a estimativa está livre de erro
material se o montante for descrito claramente como sendo uma estimativa, se a
natureza e as limitações do processo de estimativa forem explicadas e se nenhum
erro material tiver sido identificado na seleção e na aplicação do processo de
elaboração da estimativa.
Compreensibilidade
3.17 A compreensibilidade é a
qualidade da informação que permite que os usuários compreendam o seu
significado. Os RCPGs devem apresentar a informação de maneira que corresponda
às necessidades e à base do conhecimento dos usuários, bem como a natureza da
informação apresentada. Por exemplo, as explicações acerca das informações
financeiras e não financeiras e as informações adicionais acerca da prestação
de serviços e outros resultados durante o exercício, além das expectativas para
os períodos futuros, devem ser escritas em linguagem simples e apresentadas de
maneira que sejam prontamente compreensíveis pelos usuários. A compreensão é
aprimorada quando a informação é classificada e apresentada de maneira clara e
sucinta. A comparabilidade pode também aprimorar a compreensibilidade.
3.18 Espera-se que os usuários
dos RCPGs tenham conhecimento razoável das atividades da entidade e do ambiente
no qual ela funciona, além de serem capazes e preparados para lerem os RCPGs e
revisarem e analisarem a informação apresentada com a diligência apropriada.
Alguns fenômenos econômicos e de outra natureza são particularmente complexos e
difíceis de serem representados nos RCPGs, e alguns usuários podem precisar de
ajuda de assistente para auxiliá-los em sua compreensão. Todos os esforços
devem ser realizados para representar os fenômenos econômicos e de outra
natureza incluídos nos RCPGs de maneira que seja compreensível para uma ampla
variedade de usuários. Contudo, a informação não deve ser excluída dos RCPGs
somente pelo fato de ser muito complexa ou ser difícil para alguns usuários
compreenderem sem a devida assistência.
Tempestividade
3.19 Tempestividade significa ter
informação disponível para os usuários antes que ela perca a sua capacidade de
ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability)
e tomada de decisão. Ter informação disponível mais rapidamente pode aprimorar
a sua utilidade como insumo para processos de avaliação da prestação de contas
e responsabilização (accountability) e a sua capacidade de informar e
influenciar os processos decisórios. A ausência de tempestividade pode tornar a
informação menos útil.
3.20 Alguns itens de informação
podem continuar sendo úteis por bastante tempo após a publicação do relatório
ou após o encerramento do exercício. Por exemplo, para fins de prestação de
contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão, os usuários
dos RCPGs podem precisar avaliar as projeções do desempenho e da prestação de
serviços da entidade e a sua conformidade com os orçamentos por vários
exercícios. Adicionalmente, o resultado e os efeitos de alguns programas de
prestação de serviços podem não ser determináveis até períodos futuros, por
exemplo, em relação aos programas em que se tenha a intenção de aprimorar o
bem-estar econômico da sociedade, reduzir a incidência de determinada doença ou
aumentar os níveis de alfabetização de determinados grupos etários.
Comparabilidade
3.21 Comparabilidade é a
qualidade da informação que possibilita aos usuários identificar semelhanças e
diferenças entre dois conjuntos de fenômenos. A comparabilidade não é uma
qualidade de item individual de informação, mas, antes, a qualidade da relação
entre dois ou mais itens de informação.
3.22 A comparabilidade difere da
consistência. A consistência se refere à utilização dos mesmos princípios ou
políticas contábeis e da mesma base de elaboração, seja de período a período
dentro da entidade ou de um único período entre duas ou mais entidades. A
comparabilidade é o objetivo, enquanto a consistência auxilia a atingi-lo. Em
alguns casos, os princípios ou políticas contábeis adotadas pela entidade podem
ser revisados para melhor representar determinada transação ou evento nos
RCPGs. Nesses casos, a inclusão de evidenciação ou explicação adicional pode
ser necessária para satisfazer as características da comparabilidade.
3.23 A comparabilidade também
difere da uniformidade. Para que a informação seja comparável, coisas
semelhantes devem parecer semelhantes e coisas distintas devem parecer
distintas. A ênfase demasiada na uniformidade pode reduzir a comparabilidade ao
fazer com que coisas distintas pareçam semelhantes. A comparabilidade da
informação nos RCPGs não é aprimorada ao se fazer com que coisas distintas
pareçam semelhantes, assim como ao fazer com que coisas semelhantes pareçam
distintas.
3.24 A informação sobre a
situação patrimonial da entidade, o desempenho, os fluxos de caixa, a
conformidade com os orçamentos aprovados ou com outra legislação relevante ou
com os demais regulamentos relacionados à captação e à utilização dos recursos,
o desempenho da prestação de serviços e os seus planos futuros, é necessária
para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada
de decisão. A utilidade de tal informação é aprimorada se puder ser comparada
com, por exemplo:
(a) informações financeiras e não
financeiras prospectivas anteriormente apresentadas para aquele exercício ou
data do relatório;
(b) informação similar sobre a
mesma entidade referente a algum outro exercício ou a algum outro momento no
tempo; e
(c) informação similar sobre
outras entidades (por exemplo, entidades do setor público prestando serviços
semelhantes em jurisdições distintas) para o mesmo exercício.
3.25 A aplicação consistente dos
princípios contábeis, das políticas e da base de elaboração para as informações
financeiras e não financeiras prospectivas aprimora a utilidade de qualquer
comparação entre os resultados projetados e os reais. A comparabilidade com
outras entidades pode ser menos significativa para as explicações da percepção
ou opinião dos gestores acerca de fatores relacionados ao desempenho atual da
entidade.
Verificabilidade
3.26 A verificabilidade é a
qualidade da informação que ajuda a assegurar aos usuários que a informação
contida nos RCPGs representa fielmente os fenômenos econômicos ou de outra
natureza que se propõe a representar. A suportabilidade, ou seja, a qualidade
referente àquilo que dá suporte a algo, algumas vezes é utilizada para
descrever esta qualidade, quando aplicada em relação à informação explicativa e
à informação quantitativa financeira e não financeira prospectiva divulgada nos
RCPGs. Quer referida como verificabilidade ou como suportabilidade, a
característica implica que dois observadores esclarecidos e independentes podem
chegar ao consenso geral, mas não necessariamente à concordância completa, em
que:
(a) a informação representa os
fenômenos econômicos e de outra natureza, os quais se pretende representar sem
erro material ou viés; ou
(b) o reconhecimento apropriado,
a mensuração ou o método de representação foi aplicado sem erro material ou
viés.
3.27 Para ser verificável, a
informação não precisa ser um ponto único estimado. Um intervalo de possíveis
valores e suas probabilidades relacionadas também pode ser utilizado.
3.28 A verificação pode ocorrer
de forma direta ou indireta. Com a verificação direta, o montante ou outra
representação podem ser verificados em si mesmos, tais como: pela contagem de
caixa, pela observação de títulos negociáveis e suas cotações de preço, ou pela
confirmação de que os fatores identificados que influenciaram o desempenho
passado estejam presentes e relacionados com os efeitos identificados. Com a
verificação indireta, o montante ou outra representação podem ser verificados
ao se checar os dados e recalcular os resultados utilizando a mesma convenção
ou metodologia contábil. Um exemplo corresponde à verificação do valor contábil
do estoque por meio da conferência das entradas (quantidades e custos) e do
recálculo do estoque final utilizando o mesmo método de mensuração (por
exemplo, custo médio ou "primeiro que entra, primeiro que sai"
(PEPS)).
3.29 A qualidade da
verificabilidade (ou suportabilidade, se tal termo for utilizado para descrever
essa característica) não é absoluta - alguma informação pode ser mais ou menos
passível de verificação do que outra. Contudo, quanto mais verificável for a
informação incluída nos RCPGs, mais se irá assegurar aos usuários de que a
informação representa fielmente os fenômenos econômicos, ou de outra natureza
os quais se pretende representar.
3.30 Os RCPGs podem incluir
informação financeira e outra informação quantitativa, além de explicação sobre
(a) as influências-chave a respeito do desempenho da entidade durante o
período; (b) os efeitos ou resultados futuros projetados dos programas de prestação
de serviços realizados durante o período; e (c) informações financeiras e não
financeiras prospectivas. Pode não ser possível verificar a exatidão de todas
as representações quantitativas e explicações de tal informação até período
futuro.
3.31 Para ajudar a assegurar aos
usuários que a informação quantitativa financeira e não financeira
(prospectivas) e as explicações incluídas nos RCPGs representam fielmente os
fenômenos econômicos ou de outra natureza os quais se pretende representar, deve
haver transparência nas premissas observadas em relação à informação divulgada,
nas metodologias adotadas na compilação dessa informação e nos fatores e nas
circunstâncias que apoiam quaisquer opiniões expressas ou evidenciações feitas.
Isso possibilita aos usuários formarem opinião sobre a adequabilidade dessas
premissas e sobre o método de compilação, mensuração, representação e
interpretação da informação.
Restrições acerca da informação
incluída nos RCPGs
Materialidade
3.32 A informação é material se a
sua omissão ou distorção puder influenciar o cumprimento do dever de prestação
de contas e responsabilização (accountability), ou as decisões que os usuários
tomam com base nos RCPGs elaborados para aquele exercício. A materialidade
depende tanto da natureza quanto do montante do item analisado dentro das
particularidades de cada entidade.
3.33 As avaliações de
materialidade são feitas no contexto do ambiente legislativo, institucional e
operacional dentro do qual as entidades funcionam e, em relação às informações
financeiras e não financeiras prospectivas, o conhecimento de quem as elabora e
as expectativas acerca do futuro. A evidenciação da informação sobre a
conformidade, ou não, com a legislação, regulamentação ou outro normativo pode
ser material devido à sua natureza, independentemente da magnitude de quaisquer
dos montantes envolvidos. Nesse contexto, ao se determinar se um item é
material, deve-se levar em consideração questões, tais como a natureza, a
legalidade, a sensibilidade e os efeitos de eventos e transações passados ou
previstos; as partes envolvidas em tais transações; e as circunstâncias que
deram origem a essas transações.
3.3A Os RCPGs podem englobar
informação qualitativa e quantitativa acerca do cumprimento da prestação de
serviços durante o período de referência e das expectativas sobre a prestação
de serviço e o desempenho no futuro. Consequentemente, não é possível especificar
um limite quantitativo uniforme no qual determinada informação se torna
material.
3.34 De acordo com esta Estrutura
Conceitual, a materialidade é classificada como uma restrição na informação
incluída nos RCPGs. Ao se desenvolver as NBCs TSP e outras disposições, deve-se
considerar a materialidade dos efeitos da aplicação de uma política contábil
específica. Sujeitas aos requisitos de quaisquer NBCs TSP, a entidade, ao
elaborar os RCPGs, deve considerar também a materialidade, por exemplo, da
aplicação de uma política contábil específica e da evidenciação em separado de
determinados itens da informação.
Custo-benefício
3.35 A elaboração e a divulgação
da informação contábil impõem custos, e seus benefícios devem justificá-los.
Avaliar se os benefícios da elaboração e da divulgação da informação justificam
seus custos é, com frequência, uma questão de julgamento de valor, pois não é
possível identificar todos os custos e todos os benefícios da informação
incluída nos RCPGs.
3.36 Os custos, para fornecerem a
informação, incluem os de coleta, de processamento e de verificação e/ou de
apresentação das premissas e das metodologias que dão suporte a elas, além dos
de disseminação. Os usuários incorrem nos custos da análise e interpretação. A
omissão da informação útil também impõe custos, inclusive aqueles em que os
usuários incorrem na obtenção de informação necessária de terceiros, além dos
custos advindos da tomada de decisão utilizando dados incompletos fornecidos
pelos RCPGs.
3.37 Os responsáveis pelos RCPGs
envidam a maior parte dos seus esforços para agregar informação aos relatórios.
Entretanto, os usuários dos serviços e os provedores de recursos acabam por
assumir os custos desses esforços, uma vez que os recursos são redirecionados
da prestação de serviços para a elaboração da informação dos RCPGs.
3.38 Os usuários em geral obtêm a
maior parte dos benefícios das informações fornecidas nos RCPGs. Contudo, a
informação elaborada para os RCPGs também pode ser utilizada internamente pela
administração, influenciando o processo decisório por parte dela. A
evidenciação da informação nos RCPGs, consistente com os conceitos desta
Estrutura Conceitual e das NBCs TSP e com outras disposições do CFC, deve
aprimorar e reforçar as percepções da transparência da elaboração e da
divulgação da informação contábil pelos governos e por outras entidades do
setor público, além de contribuir para a avaliação mais precisa da dívida
pública. Portanto, as entidades do setor público podem beneficiar-se de
diversas maneiras da informação fornecida nos RCPGs.
3.39 A aplicação da restrição
custo-benefício envolve avaliar se os benefícios de divulgar a informação
provavelmente justificam os custos incorridos para fornecê-la e utilizá-la. Ao
fazer essa avaliação, é necessário considerar se uma ou mais características
qualitativas podem ser sacrificadas até certo ponto para reduzir o custo.
3.40 Ao se desenvolverem as NBCs
TSP, leva-se em consideração a informação obtida dos responsáveis pelas
demonstrações, dos usuários, da academia e de outros atores, acerca da natureza
e dos benefícios esperados, bem como dos custos dos requisitos propostos. A
divulgação e outros requisitos que resultem na apresentação de informação útil
aos usuários dos RCPGs para efeitos do dever de prestação de contas e
responsabilização (accountability) e de tomada de decisão e que satisfaçam as
características qualitativas são prescritos pelas NBCs TSP quando os benefícios
do cumprimento dessas divulgações e outros requisitos são avaliados pelo CFC
para justificar seus custos.
Equilíbrio entre as
características qualitativas
3.41 As características
qualitativas funcionam, conjuntamente, para contribuir com a utilidade da
informação. Por exemplo, nem a descrição que represente fielmente um fenômeno
irrelevante, nem a descrição que represente de modo não fidedigno um fenômeno relevante
resultam em informação útil. Do mesmo modo, para ser relevante, a informação
precisar ser tempestiva e compreensível.
3.42 Em alguns casos, o
equilíbrio ou a compensação (trade-off) entre as características qualitativas
pode ser necessário para se alcançar os objetivos da elaboração e da divulgação
da informação contábil. A importância relativa das características qualitativas
em cada situação é uma questão de julgamento profissional. A meta é alcançar o
equilíbrio apropriado entre as características para satisfazer os objetivos da
elaboração e da divulgação da informação contábil.
Capítulo 4
Entidade que Reporta a Informação
Contábil
Introdução
4.1 A entidade do setor público
que reporta a informação contábil é um ente governamental ou outra organização,
programa ou outra área identificável de atividade (doravante referida como
entidade ou entidade do setor público) que elabora os RCPGs.
4.2 A entidade do setor público
que reporta a informação contábil pode compreender duas ou mais entidades que
apresentem os RCPGs como se fossem uma única entidade - tal entidade é referida
como grupo de entidades que reportam a informação contábil.
Características-chave de entidade
do setor público que reporta a informação contábil
4.3 As características-chave de
entidade do setor público que reporta a informação contábil são:
(a) ser uma entidade que capta
recursos da sociedade ou em nome dessa e/ou utiliza recursos para realizar
atividades em benefício dela; e
(b) existir usuários de serviços
ou provedores de recursos dependentes de informações contidas nos RCPGs para
fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de
decisão.
4.4 O governo pode estabelecer
e/ou funcionar por meio de unidades administrativas como, por exemplo,
ministérios, secretarias ou departamentos. Ele pode funcionar também por meio
de fundos, autoridades estatutárias, empresas estatais e outras entidades com
identidade jurídica própria ou autonomia operacional para realizar, ou de outra
maneira dar suporte à prestação de serviços à sociedade. Outras organizações do
setor público, inclusive organizações internacionais do setor público e
autoridades municipais, podem realizar também determinadas atividades por
intermédio das entidades com identidade jurídica própria ou autonomia
operacional e podem beneficiar-se e estarem sujeitas a encargo financeiro ou
perda resultante das atividades.
4.5 Os RCPGs são elaborados para
reportar informação útil aos usuários para fins de prestação de contas e
responsabilização (accountability) e tomada de decisão. Os usuários de serviços
ou os provedores de recursos são os usuários primários dos RCPGs. Consequentemente,
uma característica-chave da entidade do setor público que reporta a informação,
inclusive de grupo dessas entidades, é a existência de usuários de serviços ou
provedores de recursos que são dependentes dos RCPGs para fins de prestação de contas
e responsabilização (accountability) e tomada de decisão.
4.6 Os RCPGs englobam as
demonstrações contábeis e a informação que as aprimore, complemente e
suplemente. As demonstrações contábeis apresentam informação sobre os recursos
e as demandas sobre esses, além dos fluxos de caixa da entidade ou grupo de
entidades que reportam a informação durante o exercício. Portanto, para
possibilitar a elaboração das demonstrações contábeis, a entidade que reporta a
informação deve captar recursos e/ou deve utilizar recursos captados
anteriormente para realizar atividades em benefício da sociedade ou em nome
dela.
4.7 A existência de usuários dos
RCPGs de entidade do setor público ou grupo de entidades pressupõe a existência
de entidade que tenha a responsabilidade ou a capacidade de captar ou utilizar
recursos, adquirir ou administrar bens públicos, incorrer em passivos ou
realizar atividades para atingir os objetivos da prestação de serviços. Quanto
maiores os recursos que a entidade do setor público capta, administra e/ou tem
a capacidade de utilizar, e quanto maiores as obrigações que incorre e maior o
impacto econômico ou social das suas atividades, é mais provável que existam
usuários de serviços ou provedores de recursos que sejam dependentes dos RCPGs
para obter informação para fins de prestação de contas e responsabilização
(accountability) e tomada de decisão. Na ausência desses fatores, em que eles
não sejam significativos, é improvável que existam usuários dos RCPGs dessas
entidades.
4.8 A elaboração dos RCPGs não é
um processo sem custos. Portanto, se a imposição de requisitos para a
elaboração e a divulgação da informação contábil pressupõe que estas devam ser
eficientes e eficazes, é importante que seja exigido que os RCPGs sejam elaborados
somente pelas entidades do setor público para as quais existam usuários.
4.9 Em muitos casos, é clara a
existência, ou não, de usuários de serviços ou de provedores de recursos que
dependam dos RCPGs para fornecer informação para fins de prestação de contas e
responsabilização (accountability) e tomada de decisão. Por exemplo, tais
usuários, provavelmente, existem para os RCPGs de governo em nível nacional,
estadual ou municipal e para as organizações internacionais do setor público.
Isso porque esses governos e organizações normalmente têm a capacidade de
captar recursos substanciais e/ou empregar esses recursos em nome da sociedade,
incorrer em responsabilidades e impactar o bem-estar econômico e/ou social das
comunidades que dependem deles para a prestação de serviços.
4.10 Contudo, nem sempre está
claro se há usuários de serviços ou provedores de recursos que dependam dos
RCPGs de, por exemplo, departamentos ou órgãos individuais do governo,
programas especiais ou áreas identificáveis de atividades com informação para
fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de
decisão. Determinar se essas organizações, programas ou atividades devem ser
identificados como entidades que reportam a informação e, consequentemente,
serem exigidas a elaborarem os RCPGs envolve o exercício de julgamento
profissional.
4.11 O governo e algumas outras
entidades do setor público têm identidade e enquadramento legal específicos
(personalidade jurídica). Entretanto, as organizações, os programas e as
atividades do setor público sem personalidade jurídica também podem captar ou
empregar recursos, adquirir e administrar ativos, incorrer em obrigações,
realizar atividades para atingir os objetivos da prestação de serviços ou, de
outra maneira, implementar a política governamental. Os usuários de serviços e
os provedores de recursos podem depender dos RCPGs para obter informação para
os fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de
decisão. Consequentemente, a entidade que reporta a informação contábil do
setor público pode ter personalidade jurídica específica ou ser, por exemplo,
organização, acordo administrativo ou programa sem personalidade jurídica.
Capítulo 5
Elementos das Demonstrações
Contábeis
Introdução
Propósito
5.1 Este capítulo define os
elementos utilizados nas demonstrações contábeis e fornece explicação adicional
acerca dessas definições.
Elementos e sua importância
5.2 As demonstrações contábeis
retratam os efeitos financeiros e não financeiros das transações e outros
eventos ao agrupá-los em classes amplas que compartilham características
econômicas comuns. Essas classes amplas são denominadas elementos das demonstrações
contábeis. Os elementos correspondem às estruturas básicas a partir das quais
as demonstrações contábeis são elaboradas. Essas estruturas fornecem um ponto
inicial para reconhecer, classificar e agregar dados e atividades econômicas de
maneira a fornecer aos usuários informação que satisfaça os objetivos e atinja
as características qualitativas da elaboração e da divulgação da informação
contábil, levando em consideração as restrições sobre a informação incluída nos
RCPGs.
5.3 Os elementos definidos neste
capítulo não se referem aos itens individuais que são reconhecidos como
resultado de transações e eventos. As subclassificações dos itens individuais
dentro de um elemento e as agregações de itens são utilizadas para aprimorar a
compreensibilidade das demonstrações contábeis. A apresentação dos RCPGs é
tratada no Capítulo 8, intitulado Apresentação de Informação no Relatório
Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público.
5.4 Em algumas circunstâncias,
para assegurar que as demonstrações contábeis forneçam informação útil para uma
avaliação significativa do desempenho e da situação patrimonial da entidade, o
reconhecimento de fenômenos econômicos não capturados pelos elementos definidos
neste capítulo pode ser necessário. Consequentemente, a identificação dos
elementos neste capítulo não impede as NBCs TSP de exigirem ou permitirem o
reconhecimento de recursos ou obrigações que não satisfaçam a definição de
elemento identificada neste capítulo (doravante referidos como "outros
recursos" ou "outras obrigações"), quando necessário no sentido
de se alcançarem os objetivos da elaboração e da divulgação da informação
contábil.
Elementos
5.5 Os elementos definidos neste
capítulo são:
(a) ativo;
(b) passivo;
(c) receita;
(d) despesa;
(e) contribuição dos
proprietários; e
(f) distribuição aos
proprietários.
Definições de ativo e recurso
5.6 Ativo é um recurso controlado
no presente pela entidade como resultado de evento passado.
5.6A Um recurso é um direito ao
potencial de serviço ou à capacidade de gerar benefícios económicos, ou um
direito a ambos.
5.6B Esta seção discute três
componentes dessas definições:
(a) direitos (itens 5.7A-5.7G);
(b) potencial de serviço e
benefícios económicos (itens 5.8-5.10); e
(c) controle atual como resultado
de eventos passados (itens 5.11 a 5.13).
5.7 (Eliminado)
Direitos
5.7A Os direitos ao potencial de
serviço ou à capacidade de gerar benefícios económicos assumem muitas formas,
incluindo:
(a) direitos que correspondem a
uma obrigação de outra parte (ver item 5.16C), por exemplo:
(i) direitos de receber caixa;
(ii) direitos de receber bens ou
serviços;
(iii) direitos de permutar
recursos com outra parte em condições favoráveis. Esses direitos incluem, por
exemplo, um contrato a prazo para comprar um recurso em condições que sejam
atualmente favoráveis; e
(iv) direitos de se beneficiar de
uma obrigação de outra parte de transferir um recurso se ocorrer um evento
futuro incerto especificado (ver item 5.16A);
(b) direitos que não correspondem
a uma obrigação de outra parte, por exemplo:
(i) direitos sobre objetos
físicos, tais como imobilizados ou estoques. Exemplos de tais direitos são o
direito de usar um objeto físico ou o direito de beneficiar de um objeto
arrendado; e
(ii) direitos de uso de
propriedade intelectual.
5.7B Muitos direitos são
estabelecidos por acordos vinculantes, legislação ou meios semelhantes. Por
exemplo, uma entidade pode obter direitos por meio da posse ou locação de um
objeto físico, da posse de um instrumento de dívida, tal como um empréstimo estudantil,
ou da posse de software ou do direito de utilização de propriedade intelectual.
Contudo, uma entidade também pode obter direitos de outras formas, por exemplo:
(a) adquirindo ou criando
conhecimento que não seja do domínio público, como um plano de gestão de
tráfego; ou
(b) por meio de uma obrigação de
outra parte que surge porque essa última tem pouca ou nenhuma alternativa
realista para evitar uma transferência de recursos (ver item 5.15).
5.7C Alguns serviços - por
exemplo, serviços prestados por empregados e serviços voluntários - são
recebidos e imediatamente consumidos. O direito de uma entidade de obter o
potencial de serviço ou os benefícios econômicos produzidos por esses serviços
existe muito brevemente, até que a entidade consuma os serviços.
5.7D Nem todos os direitos de uma
entidade são ativos dessa entidade. Para serem ativos da entidade, os direitos
devem (i) ter potencial de serviço ou benefícios econômicos além daqueles
disponíveis para todas as outras partes (ver itens 5.8 a 5.10) e (ii) ser
controlados pela entidade (ver itens 5.11 a 5.12A). Os direitos disponíveis a
todas as partes sem custos significativos - por exemplo, direitos de acesso a
bens públicos, como direitos públicos de passagem sobre a terra, ou
conhecimento que seja do domínio público - normalmente não são ativos para as
entidades que detêm esses direitos.
5.7E Em princípio, cada um dos
direitos de uma entidade é um ativo separado. Contudo, para fins contábeis, os
direitos relacionados são frequentemente tratados como uma única unidade de
conta que é um único ativo (ver itens 5.26A-5.26J). Por exemplo, a propriedade
legal de um objeto físico pode dar origem a vários direitos, incluindo o
direito de:
(a) usar o objeto;
(b) alienar direitos sobre o
objeto; e
(c) penhorar direitos sobre o
objeto.
5.7F Em muitos casos, o conjunto
de direitos decorrentes da propriedade legal de um objeto físico é
contabilizado como um único ativo. Conceitualmente, o recurso é o conjunto de
direitos, e não o objeto físico. No entanto, descrever o conjunto de direitos
como o objeto físico proporcionará muitas vezes uma representação fiel desses
direitos da forma mais concisa e compreensível.
5.7G A relação entre direitos
soberanos, recursos e um ativo é discutida no item 5.13.
Potencial de serviço e benefícios
econômicos
5.8 O potencial de serviços é a
capacidade de um recurso para prestar serviços que contribuam para alcançar os
objetivos da entidade. O potencial de serviços possibilita a entidade alcançar
os seus objetivos sem, necessariamente, gerar entrada líquida de caixa.
5.9 Os ativos do setor público
que ensejam potencial de serviços podem ser representados pelos ativos de
recreação, do patrimônio cultural, comunitários, de defesa nacional e outros
que sejam mantidos pelos governos e por outras entidades do setor público e que
sejam utilizados para a prestação de serviços a terceiros. Tais serviços podem
ser para consumo coletivo ou individual. Vários serviços podem ser fornecidos
em áreas onde não haja concorrência de mercado ou concorrência limitada de
mercado. A utilização e a alienação de tais ativos podem ser restritas, já que
muitos ativos que ensejam potencial de serviços são especializados por
natureza.
5.10 Os benefícios econômicos
correspondem a entradas de caixa ou a reduções das saídas de caixa. As entradas
de caixa (ou as reduções das saídas de caixa) podem derivar, por exemplo:
(a) da utilização do ativo na
produção e na venda de serviços;
(b) da troca direta do ativo por
caixa ou por outros recursos; ou
(c) da extinção ou redução de um
passivo por meio da transferência de um ativo.
Controlado no presente pela
entidade e derivado de um evento passado
5.11 A entidade deve ter o
controle do recurso. O controle do recurso envolve a capacidade da entidade em
utilizar o recurso (ou controlar terceiros na sua utilização) de modo que haja
a geração do potencial de serviços ou dos benefícios econômicos originados do
recurso para o cumprimento dos seus objetivos de prestação de serviços, entre
outros.
5.12 Para avaliar se a entidade
controla o recurso no presente, deve ser observada a existência dos seguintes
indicadores de controle:
(a) propriedade legal;
(b) acesso ao recurso ou a
capacidade de negar ou restringir o acesso a esses;
(c) meios que assegurem que o
recurso seja utilizado para alcançar os seus objetivos; ou
(d) a existência de direito
legítimo ao potencial de serviços ou à capacidade para gerar os benefícios
econômicos advindos do recurso.
Embora esses indicadores não
sejam determinantes conclusivos acerca da existência do controle, sua
identificação e análise podem subsidiar essa decisão.
5.12A Às vezes, uma parte (o
principal) contrata outra parte (um agente) para agir em nome e em benefício do
principal. Por exemplo, um principal pode contratar um agente para organizar a
distribuição de bens controlados pelo principal aos beneficiários elegíveis. Se
um agente tiver a custódia de um recurso controlado pelo principal, esse
recurso não será um ativo do agente.
5.12 B e 5.12C (Eliminados).
5.13 A definição de ativo exige
que o recurso controlado pela entidade no presente tenha surgido de transação
ou outro evento passado. Podem existir diversas transações passadas ou outros
eventos que resultem no ganho do controle do recurso pela entidade e, por
conseguinte, o caracterize como ativo. As entidades podem obter ativos por
intermédio da sua compra em transação com contraprestação, bem como pelo seu
desenvolvimento. Os ativos também podem surgir de transações sem
contraprestação, inclusive por meio do exercício dos direitos soberanos. O
poder de tributar ou emitir licenças, acessar, restringir ou negar acesso aos
benefícios oriundos de recursos intangíveis como, por exemplo, o espectro
eletromagnético (bandas de frequência de transmissões de telecomunicações), são
exemplos dos poderes específicos do setor público e dos direitos que podem dar
origem a ativos. Ao se avaliar o surgimento do direito de controle de recursos,
os seguintes eventos devem ser considerados: (a) a capacidade geral para exercer
o poder; (b) a constituição de poder por meio de lei, estatuto ou instrumento
congênere; (c) o exercício do poder de criar um direito; e (d) o evento que dá
origem ao direito de receber recursos de terceiros. O ativo surge quando o
poder for exercido e os direitos de receber recursos existirem.
Passivo
Definição
5.14 Passivo é uma obrigação
presente de transferir recursos, derivada de evento passado.
5.14A Para que exista um passivo,
três critérios devem ser satisfeitos:
(a) a entidade tem uma obrigação
(itens 5.15 a 5.15F);
(b) a obrigação é para transferir
recursos (itens 5.16A-5.16F); e
(c) a obrigação é uma obrigação
presente decorrente de um ou mais eventos passados (itens 5.17 a 5.17D).
Obrigações
5.15 As entidades do setor
público podem ter uma série de obrigações. As obrigações são vinculantes quando
a entidade tem pouca ou nenhuma alternativa realista para evitá-las.
5.15A As obrigações vinculantes
podem ser obrigações legais ou obrigações não legalmente vinculantes.
Obrigações vinculantes podem surgir tanto de transações com contraprestação
quanto das sem contraprestação. A obrigação deve estar relacionada com uma parte
externa para dar origem a um passivo. A entidade não pode estar obrigada para
consigo mesma, mesmo quando tenha comunicado publicamente a intenção de se
comportar de um determinado modo. A identificação de uma parte externa é uma
indicação da existência de uma obrigação que dá origem a um passivo. Contudo,
não é essencial conhecer a identidade da parte externa antes do momento da
liquidação para que exista uma obrigação e um passivo.
5.15B Muitos acordos que dão
origem a uma obrigação incluem datas de liquidação. A inclusão de uma data de
liquidação pode fornecer uma indicação de que uma obrigação envolve uma
transferência de recursos e dá origem a um passivo. No entanto, existem muitos
acordos que não contêm datas de liquidação. A ausência de uma data de
liquidação não impede que uma obrigação dê origem a um passivo.
Obrigações legais
5.15C A obrigação legal é
exigível por força de lei. Essas obrigações executórias podem surgir de uma
variedade de dispositivos legais. As transações com contraprestação são
geralmente de natureza contratual e, portanto, exigíveis por meio de leis ou
equivalentes. Para alguns tipos de transações sem contraprestação, é necessário
julgamento profissional para determinar se uma obrigação é legalmente exigível.
Quando for determinado que uma obrigação é legalmente exigível, não há dúvida
de que a entidade tem pouca ou nenhuma alternativa realista para evitar a
obrigação e que, consequentemente, o passivo existe.
5.15D Algumas obrigações
relacionadas a transações com contraprestação não são estritamente exigíveis
por uma parte externa na data de apresentação das informações contábeis, mas
serão exigíveis no transcurso do tempo, sem que a parte externa tenha que cumprir
condições adicionais - ou ter que realizar qualquer ação adicional - antes da
liquidação. As demandas que são exigíveis incondicionalmente em razão do
transcurso do tempo são obrigações exigíveis no contexto da definição de um
passivo.
5.15E O poder soberano é a
autoridade máxima de um governo para criar, alterar e revogar disposições
legais. O poder soberano não é uma justificativa para concluir que uma
obrigação não atende à definição de passivo conforme esta Estrutura Conceitual.
A situação legal deve ser avaliada em cada apresentação da informação contábil
para determinar se a obrigação já não é vinculante e não satisfaz a definição
de passivo.
Obrigações não legalmente
vinculantes
5.15F Os passivos podem surgir de
obrigações não legalmente vinculantes. Essas diferem das obrigações legais,
pois a parte para a qual existe a obrigação não pode tomar medidas legais (ou
equivalentes) para fazer liquidá-las. As obrigações não legalmente vinculantes
que dão origem a passivos têm as seguintes características:
(a) a entidade indica a outras
partes, por meio de um padrão estabelecido de práticas passadas, políticas
publicadas ou declaração específica, que aceitará certas responsabilidades;
(b) como resultado de tal
indicação, a entidade cria uma expectativa válida dessas outras partes de que
cumprirá essas responsabilidades; e
(c) a entidade tem pouca ou
nenhuma alternativa realista para evitar liquidar a obrigação decorrente dessas
responsabilidades.
Transferência de recursos da
entidade
5.16 (Eliminado).
5.16A Para satisfazer a definição
de passivo, a obrigação deve ter o potencial de exigir que a entidade transfira
recursos para outra parte (ou partes). Para que esse potencial exista, não é
necessário que haja certeza, ou mesmo probabilidade, de que a entidade será
obrigada a transferir recursos - a transferência pode, por exemplo, ser exigida
apenas se ocorrer um acontecimento futuro incerto específico. É apenas
necessário que a presente obrigação exista e que, pelo menos em uma
circunstância, exija que a entidade transfira recursos.
5.16B A obrigação pode atender à
definição de passivo mesmo que a probabilidade de transferência de recursos
seja baixa. No entanto, essa baixa probabilidade pode afetar as decisões sobre
as informações fornecidas sobre o passivo e a forma como as informações são
fornecidas. O Capítulo 6 fornece orientações sobre reconhecimento e o Capítulo
7 fornece orientações sobre mensuração.
5.16C As obrigações para
transferência de recursos incluem, por exemplo:
(a) obrigações de pagamento em
dinheiro;
(b) obrigações de prestação de
serviços ou entrega de bens;
(c) obrigações de trocar recursos
com outra parte em condições desfavoráveis. Tais obrigações incluem, por
exemplo, um contrato a prazo para vender em condições que são atualmente
desfavoráveis ou uma opção que dá direito a outra parte de comprar recursos da
entidade;
(d) obrigações de transferir
recursos caso ocorra um evento futuro incerto específico; e
(e) obrigações de emitir um
instrumento financeiro se esse instrumento financeiro obrigar a entidade a
transferir recursos.
5.16D Em vez de cumprir a
obrigação de transferir recursos para a outra parte, as entidades podem, em
algumas circunstâncias:
(a) liquidar a obrigação
negociando a liberação da obrigação;
(b) transferir a obrigação a
terceiro; ou
(c) substituir a obrigação de
transferir recursos por outra obrigação, celebrando uma nova transação.
5.16E Nas situações identificadas
no item 5.16D, a entidade tem a obrigação de transferir recursos até que tenha
liquidado, transferido ou substituído essa obrigação.
5.16F Em um relacionamento
principal-agente (ver item 5.12A), se o agente tiver a obrigação de transferir
recursos controlados pelo principal para um terceiro, essa obrigação não é uma
responsabilidade do agente. Nesse caso, os recursos que seriam transferidos são
os recursos do principal.
Obrigação presente e derivada de
um evento passado
5.17 A obrigação presente é
vinculante. Para satisfazer a definição de passivo, é necessário que a
obrigação presente surja como resultado de transação ou de outro evento passado
e tenha potencial de exigir que a entidade transfira recursos da entidade para
outra parte.
5.17A A obrigação presente existe
como resultado de eventos passados somente se:
(a) a entidade já obteve
potencial de serviço ou benefícios econômicos ou tomou uma medida; e
(b) como consequência, a entidade
irá ou poderá ter de transferir recursos que de outra forma não teria.
5.17B No setor público, as
obrigações podem surgir em uma série de momentos. Por exemplo, na implementação
de um programa ou serviço, a obrigação pode decorrer:
(a) da realização de promessa
política, tal como um compromisso eleitoral;
(b) do anúncio de uma política;
(c) da proposta (e aprovação) do
orçamento (que podem ser dois eventos distintos); e
(d) da entrada em vigor do
orçamento (em algumas situações o orçamento não será eficaz até que uma dotação
seja utilizada).
É pouco provável que as fases
iniciais de implementação de novos gastos deem origem a obrigações presentes
que atendem à definição de passivo. Fases posteriores, como o cumprimento dos
critérios de elegibilidade para o serviço a ser prestado, podem dar origem a
obrigações que atendem à definição de passivo. Conforme observado no item
5.15A, a entidade não tem uma obrigação consigo mesma como resultado de uma
comunicação pública.
5.17C O momento no qual a
obrigação dá origem ao passivo depende da natureza da obrigação. Os fatores que
provavelmente terão impacto nos julgamentos de que outras partes podem concluir
validamente que a obrigação é tal que a entidade tem pouca ou nenhuma
alternativa realista para evitar uma transferência de recursos incluem:
(a) a natureza do evento ou
eventos passados que deram origem à obrigação. Por exemplo, é pouco provável
que uma promessa feita durante uma eleição dê origem a uma obrigação presente
porque um compromisso eleitoral muito raramente cria uma expectativa válida
para as partes externas de que a entidade tem uma obrigação, ou seja, que tem
pouca ou nenhuma alternativa realista para evitar a liquidação. Contudo, um
anúncio relativo a um evento ou circunstância ocorrida pode ter apoio político
tal que o governo tenha poucas opções de desistir. Quando o governo se
comprometeu a orçar e assegurar a aprovação da dotação necessária, tal anúncio
pode dar origem a uma obrigação não legalmente vinculante;
(b) a capacidade da entidade de
modificar ou alterar a obrigação antes que ela se confirme. Por exemplo, o
anúncio de uma política geralmente não dará origem a uma obrigação não
legalmente vinculante, que não possa ser modificada antes de ser implementada;
e
(c) pode haver uma correlação
entre a disponibilidade de fundos para liquidar uma obrigação específica e a
criação de uma obrigação presente. Por exemplo, quando uma dotação tiver sido
aprovada e o financiamento vinculado for assegurado por meio de disponibilidades,
de uma reserva de contingência ou de uma transferência de nível diferente de
governo, pode existir uma obrigação não legalmente vinculante. Contudo, a
ausência da dotação não significa, por si só, que não tenha surgido a obrigação
presente.
5.17D A "coerção
econômica", a "necessidade política" ou outras circunstâncias
podem dar origem a situações em que, embora a entidade do setor público não
seja legalmente obrigada a incorrer em uma transferência de recursos, as consequências
econômicas ou políticas da recusa em fazê-lo são tais que a entidade pode ter
pouca ou nenhuma alternativa realista para evitar a transferência de recursos.
A coerção econômica, a necessidade política ou outras circunstâncias podem
levar a um passivo decorrente de uma obrigação não legalmente vinculante.
5.18 ao 5.26 (Eliminados).
Ativos e passivos
Unidade contábil
5.26A A unidade contábil é o
direito ou o grupo de direitos, a obrigação ou o grupo de obrigações, ou o
grupo de direitos e obrigações aos quais são aplicados os critérios de
reconhecimento e os conceitos de mensuração.
5.26B A unidade contábil é
selecionada para um ativo ou passivo ao considerar como os critérios de
reconhecimento e os conceitos de mensuração serão aplicados a esse ativo ou
passivo e às receitas e despesas relacionadas. Em algumas circunstâncias, pode ser
apropriado selecionar uma unidade contábil para reconhecimento e outra unidade
contábil para mensuração. Por exemplo, os acordos podem, por vezes, ser
reconhecidos individualmente, mas mensurados como parte de uma carteira de
acordos vinculantes. Para apresentação e divulgação, os ativos, passivos,
receitas e despesas podem necessitar de ser agregados ou separados em
componentes.
5.26C Se a entidade transferir
parte de um ativo ou parte de um passivo, a unidade contábil pode mudar nesse
momento, de modo que o componente transferido e o componente retido se tornem
unidades contábeis separadas.
5.26D A unidade de conta é
selecionada para fornecer informações úteis, o que implica que:
(a) as informações fornecidas
sobre o ativo ou passivo e sobre quaisquer receitas e despesas relacionadas
devem ser relevantes. Tratar um grupo de direitos e obrigações como uma única
unidade contábil pode fornecer informações mais relevantes do que tratar cada
direito ou obrigação como uma unidade contábil separada se, por exemplo, esses
direitos e obrigações:
(i) não pode ser ou é improvável
que sejam objeto de transações separadas;
(ii) não podem ou são improváveis
de vencer em tempos diferentes;
(iii) possuem características e
riscos semelhantes; ou
(iv) são utilizados em conjunto
nas atividades operacionais conduzidas por uma entidade para prestar serviços
ou para produzir fluxos de caixa e são mensurados por referência a estimativas
do seu potencial de serviço interdependente ou dos fluxos de caixa futuros;
(b) as informações fornecidas
sobre o ativo ou passivo e sobre qualquer receita ou despesa relacionada devem
representar fielmente a substância de uma transação ou outro evento do qual
surgiram. Portanto, pode ser necessário tratar os direitos ou obrigações
provenientes de diferentes fontes como uma única unidade de conta, ou separar
os direitos ou obrigações decorrentes de uma única fonte. Da mesma forma, para
fornecer uma representação fiel de direitos ou obrigações não relacionados,
pode ser necessário reconhecê-los e medi-los separadamente.
5.26E Ao selecionar a unidade
contábil, também é importante considerar a restrição de custo-benefício da
elaboração e da divulgação da informação contábil discutida no Capítulo 3. Em
geral, os custos associados ao reconhecimento e mensuração de ativos, passivos,
receitas e despesas aumentam à medida que o tamanho da unidade contábil
diminui. Assim, em geral, os direitos ou obrigações decorrentes da mesma fonte
só são separados se a informação resultante for mais útil e os benefícios
superarem os custos.
5.26F Um exemplo de direitos e
obrigações decorrentes da mesma fonte são os acordos vinculantes, que
estabelecem direitos e obrigações para cada uma das partes. Se esses direitos e
obrigações forem interdependentes e não puderem ser separados, constituem um
único ativo ou passivo inseparável e, portanto, formam uma única unidade
contábil.
5.26G Por outro lado, se os
direitos forem separáveis das obrigações decorrentes da mesma fonte, às vezes
pode ser apropriado agrupar os direitos separadamente das obrigações,
resultando na identificação de um ou mais ativos e passivos separados. Em outros
casos, poderá ser mais apropriado agrupar direitos e obrigações separáveis em
uma única unidade contábil, tratando-os como um único ativo ou um único
passivo.
5.26H Tratar um conjunto de
direitos e obrigações presentes como uma única unidade contábil difere da
compensação de ativos e passivos. A compensação ocorre quando uma entidade
reconhece e mensura tanto um ativo como um passivo como unidades contábeis separadas,
mas os agrupa em um único montante líquido na demonstração da posição
financeira. A compensação classifica itens diferentes juntos e, portanto,
geralmente não é apropriada.
Acordos vinculantes que são
igualmente não executados
5.26I Alguns acordos vinculantes,
ou partes desses, podem ser igualmente não executados, caso nenhuma das partes
tenha cumprido qualquer uma das suas obrigações ou ambas as partes tenham
cumprido parcialmente as suas obrigações em igual medida. Esses acordos
vinculantes estabelecem um direito e uma obrigação combinados de trocar
recursos. O direito e a obrigação são interdependentes e não podem ser
separados. Portanto, o direito e a obrigação combinados constituem um único
ativo ou passivo. A entidade possui um ativo se os termos da troca forem
atualmente favoráveis; ele tem um passivo se os termos da troca forem
atualmente desfavoráveis. A inclusão de tal ativo ou passivo nas demonstrações
contábeis depende tanto dos critérios de reconhecimento (ver Capítulo 6) como
da base de mensuração selecionada para o ativo e passivo (ver Capítulo 7).
5.26J Na medida em que qualquer
uma das partes cumpra suas obrigações sob o acordo vinculante, esse muda de
caráter. Se a entidade que relata executa primeiro o acordo vinculante, esse
desempenho é o acontecimento que altera o direito e a obrigação da entidade que
relata de trocar recursos em um direito de receber recursos. Esse direito é um
ativo. Se a outra parte executar primeiro, esse desempenho é o acontecimento
que altera o direito e a obrigação da entidade que relata de trocar recursos em
uma obrigação de transferir recursos. Essa obrigação é um passivo.
Situação patrimonial líquida,
outros recursos e outras obrigações
5.27 Conforme o item 5.4, em
alguns casos, ao se desenvolver ou revisar uma NBC TSP, pode-se determinar que,
para alcançar os objetivos da elaboração e da divulgação informação contábil, o
recurso ou a obrigação que não satisfaça a definição de elemento definido nesta
Estrutura Conceitual precise ser reconhecido nas demonstrações contábeis.
Nesses casos, as NBCs TSP podem exigir ou permitir que esses recursos ou
obrigações sejam reconhecidos como outros recursos ou outras obrigações, os
quais são itens adicionais aos seis elementos definidos nesta estrutura
conceitual.
5.28 A situação patrimonial
líquida é a diferença entre os ativos e os passivos após a inclusão de outros
recursos e a dedução de outras obrigações, reconhecida na demonstração que
evidencia a situação patrimonial como patrimônio líquido. A situação patrimonial
líquida pode ser um montante residual positivo ou negativo.
Receita e despesa
5.29 Receita corresponde a
aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não oriundos de
contribuições dos proprietários.
5.30 Despesa corresponde a
diminuições na situação patrimonial líquida da entidade não oriundas de
distribuições aos proprietários.
5.31 Receitas e despesas
originam-se de transações com contraprestação e sem contraprestação, de outros
eventos, tais como: aumentos e decréscimos não realizados de ativos e passivos;
do consumo dos ativos por meio da depreciação; e da redução do potencial de
serviços e da capacidade de gerar benefícios econômicos por meio da redução ao
valor recuperável. Receitas e despesas podem ser originadas de transações
individuais ou de grupos de transações.
Superávit ou déficit do exercício
5.32 O superávit ou o déficit da
entidade para o exercício é a diferença entre as receitas e as despesas que
constam na demonstração que evidencia o desempenho das entidades do setor
público.
Contribuição dos proprietários e
distribuição aos proprietários
Definições
5.33 Contribuição dos
proprietários corresponde à entrada de recursos para a entidade a título de
contribuição de partes externas, que estabelece ou aumenta a participação delas
no patrimônio líquido da entidade.
5.34 Distribuição aos
proprietários corresponde à saída de recursos da entidade a título de
distribuição a partes externas, que representa retorno sobre a participação ou
a redução dessa participação no patrimônio líquido da entidade.
5.35 É importante distinguir os
conceitos de despesa e receita dos conceitos de distribuição aos proprietários
e contribuição dos proprietários, inclusive as entradas que estabelecem
inicialmente suas participações na entidade. Além do aporte de recursos e do
pagamento de dividendos que podem ocorrer, é relativamente comum que ativos e
passivos sejam transferidos entre entidades do setor público. Sempre que tais
transferências satisfizerem as definições de contribuição dos proprietários ou
de distribuição aos proprietários, elas devem ser contabilizadas como tal.
5.36 As participações dos
proprietários podem surgir na criação da entidade quando outra entidade
contribui com recursos para dar à nova entidade a capacidade de iniciar suas
operações. No setor público, as contribuições ou as distribuições de recursos são,
algumas vezes, relacionadas à reestruturação do governo e irão tomar a forma de
transferências de ativos e passivos em vez de transações em espécie. As
participações dos proprietários podem tomar diferentes formas, podendo não ser
evidenciadas por meio de instrumento de capital próprio.
5.37 A contribuição dos
proprietários pode tomar a forma de aporte inicial de recursos na criação da
entidade ou de aporte de recursos subsequente, inclusive quando da
reestruturação da entidade. Já a distribuição aos proprietários pode ser: (a) o
retorno sobre investimento; (b) o retorno total ou parcial de investimentos; ou
(c) no caso da extinção ou reestruturação da entidade, o retorno de qualquer
recurso residual.
Capítulo 6
Reconhecimento nas Demonstrações
Contábeis
Critérios de reconhecimento e sua
relação com a evidenciação
6.1 Este capítulo identifica os
critérios que devem ser satisfeitos para que um elemento seja reconhecido nas
demonstrações contábeis. O reconhecimento é o processo de incorporar e de
incluir um item, expresso em valores a serem demonstrados no corpo da demonstração
contábil apropriada, que satisfaça a definição de elemento e possa ser
mensurado de maneira que observe as características qualitativas, levando em
consideração as restrições sobre a informação incluída nos RCPGs.
6.2 O item deve ser reconhecido
nas demonstrações contábeis quando:
(a) satisfizer a definição de
elemento; e
(b) puder ser mensurado de
maneira que observe as características qualitativas, levando em consideração as
restrições sobre a informação incluída nos RCPGs.
6.3 Todos os itens que satisfaçam
os critérios de reconhecimento são inseridos nas demonstrações contábeis. Em
algumas circunstâncias, determinada NBC TSP pode também especificar que, para
alcançar os objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil, um
recurso ou obrigação que não satisfaça a definição de elemento deve ser
reconhecido nas demonstrações contábeis desde que possa ser mensurado de
maneira que satisfaça as características qualitativas e as restrições sobre a
informação incluída nos RCPGs. Outros recursos e outras obrigações são
discutidos no Capítulo 5.
6.4 O reconhecimento envolve a
avaliação da incerteza relacionada à existência e à mensuração do elemento. As
condições que dão origem à incerteza, se existirem, podem mudar. Portanto, é
importante que a incerteza seja avaliada em cada data de divulgação do
relatório.
Definição de elemento
6.5 Para ser reconhecido como
elemento, o item precisa satisfazer a definição de um dos elementos descritos
no Capítulo 5. A incerteza sobre a existência de um elemento é examinada ao
considerar a evidência disponível para emitir julgamento neutro sobre se o item
satisfaz todas as características essenciais da definição de elemento,
considerando todos os fatos e circunstâncias disponíveis na data do relatório.
6.6 Caso se determine que o
elemento, de fato, existe, a incerteza sobre o montante do potencial de
serviços ou da capacidade de gerar benefícios econômicos representados por ele
deve ser levado em consideração na sua mensuração (ver itens 6.7 e 6.8). Os
responsáveis pela elaboração dos RCPGs revisam e avaliam toda a evidência
disponível ao determinarem se o elemento existe e deve ser reconhecido, se
aquele elemento continua a se qualificar para o reconhecimento (ver item 6.9),
ou se houve mudança em elemento existente.
Incerteza quanto à mensuração
6.7 Para se reconhecer um item
nas demonstrações contábeis, é necessário atribuir um valor monetário a ele.
Isso requer escolher a base de mensuração apropriada e determinar se a
mensuração do item cumpre as características qualitativas, levando-se em consideração
as restrições acerca da informação nos RCPGs, inclusive que a mensuração seja
suficientemente relevante e fidedignamente representativa para o item a ser
reconhecido nas demonstrações contábeis. A seleção da base de mensuração
adequada é considerada no Capítulo 7.
6.8 Pode haver incerteza
associada à mensuração de montantes apresentados nas demonstrações contábeis. O
uso de estimativas é parte essencial da contabilidade sob o regime de
competência. Uma decisão acerca da relevância e da representação fidedigna da mensuração
envolve a consideração de técnicas como, por exemplo, utilizar intervalos de
resultados e estimativas pontuais, e se uma evidência adicional sobre as
circunstâncias econômicas existentes na data do relatório está disponível. A
evidenciação pode fornecer informação útil sobre as técnicas de estimativa
empregadas. Pode haver raras circunstâncias nas quais o nível de incerteza em
um único ponto da estimativa é tão grande que a relevância e a representação
fidedigna da medida utilizada são questionáveis, mesmo que haja a evidenciação
das técnicas de estimativa utilizadas. Nessas circunstâncias, o item não deve
ser reconhecido.
Evidenciação e reconhecimento
6.9 A falha ao se reconhecer
itens que satisfazem a definição de elemento e os critérios de reconhecimento
utilizados não é convalidada pela evidenciação das políticas contábeis, notas
ou outro detalhe explicativo. Contudo, a evidenciação pode fornecer informação
sobre os itens que satisfazem muitas características que definem o elemento,
mas nem todas. A evidenciação pode também fornecer informação sobre os itens
que satisfazem a definição de elemento, mas que não podem ser mensurados de
maneira que satisfaça suficientemente as características qualitativas e ir de
encontro aos objetivos da elaboração e divulgação da informação contábil. A
evidenciação é apropriada quando o conhecimento sobre o item é considerado
relevante para a avaliação da situação patrimonial líquida da entidade e,
portanto, satisfaz os objetivos da elaboração e divulgação da informação
contábil.
Desreconhecimento
6.10 O desreconhecimento é o
processo de avaliar se ocorreram mudanças, desde a data do relatório anterior,
que justifiquem a remoção de elemento que tenha sido previamente reconhecido
nas demonstrações contábeis, bem como remover esse item se tais mudanças
ocorrerem. Ao se avaliar a incerteza sobre a existência do elemento, os mesmos
critérios devem ser utilizados para o desreconhecimento, tais como aqueles
utilizados no reconhecimento inicial.
Capítulo 7
Mensuração de Ativos e Passivos
nas Demonstrações Contábeis
Introdução
7.1 Este capítulo identifica os
conceitos que orientam a seleção das bases de mensuração de ativos e passivos,
mais comumente utilizadas pelas NBCs TSP e pelos responsáveis pela elaboração
das demonstrações contábeis quando não existirem regramentos específicos
constantes das NBCs TSP.
Objetivo da mensuração
7.2 O objetivo da mensuração é
selecionar bases que reflitam de modo mais adequado o custo dos serviços, a
capacidade operacional e a capacidade financeira da entidade de forma que seja
útil para a prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada
de decisão.
7.3 A seleção da base de
mensuração para ativos e passivos contribui para satisfazer aos objetivos da
elaboração e divulgação da informação contábil pelas entidades do setor público
ao fornecer informação que possibilita os usuários avaliarem:
(a) o custo dos serviços
prestados no período, em termos históricos ou atuais;
(b) a capacidade operacional - a
capacidade da entidade em dar suporte à prestação de serviços no futuro por
meio de recursos físicos e outros; e
(c) a capacidade financeira - a
capacidade da entidade em financiar as suas próprias atividades.
7.4 A seleção da base de
mensuração também pressupõe a avaliação do grau de observância das
características qualitativas enquanto considera as restrições sobre a
informação nos RCPGs. As subseções a seguir fornecem orientação sobre
mensuração no reconhecimento (mensuração inicial) e mensuração subsequente ao
reconhecimento (mensuração subsequente).
Mensuração inicial
7.5 A mensuração inicial de um
ativo é feita pelo preço de transação mais os custos de transação, a menos que
não haja dados confiáveis sobre o preço de transação, ou haja outra base de
mensuração mais representativamente fiel. O preço de transação é a contraprestação
dada para adquirir, construir ou desenvolver um ativo. Os custos de transação
de ativos são custos incrementais que são diretamente atribuíveis à aquisição,
construção ou desenvolvimento de um ativo e não teriam sido incorridos se a
entidade não tivesse adquirido, construído ou desenvolvido o ativo. O preço de
transação mais os custos de transação é o custo histórico de um ativo.
7.6 A mensuração inicial de um
passivo é feita pelo preço de transação menos os custos de transação, a menos
que não haja dados confiáveis sobre preços de transação, ou haja outra base de
mensuração mais representativamente fiel. O preço da transação é a
contraprestação recebida para assumir uma obrigação. Os custos de transação
para passivos são custos incrementais que são diretamente atribuíveis à
ocorrência de um passivo e não teriam sido incorridos se a entidade não tivesse
incorrido no passivo. O preço de transação menos os custos de transação é o
custo histórico de um passivo.
7.7 Tanto para ativos quanto para
passivos, quando não houver dados sobre o preço da transação ou se o preço da
transação não apresentar fielmente informações relevantes sobre o ativo e o
passivo da entidade de uma maneira que seja útil para a prestação de contas e
responsabilização (accountability) da entidade e tomada de decisão, é utilizado
um custo atribuído.
Mensuração subsequente
7.8 Após a mensuração inicial,
existem três níveis de mensuração:
(a) modelos de mensuração;
(b) bases de mensuração; e
(c) técnicas de mensuração.
7.9 Os modelos de mensuração são
as abordagens amplas para mensurar ativos e passivos para inclusão nas
demonstrações contábeis.
7.10 De acordo com o modelo de
custo histórico, os ativos e passivos são mensurados por valores baseados
historicamente. As alterações de valor devido a alterações de preços não são
refletidas, exceto no caso de redução ao valor recuperável para ativos e quando
uma obrigação se torna onerosa para passivos.
7.11 De acordo com o modelo de
valor corrente, os ativos e passivos são mensurados usando informações
atualizadas para refletir as alterações de preço na data de mensuração.
Nível de agregação ou
desagregação para fins de mensuração
7.12 As bases de mensuração são
formas específicas de mensurar ativos e passivos no modelo de mensuração
selecionado. As bases de mensuração fornecem informações que melhor atendem às
características qualitativas, ao mesmo tempo em que levam em consideração as
restrições de informação nos RCPGs.
7.13 A mensuração subsequente
pode ser feita com base na mensuração do custo histórico ou em uma das bases de
mensuração do modelo de valor corrente (ver item 7.15).
7.14 As técnicas de mensuração
são métodos para estimar o valor pelo qual um ativo ou passivo é mensurado sob
a base de mensuração selecionada. A seleção de uma técnica de mensuração
depende de fatores como as características de um ativo ou passivo e a disponibilidade
de dados observáveis. Orientações sobre técnicas de mensuração são fornecidas
pelas NBCs TSP.
Seleção de modelos e de bases de
mensuração
7.15 Não é possível identificar
um único modelo ou base de mensuração que melhor atenda ao objetivo de
mensuração em nível conceitual para todas as circunstâncias. Portanto, a
estrutura conceitual não propõe um único modelo ou base de mensuração (ou combinação
de bases) para todas as transações, eventos e condições. A estrutura conceitual
fornece orientação sobre a seleção de um modelo e de uma base de mensuração
para ativos e passivos a partir das bases mais comumente utilizadas para
atingir o objetivo de mensuração. Pode ser necessário selecionar bases de
diferentes modelos para atingir o objetivo de mensuração.
7.16 As seguintes bases de
mensuração para ativos são identificadas e discutidas em termos das informações
que fornecem sobre (a) o custo dos serviços prestados por uma entidade, (b) a
capacidade operacional e a capacidade financeira de uma entidade; e (c) até que
ponto fornecem informação que cumpre as características qualitativas, tendo
simultaneamente em conta as restrições à informação nos RCPGs:
(a) custo histórico;
(b) valor corrente operacional; e
(c) valor justo.
7.17 O valor em uso é empregado
exclusivamente para redução ao valor recuperável de ativos e, portanto, é
discutido separadamente nos itens 7.57 a 7.62.
7.18 As seguintes bases de
mensuração para passivos são identificadas e discutidas:
(a) custo histórico;
(b) custo de cumprimento da
obrigação; e
(c) valor justo.
7.19 Nas próximas duas subseções,
são discutidas as classificações das bases de mensuração como específicas ou
não da entidade e a como valores de entrada ou de saída.
Mensurações específicas e não
específicas da entidade
7.20 As bases de mensuração podem
ser classificadas conforme sejam "específicas da entidade" ou
"não específicas da entidade". As bases de mensuração específicas da
entidade refletem as restrições econômicas, legais e outras que afetam os
possíveis usos de um ativo ou o cumprimento de um passivo por uma entidade. As
medidas específicas da entidade podem refletir oportunidades econômicas que não
estão disponíveis para outras entidades e riscos aos quais outras entidades não
estão expostas. As medidas não específicas da entidade refletem oportunidades e
riscos gerais do mercado. A decisão sobre usar uma base de mensuração
específica ou não específica da entidade é tomada tendo como referências o
objetivo de mensuração e as características qualitativas. Os quadros 1 e 2
classificam as bases de mensuração de ativos e passivos como específicas ou não
específicas da entidade.
Valores de entrada e de saída
7.21 As bases de mensuração
fornecem valores de entrada ou de saída. Para ativos, os valores de entrada
refletem o custo de aquisição, construção ou desenvolvimento. Os valores de
saída baseiam-se nos benefícios econômicos da venda. O valor corrente operacional
e o custo histórico são medidas específicas da entidade para ativos e são
valores de entrada. O valor justo é uma medida baseada no mercado, não
específica da entidade, e é um valor de saída.
7.22 Para os passivos, os valores
de entrada referem-se à transação ou ao evento sob o qual uma obrigação é
incorrida. Os valores de saída refletem o valor necessário para cumprir ou
transferir uma obrigação. Por exemplo, o custo histórico é uma medida específica
da entidade para passivos e é um valor de entrada, o custo de cumprimento da
obrigação é uma medida específica da entidade e o valor justo é uma medida
baseada no mercado e não específica da entidade; ambas as medidas são valores
de saída.
7.23 Identificar se as bases de
mensuração fornecem valores de entrada ou de saída apoia a determinação da
abordagem aos custos de transação. As bases de mensuração baseadas em entradas
normalmente incluem custos de transação na aquisição, construção ou desenvolvimento
de um ativo e na ocorrência de um passivo. As bases de mensuração baseadas em
saída normalmente incluem custos de transação na venda de um ativo ou no
cumprimento ou transferência de um passivo.
Nível de agregação ou
desagregação para mensuração
7.24 Para apresentar ativos e
passivos nas demonstrações contábeis de um modo que forneça informações que
melhor atendam ao objetivo de mensuração e atinjam as características
qualitativas, pode ser necessário agregá-los ou desagregá-los para fins de mensuração.
Ao avaliar se tal agregação ou desagregação é apropriada, deve-se considerar:
(a) as orientações sobre unidade
contábil no Capítulo 5;
(b) a materialidade da agregação
ou desagregação; e
(c) os custos de agregação ou
desagregação comparados com os benefícios em termos da medida em que a
agregação ou desagregação cumpre os objetivos da elaboração e da divulgação da
informação contábil.
Bases de mensuração para os
ativos
7.25 Nesta seção, são discutidas
as seguintes bases de mensuração para ativos:
(a) custo histórico;
(b) valor corrente operacional; e
(c) valor justo.
Custo histórico
7.26 O custo histórico de um
ativo é a contraprestação dada para adquirir, construir ou desenvolver o ativo
no momento de sua aquisição, construção ou desenvolvimento, acrescida dos
custos de transação.
7.27 A contraprestação é o caixa
ou equivalentes de caixa, ou o valor de outros recursos dados. O custo
histórico é uma base de mensuração específica da entidade que reflete os custos
incorridos na aquisição, construção ou desenvolvimento de um ativo. Após a
mensuração inicial, o custo histórico de determinados ativos pode ser imputado
como despesa aos períodos, a que se referem as demonstrações contábeis, sob a
forma de depreciação ou amortização. A depreciação e a amortização representam
o consumo do potencial de serviço ou capacidade de geração de benefícios
econômicos proporcionados por tais ativos ao longo de sua vida útil.
Consistente com o modelo de custo histórico, após a mensuração inicial, a
quantia escriturada de um ativo não é alterada para refletir alterações nos
preços, exceto quando relacionado com a redução ao valor recuperável (ver item
7.28).
7.28 De acordo com o modelo de
custo histórico, o valor de um ativo pode ser reduzido por meio do
reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável. Essa perda é a medida
em que o potencial de serviço ou a capacidade de gerar benefícios econômicos
fornecidos por um ativo diminuiu devido a alterações nas condições econômicas
ou outras, o que é distinto do consumo de um ativo. Isso envolve uma avaliação
do valor recuperável de um ativo. A depreciação, a amortização e a redução ao
valor recuperável também podem ser relevantes para as bases de mensuração
segundo o modelo do valor corrente (ver item 7.35). Inversamente, o valor de um
ativo pode ser aumentado para refletir o custo de adições e melhorias ou outros
eventos, tais como a acumulação de juros sobre um ativo financeiro.
Custo dos serviços
7.29 Quando o custo histórico é
utilizado, o custo dos serviços reflete o valor dos recursos despendidos para
adquirir, construir ou desenvolver ativos consumidos na prestação de serviços.
O custo histórico geralmente é baseado nas transações efetivamente realizadas
pela entidade. Como os custos utilizados são os transportados de um período
anterior sem ajustamento para alterações de preços, não refletem o custo
corrente dos ativos quando eles são consumidos. Como o custo dos serviços é
evidenciado utilizando preços passados, a informação histórica sobre custos não
facilitará a avaliação do custo futuro da prestação de serviços se as
alterações acumuladas nos preços desde a aquisição, construção ou
desenvolvimento forem significativas. Quando os orçamentos são preparados com
base nos custos históricos, a informação histórica dos custos demonstra até que
ponto o orçamento foi executado.
Capacidade operacional
7.30 Se um ativo foi adquirido,
construído ou desenvolvido em uma transação com contraprestação, o custo
histórico fornece informações sobre os recursos disponíveis para prestar
serviços em períodos futuros, com base no seu custo de aquisição. No momento em
que um ativo é adquirido, construído ou desenvolvido, pode-se presumir que o
valor para a entidade do seu potencial de serviço é pelo menos igual ao custo
da sua aquisição, construção ou desenvolvimento. Quando a depreciação ou
amortização é reconhecida, reflete até que ponto o potencial de serviço de um
ativo foi consumido. As informações históricas sobre custos mostram que os
recursos disponíveis para serviços futuros são pelo menos iguais ao valor pelo
qual são declarados. Quando um ativo tiver sido adquirido, construído ou
desenvolvido em uma transação sem contraprestação, o preço da transação não
fornecerá informações sobre a capacidade operacional que cumpra as
características qualitativas, tendo simultaneamente em conta as restrições à
informação nos RCPGs (ver também o item 7.7).
Capacidade financeira
7.31 O valor pelo qual os ativos
são apresentados nas demonstrações contábeis auxilia na avaliação da capacidade
financeira. O custo histórico, menos depreciação ou amortização, e quaisquer
perdas por redução ao valor recuperável acumuladas podem fornecer informações
sobre o montante de ativos que podem ser utilizados como garantia efetiva para
empréstimos. A avaliação da capacidade financeira também requer informações
sobre o montante que poderia ser derivado da utilização do ativo e recebido na
venda de um ativo e reinvestido em outros ativos para fornecer serviços
diferentes. O custo histórico não fornece essa informação quando difere
significativamente dos valores correntes.
Aplicação das características
qualitativas
7.32 Os itens 7.29 a 7.31
explicam as áreas onde o custo histórico fornece informações relevantes com
valor confirmatório ou preditivo. A aplicação do custo histórico costuma ser
simples porque as informações da transação geralmente estão prontamente disponíveis.
Como resultado, os montantes derivados do modelo de custo histórico são
geralmente representativamente fiéis na medida em que representam o que
pretendem representar - isto é, o custo para adquirir, construir ou desenvolver
um ativo com base em transações reais. Como a aplicação do custo histórico
reflete geralmente os recursos consumidos por referência a transações reais, as
medidas de custo histórico são geralmente verificáveis e compreensíveis, e
podem ser preparadas tempestivamente.
7.33 As informações do custo
histórico são comparáveis na medida em que os ativos tenham datas de aquisição,
construção ou desenvolvimento iguais ou semelhantes. O custo histórico não
reflete o impacto das alterações de preços, assim não é possível comparar
significativamente as quantias de ativos que foram adquiridos, construídos ou
desenvolvidos em momentos diferentes quando os preços diferiam.
7.34 Em certas circunstâncias, a
aplicação do custo histórico exige o uso de apropriações - por exemplo, quando:
(a) vários ativos são adquiridos
em uma única transação;
(b) os ativos são construídos ou
desenvolvidos pela própria entidade e as despesas gerais e outros custos têm de
ser atribuídos; e
(c) a utilização de um
pressuposto de fluxo, tal como o primeiro a entrar, primeiro a sair, é
necessário quando são detidos muitos ativos semelhantes.
Na medida em que tais
apropriações são arbitrárias, elas reduzem a extensão em que a mensuração
resultante atinge as características qualitativas.
Bases de mensuração para ativos
no modelo de valor corrente
7.35 As mensurações segundo o
modelo de valor corrente refletem o ambiente econômico prevalecente na data a
que se referem as demonstrações contábeis. A depreciação, amortização e redução
ao valor recuperável, que são discutidas no contexto do modelo de mensuração do
custo histórico nos itens 7.27 e 7.28, também são relevantes para as bases de
mensuração do valor corrente em determinadas circunstâncias. Adições e
melhorias podem afetar as mensurações do valor corrente operacional e do valor
justo.
7.36 Quando um ativo é usado para
prestação de serviços e também gera benefícios econômicos, a entidade que está
usando o modelo de valor corrente julga se um ativo é mantido principalmente
para capacidade operacional ou capacidade financeira, e seleciona a base de
mensuração do valor corrente operacional, ou a base de mensuração do valor
justo de acordo com essa análise. Ao fazer tal julgamento, a entidade tem em
conta a unidade contábil apropriada. As orientações sobre a unidade contábil
são fornecidas no Capítulo 5.
Valor corrente operacional
7.37 O valor corrente operacional
é o valor que a entidade pagaria pelo potencial de serviço remanescente de um
ativo na data de mensuração.
7.38 O valor corrente operacional
apresenta uma mensuração específica da entidade de um ativo existente mantido
para sua capacidade operacional. O valor corrente operacional reflete:
(a) o montante que a entidade
pagaria pelo potencial de serviço remanescente do ativo da forma menos onerosa;
(b) o potencial de serviço
restante do ativo, tendo em conta a condição atual do ativo; e
(c) o uso e a localização nas
condições atuais de um ativo.
7.39 Um ativo apoia a entidade
que presta serviços em seu uso existente. 'Uso existente' é a forma como um
ativo existente é utilizado, em vez de uma utilização alternativa, e geralmente
reflete os objetivos políticos da entidade que opera o ativo. O valor corrente
operacional pressupõe, portanto, que um ativo continuará a ser utilizado para a
prestação de serviços em vez de ser vendido.
Custo dos serviços
7.40 O custo dos serviços é
apresentado em termos correntes quando baseado no valor corrente operacional.
Assim, a quantidade de ativos consumidos está relacionada ao valor dos ativos
no momento em que são consumidos - e não, como acontece com o custo histórico,
no momento em que foram adquiridos, construídos ou desenvolvidos. Isso fornece
uma base para uma comparação entre o custo dos serviços e o montante dos
impostos e outras receitas recebidas no período - que são geralmente transações
do período corrente e mensuradas a preços correntes - e para avaliar se os
recursos foram utilizados de forma econômica e eficiente. Pode também fornecer
uma base útil para comparação com outras entidades que evidenciam na mesma
base, uma vez que os valores dos ativos não serão afetados por diferentes datas
de aquisição, construção ou desenvolvimento, e para avaliar o custo de
prestação de serviços no futuro e a necessidade de recursos futuros. Isso
ocorre porque é mais provável que os custos futuros se assemelhem aos custos
atuais do que aqueles incorridos no passado, quando os preços eram diferentes.
Capacidade operacional
7.41 Conforme indicado no item
7.40, o valor corrente operacional fornece uma medida dos recursos disponíveis
para prestar serviços em períodos futuros com base na política atual, uma vez
que se concentra no valor corrente dos ativos e no seu potencial de serviço
remanescente para a entidade.
Capacidade financeira
7.42 O valor corrente operacional
não fornece informações sobre a capacidade de um ativo de gerar benefícios
econômicos ou os valores que seriam recebidos em sua venda. Portanto, pode não
facilitar uma avaliação da capacidade financeira.
Aplicação das características
qualitativas
7.43 O valor corrente operacional
concentra-se no valor que a entidade pagaria pelo potencial de serviço
remanescente de um ativo que apoia a realização dos objetivos políticos de uma
entidade. O valor operacional atual fornece, portanto, informações que são
relevantes e fielmente representativas.
7.44 As informações sobre o valor
corrente operacional são comparáveis dentro de uma entidade, uma vez que os
ativos que fornecem potencial de serviço equivalente são demonstrados por
valores semelhantes, independentemente de quando esses ativos foram adquiridos,
construídos ou desenvolvidos. Diferentes entidades podem relatar ativos
semelhantes em montantes diferentes porque o valor corrente operacional é uma
medida específica da entidade que reflete as oportunidades disponíveis para a
entidade obter um ativo para atingir seus objetivos políticos. Essas
oportunidades podem ser iguais ou semelhantes para entidades diferentes. Quando
forem diferentes, a vantagem econômica de uma entidade que é capaz de adquirir,
construir ou desenvolver ativos a um custo mais baixo é relatada nas
demonstrações contábeis por meio de valores de ativos mais baixos e de um custo
de serviços mais baixo. Isso reforça a capacidade do valor operacional atual de
fornecer informações relevantes e fielmente representativas. As mensurações
correntes de valor operacional satisfazem as características qualitativas de
tempestividade, compreensibilidade e verificabilidade. Isso depende da natureza
do ativo e das técnicas de estimativa utilizadas.
Valor justo
7.45 O valor justo de um ativo é
o preço que seria recebido pela venda de um ativo em uma transação ordenada
entre participantes do mercado na data de mensuração.
7.46 O valor justo é apropriado
quando o ativo é mantido principalmente por sua capacidade de gerar benefícios
econômicos ou com vistas à venda. O justo valor cumpre os objetivos da
elaboração e da divulgação da informação contábil, e as necessidades de informação
dos usuários depende parcialmente da qualidade da evidência de mercado. A
evidência de mercado, por sua vez, depende das características do mercado em
que o ativo é negociado.
7.47 Em princípio, as mensurações
do valor justo fornecem informações úteis porque refletem adequadamente o valor
do ativo para a entidade. Em um mercado ordenado (ver item 7.49), o ativo não
pode ser avaliado por menos do que o valor justo, uma vez que, desconsiderando
os custos de transação, a entidade pode obter pelo menos o valor justo por meio
da venda do ativo. O ativo não pode ser avaliado por mais do que o valor justo,
pois a entidade pode obter a mesma capacidade de gerar benefícios econômicos adquirindo
o mesmo ativo ou similar no mercado.
7.48 A utilidade do valor justo
pode ser mais questionável quando a suposição de que os mercados são ordenados
não é válida. Nessas circunstâncias, não se pode presumir que o ativo possa ser
vendido pelo mesmo preço pelo qual pode ser adquirido. Embora a compra de um
ativo forneça evidência de que seu valor para a entidade é pelo menos igual ao
seu preço de compra nesse momento, fatores operacionais podem significar que o
valor para a entidade pode ser maior. Assim, o valor justo pode não refletir o
valor para a entidade do ativo, representado pela sua capacidade operacional.
Portanto, o valor justo pode não ser útil para ativos operacionais que uma
entidade pretende continuar a utilizar para a prestação de serviços.
Mercados ordenados
7.49 Os mercados ordenados têm as
seguintes características:
(a) não há barreiras que impeçam
a entidade de realizar transações no mercado;
(b) há frequência e volume de
transações suficientes para fornecer informações sobre preços; e
(c) há muitos compradores e
vendedores bem informados que atuam sem coação, pelo que existe uma garantia de
'justiça' na determinação dos preços correntes - incluindo que os preços não
representam vendas de emergência.
Um mercado ordenado é aquele
administrado de maneira confiável, segura, precisa e eficiente. Esses mercados
negociam ativos que são idênticos e, portanto, mutuamente intercambiáveis, tais
como mercadorias, moedas e títulos cujos preços estão disponíveis publicamente.
Na prática, poucos mercados, se houver, apresentam plenamente todas estas
características, mas alguns podem aproximar-se de um mercado ordenado.
Valor justo no qual os mercados
não podem ser considerados ordenados
7.50 É pouco provável que os
mercados de ativos únicos e raramente transacionados sejam ordenados: quaisquer
compras e vendas são negociadas individualmente e pode haver uma grande
variedade de preços pelos quais uma transação pode ser acordada. Portanto, os
participantes incorrerão em custos significativos para comprar ou vender um
ativo. Quando os mercados não são ordenados, é necessário utilizar uma técnica
de mensuração para estimar o preço ao qual uma transação ordenada de venda do
ativo ocorreria entre os participantes do mercado na data de mensuração sob as
condições atuais de mercado. Tais técnicas de mensuração requerem dados que
sejam direta ou indiretamente observáveis, sempre que possível, ou não
observáveis quando os dados observáveis não puderem ser identificados.
7.51 O valor justo permite que o
retorno sobre os ativos seja evidenciado. Contudo, as entidades do setor
público geralmente não realizam atividades com o objetivo principal de gerar
lucros, e os serviços são frequentemente prestados em transações sem contraprestação
ou em termos subsidiados. Consequentemente, pode haver relevância limitada na
evidenciação de um retorno derivado da aplicação do valor justo.
Custos dos serviços
7.52 O valor justo reflete a
capacidade do ativo de gerar benefícios econômicos e o preço que se espera
receber na venda. Portanto, quando um ativo é mantido principalmente pela sua
capacidade operacional, o valor justo proporciona informação menos útil para o
custo dos serviços do que o valor corrente operacional, que pode refletir o
valor de um ativo no seu uso existente.
Capacidade operacional
7.53 A utilidade das informações
sobre o valor justo dos ativos mantidos para a prestação de serviços é
limitada. Se o valor justo for significativamente inferior ao custo histórico,
é provável que o valor justo seja menos relevante do que o custo histórico de
tais ativos no fornecimento de informações sobre a capacidade operacional. O
valor justo também será provavelmente menos relevante do que o valor corrente
operacional, uma vez que o princípio de maior e melhor utilização financeira
que sustenta o valor justo é inadequado para ativos mantidos principalmente
para capacidade operacional.
Capacidade financeira
7.54 A avaliação da capacidade
financeira requer informações sobre a capacidade de um ativo de gerar
benefícios econômicos e o valor que seria recebido na venda de um ativo. Essas
informações são fornecidas pelo valor justo. O valor justo é, portanto, uma
base de mensuração apropriada quando os ativos são mantidos para venda ou
quando os ativos anteriormente mantidos pela sua capacidade operacional são
excedentes às necessidades operacionais.
Aplicação das características
qualitativas
7.55 Os valores determinados em
mercados ordenados podem ser facilmente utilizados para fins da elaboração e da
divulgação da informação contábil. A informação atenderá às características
qualitativas - isto é, será relevante, representativamente fiel, compreensível,
comparável e verificável. Como essas informações podem estar disponíveis
rapidamente, também é provável que sejam tempestivas.
7.56 A extensão em que as
mensurações do valor justo atendem às características qualitativas diminuirá à
medida que a qualidade da evidência de mercado diminuir e a determinação de
tais valores depender de técnicas de estimativa. Tal como indicado anteriormente,
o valor justo só será provavelmente relevante para avaliações da capacidade
financeira e não para avaliações do custo dos serviços e da capacidade
operacional.
Valor em uso
7.57 O valor em uso é aplicável
para avaliações de redução ao valor recuperável. O teste de redução ao valor
recuperável envolve determinar se a quantia pela qual um ativo é declarado na
demonstração da posição financeira é recuperável.
7.58 O valor em uso de um ativo
gerador de caixa é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que
se espera que sejam derivados do uso continuado do ativo e de sua venda no
final de sua vida útil. Isso requer o desconto dos fluxos de caixa a um valor
presente.
7.59 O valor em uso de um ativo
não gerador de caixa é o potencial de serviço remanescente do ativo na data de
mensuração. A estimativa do potencial de serviço requer a utilização de
técnicas, que dependem da natureza do ativo e, devido à sua aplicabilidade à
redução do valo recuperável, do indicador utilizado com essa finalidade.
7.60 O valor em uso para ativos
geradores de caixa é complexo e subjetivo, pois requer a projeção dos fluxos de
caixa da perspectiva da entidade. Complexidade adicional surge quando os ativos
são implementados em combinação com outros ativos. Nesses casos, o valor em uso
só pode ser estimado por meio do cálculo do valor presente dos fluxos de caixa
de um grupo de ativos, e não em uma base individual. As apropriações são então
feitas para ativos individuais. Tais apropriações podem ser arbitrárias, tendo
assim um impacto adverso na representação fiel.
7.61 O valor em uso para ativos
não geradores de caixa também é complexo, pois requer estimativas específicas
da entidade sobre o potencial de serviço remanescente de um ativo.
7.62 O item 7.36 discute a
situação em que um ativo é usado para prestação de serviços e também gera
benefícios econômicos, observando que a entidade que está usando o modelo de
valor corrente julga se um ativo é mantido principalmente para capacidade operacional
ou capacidade financeira, e seleciona a base de mensuração do valor corrente
operacional ou a base de mensuração do valor justo em conformidade. Este fator
e a complexidade e subjetividade discutidas anteriormente significam que o
valor em uso, tanto em um contexto gerador de caixa como em um contexto não
gerador de caixa, será provavelmente aplicável apenas à contabilização de
perdas ou reversões de perdas relacionadas com a redução ao valor recuperável.
Bases de mensuração para passivos
7.63 Esta seção discute as bases
de mensuração dos passivos. Esta seção não repete toda a discussão da seção
sobre ativos. Considera as seguintes bases de mensuração:
(a) custo histórico;
(b) custo de cumprimento da
obrigação; e
(c) valor justo.
Custo histórico
7.64 O custo histórico de um
passivo é a contraprestação recebida para assumir uma obrigação menos os custos
de transação, no momento em que o passivo é incorrido.
7.65 A contraprestação é o caixa
ou equivalentes de caixa, ou o valor de outra contraprestação dada. No modelo
de custo histórico, as medidas iniciais são ajustadas utilizando uma técnica
que reflete fatores como a acumulação de juros, a acumulação de descontos ou a
amortização de prêmios.
7.66 Quando o valor temporal de
um passivo for material - por exemplo, quando o período de tempo antes da
liquidação ocorrer for significativo - o valor futuro do pagamento é descontado
de modo que, no momento em que um passivo é inicialmente mensurado, ele
represente o valor presente do montante devido. A diferença entre o valor
futuro do pagamento e o valor presente do passivo é amortizada ao longo da vida
do passivo, de modo que o passivo é contabilizado pelo valor do pagamento
exigido no vencimento.
7.67 O custo histórico é
apropriado quando é provável que os passivos sejam liquidados nos termos
estabelecidos. No entanto, o custo histórico não pode ser aplicado a passivos
que não resultem de uma transação, como o pagamento futuro de indenizações por
um ato ilícito ou danos civis. É pouco provável que forneça informações
relevantes quando o passivo tenha sido incorrido em uma transação sem
contraprestação, porque não proporciona uma representação fiel das
reivindicações contra os recursos da entidade. Também é difícil aplicar o custo
histórico a passivos que podem variar em montante, tais como as relacionadas
com pensões de benefícios definidos.
Custo de cumprimento da obrigação
7.68 O custo de cumprimento da
obrigação representa os custos que a entidade incorrerá no cumprimento das
obrigações representadas pelo passivo, assumindo que o faz da forma menos
onerosa à data de mensuração.
7.69 Quando o custo do
cumprimento da obrigação depende de eventos futuros incertos, todos os
resultados possíveis são levados em conta para estimar esse custo, que visa
refletir todos esses resultados possíveis de forma imparcial.
7.70 Quando o cumprimento exige a
realização de trabalho - por exemplo, quando a obrigação é de corrigir danos
ambientais - os custos relevantes são aqueles em que a entidade incorrerá. Esse
pode ser o custo da entidade realizar ela própria o trabalho de reparação ou de
contratar uma parte externa para realizar o trabalho. No entanto, os custos de
contratação com uma parte externa só são relevantes quando a contratação de um
empreiteiro for a forma menos onerosa de cumprir a obrigação.
7.71 Quando o cumprimento da
obrigação for feito pela própria entidade, o custo não inclui qualquer
excedente, porque tal excedente não representa um uso dos recursos da entidade.
Quando o custo de cumprimento da obrigação se basear no custo de contratação de
um fornecedor, o montante incluirá implicitamente o lucro exigido pelo
contratante, uma vez que o montante total cobrado pelo contratante será uma
reinvindicação sobre os recursos da entidade.
7.72 Quando o cumprimento da
obrigação ocorrer a longo prazo, os fluxos de caixa precisam ser descontados
para refletir o valor do passivo na data de mensuração.
7.73 O custo de cumprimento é
geralmente relevante para mensurar passivos, exceto em circunstâncias em que a
entidade possa obter a liberação de uma obrigação por um valor inferior ao
custo de cumprimento dessa.
Valor justo
7.74 O valor justo de um passivo
é o preço que seria pago para transferir um passivo em uma transação ordenada
entre participantes do mercado na data de mensuração.
7.75 O valor justo pode ser
apropriado, por exemplo, quando o passivo for atribuível a alterações em uma
taxa, preço ou índice especificado cotado em um mercado ordenado. Contudo, nos
casos em que a capacidade de transferir um passivo é restrita e os termos em
que tal transferência pode ser feita não são claros, a relevância do valor
justo é mais fraca. Esse é particularmente o caso dos passivos decorrentes de
obrigações em transações sem contraprestação porque é improvável que exista um
mercado ordenado para tais passivos.
7.76 ao 7.91 (Eliminados).
Capítulo 8
Apresentação de Informação no
Relatório Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público
Introdução
8.1 Este capítulo estabelece os
conceitos aplicáveis à apresentação da informação nos RCPGs, inclusive nas
demonstrações contábeis dos governos e de outras entidades do setor público.
8.2 A apresentação das
informações nos RCPGs possui conexão com os capítulos 1 a 4 - os objetivos da
elaboração e da divulgação da informação contábil, as necessidades dos
usuários, as características qualitativas, as restrições na informação incluída
nos RCPGs e a entidade que reporta a informação contábil influenciam as
decisões relativas à apresentação das informações. Para a informação
evidenciada nas demonstrações contábeis, a apresentação é relacionada também às
definições dos elementos, critérios de reconhecimento e bases de mensuração
identificados nos capítulos 5 a 7, por exemplo:
(a) a definição dos elementos
afeta os itens que podem ser apresentados nas demonstrações contábeis;
(b) a aplicação dos critérios de
reconhecimento afeta a localização da informação; e
(c) a seleção das bases de
mensuração impacta a informação apresentada nas metodologias de mensuração.
Idioma no qual as demonstrações
contábeis e outros RCPGs são divulgados
8.3 O idioma (ou idiomas) no qual
as demonstrações contábeis e outros RCPGs são divulgados dá suporte à
realização dos objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil e
as características qualitativas. Todas as versões traduzidas precisam ser fiéis
à versão do idioma original. A versão traduzida é disponibilizada para
satisfazer as necessidades dos usuários em referência a:
(a) dispositivos legais na
jurisdição da entidade; e
(b) relação custo-benefício da
tradução.
Apresentação
8.4 A apresentação corresponde à
seleção, à localização e à organização da informação que é evidenciada nos
RCPGs.
8.5 A apresentação visa fornecer
informação que contribua com os objetivos da elaboração e da divulgação da
informação contábil e alcança as características qualitativas, enquanto
considera as restrições na informação incluída nos RCPGs. As decisões sobre a
seleção, a localização e a organização da informação são tomadas em resposta às
necessidades dos usuários pela informação sobre os fenômenos econômicos,
financeiros e de outra natureza.
8.6 O Capítulo 1 explica que os
RCPGs compreendem relatórios múltiplos, cada um respondendo mais diretamente a
determinados aspectos dos objetivos da elaboração e da divulgação da informação
contábil ou no alcance dessas informações. Adicionalmente às demonstrações
contábeis, os RCPGs fornecem informação relevante, por exemplo, para avaliações
do desempenho dos serviços da entidade e a sustentabilidade das suas finanças.
Os objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil aplicados à
área coberta por determinado relatório orientam as decisões sobre a
apresentação daquele relatório.
8.7 As decisões sobre a
apresentação podem:
(a) resultar no desenvolvimento
de novo RCPG, na movimentação da informação entre os relatórios ou na fusão dos
relatórios existentes; ou
(b) ser decisões detalhadas sobre
a seleção, a localização e a organização da informação no RCPG.
Decisões sobre a apresentação que
estão interligadas
8.8 As decisões sobre a seleção,
a localização e a organização da informação estão interligadas e, na prática,
provavelmente são consideradas em conjunto. O montante ou o tipo de informação
selecionada pode ter implicações sobre se relatório é elaborado em separado ou
organizado em quadros ou tabelas separados. As três seções seguintes focam
separadamente em cada decisão sobre a apresentação.
Seleção da informação
8.9 As decisões sobre a seleção
da informação tratam da informação que é evidenciada:
(a) nas demonstrações contábeis;
e
(b) nos RCPGs que não
correspondam às demonstrações contábeis (outros RCPGs).
8.10 Como explica o Capítulo 2,
os objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil são o de
fornecer informação sobre a entidade que seja útil para os usuários dos RCPGs
para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada
de decisão. O Capítulo 2 descreve os tipos de informações que os usuários
necessitam para satisfazer esses objetivos. Aquela descrição orienta as
decisões sobre se determinados tipos de relatórios são necessários. Esse
capítulo foca na seleção da informação a ser apresentada nos RCPGs, incluindo
as demonstrações contábeis e outros relatórios.
Seleção e natureza da informação
Natureza da informação nas
demonstrações contábeis
8.11 As necessidades de
informação dos usuários identificados no Capítulo 2 corroboram a seleção da
informação para as demonstrações contábeis. Essas necessidades incluem a
informação sobre a situação patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da
entidade para:
(a) possibilitar aos usuários
identificarem os recursos da entidade e as demandas por esses recursos na data
do relatório;
(b) informar as avaliações de
questões como se a entidade adquiriu recursos com economicidade e os utilizou
de forma eficiente e eficaz para alcançar os seus objetivos na prestação de
serviços; e
(c) informar as avaliações do
desempenho e a liquidez e solvência da entidade.
8.12 As demonstrações contábeis
podem fornecer também informação que auxilia os usuários na avaliação da
extensão na qual:
(a) a entidade satisfez os seus
objetivos financeiros;
(b) as receitas, as despesas, os
fluxos de caixa e o desempenho da entidade estão em conformidade com os
orçamentos aprovados; e
(c) a entidade observou a
legislação vigente e outros regulamentos que regem a captação e a utilização de
recursos públicos.
8.13 As demonstrações contábeis
não evidenciam de modo abrangente o desempenho dos serviços da entidade.
Contudo, a informação nas demonstrações contábeis pode fornecer informação
relevante aos aspectos financeiros do desempenho dos serviços, como informação
sobre:
(a) receita, despesa e fluxos de
caixa relativos aos serviços; e
(b) os ativos e os passivos que
orientam as avaliações dos usuários em relação à capacidade operacional da
entidade ou aos riscos financeiros que podem impactar no fornecimento do
serviço.
8.14 Outros RCPGs apresentam
informação adicional às demonstrações contábeis. Tal informação poderia, por
exemplo, incluir:
(a) informação sobre a
sustentabilidade das finanças públicas da entidade;
(b) discussão e análise das
demonstrações contábeis; ou
(c) informação sobre o desempenho
dos serviços.
Informação selecionada para
exposição ou evidenciação
8.15 A informação é selecionada
para exposição ou para evidenciação nos RCPGs. A informação selecionada para
exposição comunica mensagens-chave no RCPG, enquanto a informação selecionada
para evidenciação torna a informação exposta mais útil ou fornece detalhes que
auxiliam os usuários a entenderem a informação exposta. A evidenciação não
substitui a exposição.
8.16 A repetição da informação no
RCPG geralmente precisa ser evitada. Contudo, a mesma informação pode ser tanto
exposta como evidenciada. Por exemplo, o montante exposto nas demonstrações
contábeis pode ser repetido nas notas explicativas quando tais notas fornecem o
detalhamento do total exposto. Do mesmo modo, a mesma informação pode ser
apresentada em RCPGs diferentes para tratar diferentes propósitos.
Informação selecionada para
exposição
8.17 Todos os RCPGs contêm
mensagens-chave que são comunicadas, uma vez que todos eles contêm informação
exposta. A informação exposta observa um nível conciso e compreensível de modo
que os usuários possam focar nas mensagens-chave apresentadas e não serem
distraídos por algum detalhe que, de outra maneira, poderia obscurecer essas
mensagens. A informação exposta é destacadamente apresentada utilizando-se
técnicas de apresentação apropriadas, como classificações, margens, quadros e
gráficos.
8.18 Os itens expostos nas
demonstrações contábeis fornecem informação sobre questões como, por exemplo, a
situação patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade que reporta
a informação.
8.19 A avaliação se o item
satisfaz os critérios de reconhecimento é um dos principais mecanismos para se
determinar se a informação deve ser exposta no demonstrativo que evidencia a
situação patrimonial ou no demonstrativo que evidencia o desempenho das
entidades do setor público e/ou divulgada nas notas explicativas ou em outro
lugar nos RCPGs. Em outros casos, por exemplo, a demonstração dos fluxos de
caixa apoia também o cumprimento dos objetivos da elaboração e da divulgação da
informação contábil.
8.20 O desenvolvimento de
requisitos para a exposição das rubricas dos relatórios e os respectivos totais
envolve equilibrar a padronização da informação exposta (a qual facilita a
compreensibilidade) com a informação que é elaborada para os fatores específicos
à entidade. O objetivo tanto dos requisitos da exposição padronizada como da
informação específica à entidade é assegurar que a informação necessária para
satisfazer os objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil
esteja disponível para todas as entidades, ao permitir que a informação seja
exposta de maneira que reflita a natureza e as operações de entidades
específicas.
Informação selecionada para
evidenciação
8.21 A informação evidenciada
deve incluir:
(a) a base para a informação
exposta como, por exemplo, políticas e metodologias aplicáveis;
(b) os detalhamentos da
informação exposta; e
(c) itens que compartilham
alguns, mas nem todos os aspectos da informação exposta, por exemplo,
evidenciações de itens que satisfaçam algumas, mas nem todas as características
da definição de elemento ou evidenciações sobre itens que satisfaçam a definição
de elemento, mas não os critérios de reconhecimento. O Capítulo 5 explica quais
os outros recursos e outras obrigações que não satisfazem a definição de
elementos e que podem ser reconhecidos para contribuir com os objetivos da
elaboração e da divulgação da informação contábil.
(Incluído no texto da alínea
"c" do item 8.21)
8.22 O nível de detalhe fornecido
pela informação exposta contribui para a realização dos objetivos da elaboração
e da divulgação da informação contábil, desde que não seja excessivo. A
informação evidenciada, assim como a informação exposta, é necessária para a
realização dos objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil.
8.23 A informação evidenciada nas
notas explicativas às demonstrações contábeis:
(a) é necessária para a
compreensão dos usuários das demonstrações contábeis;
(b) fornece informação que
apresenta as demonstrações contábeis no contexto da entidade e o seu ambiente
operacional; e
(c) geralmente tem relação clara
e demonstrável com a informação exposta nas demonstrações contábeis às quais
ela pertence.
8.24 A informação evidenciada nas
notas explicativas pode incluir também:
(a) os fatores relacionados à
entidade que podem influenciar as opiniões sobre a informação evidenciada (por
exemplo, informação sobre as partes relacionadas e entidades controladas ou
participações em outras entidades);
(b) a fundamentação para o que é
exposto (por exemplo, a informação sobre as políticas contábeis e critérios de
mensuração, inclusive os métodos e as incertezas quanto à mensuração, quando
aplicáveis);
(c) os detalhamentos dos
montantes expostos nas demonstrações (por exemplo, a divisão do imobilizado em
classes diferentes);
(d) os itens que não satisfazem a
definição de elemento ou os critérios de reconhecimento, mas são importantes
para a devida compreensão das finanças e da capacidade de prestar serviços da
entidade, por exemplo, a informação sobre os eventos e as condições que podem
afetar fluxos de caixa ou potencial de serviços futuros, inclusive as suas
naturezas, os efeitos possíveis sobre os fluxos de caixa ou potencial de
serviços, as probabilidades de ocorrência e as sensibilidades a mudanças nas
condições; e
(e) a informação que pode
explicar as tendências subjacentes afetando os totais expostos.
Princípios aplicáveis à seleção
da informação
8.25 As decisões sobre qual
informação precisa ser exposta e evidenciada envolve considerar:
(a) os objetivos da elaboração e
da divulgação da informação contábil;
(b) as características
qualitativas e as restrições das informações contidas nos RCPGs; e
(c) os fenômenos econômicos
relevantes e outros fenômenos sobre os quais a informação seja necessária.
8.26 A seleção da informação
contribui para satisfazer aos objetivos da elaboração e da divulgação da
informação contábil, uma vez que deve ser aplicada à informação coberta por
relatório em particular e fornecer o nível de detalhe apropriado. As decisões
sobre a seleção da informação envolvem priorizar e resumir e evita a sobrecarga
de informação, a qual reduz a compreensibilidade. Informação em demasia pode
dificultar a compreensão das mensagens-chave por parte dos usuários e,
consequentemente, comprometer a realização dos objetivos da elaboração e da
divulgação da informação contábil.
8.27 Os responsáveis pela
elaboração das demonstrações contábeis, que aplicam as normas e o julgamento
profissional, são responsáveis por assegurar que a informação que satisfaça os
objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil e que alcance as
características qualitativas fornecidas nos RCPGs.
8.28 As decisões sobre a seleção
da informação exigem revisão contínua e crítica. A informação identificada para
possível seleção é revisada à medida que for desenvolvida e considerada para
apresentação, com referência especial à sua relevância, materialidade e
custo-benefício, embora todas as características qualitativas e restrições
sejam aplicadas às decisões sobre a seleção da informação. As decisões passadas
podem exigir reconsideração porque nova informação pode tornar redundante a
informação existente, fazendo com que esses itens não alcancem mais as
características qualitativas e/ou as restrições.
8.29 Todas as transações
materiais, eventos e outros itens reportados são apresentados de maneira que
transmitam a sua essência em vez da sua forma jurídica ou outra forma, de modo
que as características qualitativas da relevância e da representação fidedigna
sejam alcançadas.
8.30 Os benefícios para os
usuários ao receberem a informação precisam justificar os custos das entidades
em coletar e apresentar a informação. Ao se fazer essa avaliação, é importante
considerar como os itens individuais impactam o quadro geral apresentado e a
natureza da informação apresentada. Os itens que aparentarem gerar pouco
benefício quando vistos isoladamente, podem contribuir significativamente para
o conjunto completo da informação apresentada.
8.31 A informação precisa ser
apresentada em base suficientemente tempestiva para possibilitar aos usuários
manterem a administração sujeita à prestação de contas e responsabilização
(accountability) e para subsidiar a tomada de decisão por parte dos usuários.
8.32 Os RCPGs podem incluir
informação adicional derivada de fontes distintas do sistema de informação
financeira. As características qualitativas se aplicam a essa informação e a
data da entrega dela precisa ser mais próxima possível da data da divulgação
das demonstrações contábeis, de modo que seja tempestiva.
Princípios para a seleção da
informação para a exposição ou evidenciação
8.33 As decisões sobre a
exposição e a evidenciação se aplicam tanto às demonstrações contábeis quanto
aos outros RCPGs. Os objetivos da elaboração e da divulgação da informação
contábil são aplicados à área coberta por relatório em particular para orientar
a identificação da informação para exposição ou evidenciação. A identificação
da informação para exposição e evidenciação em RCPG em particular pode envolver
o desenvolvimento de:
(a) princípios de classificação;
(b) lista de tipos gerais de
informações que são expostas e de lista semelhante de tipos gerais de
informações que são evidenciadas; e/ou
(c) listas de informação
específica que aqueles que elaboram a informação precisam expor ou evidenciar.
8.34 As decisões sobre a seleção
da informação a ser exposta e evidenciada são tomadas:
(a) com referência umas às
outras, em vez de isoladamente; e
(b) para comunicar efetivamente o
conjunto integrado de informação.
8.35 As decisões sobre a seleção
da informação em outros RCPGs são tomadas após considerar, cuidadosamente, a
relação dos outros RCPGs com as demonstrações contábeis.
Localização da informação
8.36 As decisões sobre a
localização da informação são tomadas sobre:
(a) o local no qual a informação
é contida no relatório; e
(b) o local no qual o componente
do relatório está localizado.
8.37 A localização da informação
tem impacto sobre a contribuição da informação para a realização dos objetivos
da elaboração e da divulgação da informação contábil e para o atendimento das
características qualitativas. A localização pode afetar a maneira que os
usuários interpretam a informação e a comparabilidade da informação. A
localização pode ser utilizada para:
(a) transmitir a importância
relativa da informação e as suas conexões com os outros itens da informação;
(b) transmitir a natureza da
informação;
(c) conectar itens de informação
diferentes que se combinam para satisfazer a necessidade de um usuário em
particular; e
(d) distinguir entre a informação
selecionada para exposição e a informação selecionada para evidenciação.
Princípios para a alocação da
informação entre diferentes relatórios
8.38 Os fatores relevantes para
as decisões sobre alocar a informação entre as demonstrações contábeis e outros
RCPGs incluem:
(a) natureza: se a natureza da
informação - por exemplo, histórica versus prospectiva - indica a inclusão da
informação no mesmo ou em RCPG diferente em razão das considerações
relacionadas a, por exemplo, comparabilidade e/ou compreensibilidade;
(b) especificidade à jurisdição:
se os fatores específicos à jurisdição, como, por exemplo, os dispositivos
legais vigentes, especificarem regras acerca da localização da informação; e
(c) conexão: se a informação
adicional considerada precisa ou não estar conectada de modo estreito com a
informação já incluída em relatório existente. As conexões entre todas as
informações precisam ser avaliadas, não se restringindo somente à conexão entre
a informação nova e a já existente.
8.39 Os fatores expostos
anteriormente, os quais representam a perspectiva de se adicionar informação ao
conjunto de informação já existente, também se aplicam à consideração se o
agrupamento da informação existente pode ser aprimorado, o que é discutido na
seção sobre a organização da informação.
8.40 Um RCPG específico pode ser
necessário quando:
(a) necessidades adicionais de
informação do usuário, não satisfeitas por relatório existente, são
identificadas; e
(b) um RCPG específico para
satisfazer essas necessidades é mais adequado ao alcance dos objetivos da
elaboração e da divulgação da informação contábil e do cumprimento das
características qualitativas do que a inclusão da informação em relatório já
existente.
Princípios para a localização da
informação dentro do relatório
8.41 O item 8.17 afirma que a
informação exposta é destacadamente apresentada utilizando-se técnicas de
apresentação apropriadas - a localização é o modo de se alcançar isso. A
localização da informação dentro do relatório assegura que a informação exposta
tenha o destaque apropriado e não fique obscurecida por informação evidenciada
com mais detalhe e extensão.
8.42 A localização da informação
nas demonstrações contábeis contribui para representar um panorama financeiro
mais abrangente da entidade.
8.43 Para as demonstrações
contábeis, a informação exposta é mostrada na demonstração apropriada, enquanto
as evidenciações encontram-se nas notas explicativas. Distinguir a informação
exposta e a informação evidenciada por meio da localização assegura que esses
itens, os quais se relacionam diretamente a questões de comunicação, como, por
exemplo, os itens da demonstração que evidencia a situação patrimonial, o
desempenho e os fluxos de caixa da entidade, podem ser realçados, com
informação ainda mais detalhada fornecida por meio da evidenciação em notas
explicativas.
8.44 Para outros RCPGs, a
informação exposta pode estar localizada separadamente da informação
evidenciada ou no mesmo local, mas difere-se da informação evidenciada e do
destaque dado por meio de outra técnica de apresentação.
Organização da informação
8.45 A organização da informação
trata da disposição, do agrupamento e do ordenamento da informação, a qual
inclui decisões sobre:
(a) como a informação está
disposta no RCPG; e
(b) a estrutura geral do RCPG.
8.46 A organização da informação
envolve uma série de decisões incluindo as decisões sobre a utilização de
referência cruzada, quadros, tabelas, gráficos, cabeçalhos, numeração e a
disposição dos itens dentro de determinado componente de relatório, incluindo
decisões sobre a ordem dos itens. A forma na qual a informação está organizada
pode afetar a sua interpretação por parte dos usuários.
Natureza da informação relevante
para fins de organização
8.47 As decisões sobre a
organização da informação levam em consideração:
(a) relacionamentos importantes
entre a informação; e
(b) se a informação é para
exposição ou para evidenciação.
Tipos de relacionamentos
8.48 Os relacionamentos
importantes incluem, mas não se restringem a:
(a) aprimoramento;
(b) similaridade; e
(c) propósito comum.
8.49 Aprimoramento: a informação
em determinado lugar no RCPG pode ser aprimorada por meio de informação
fornecida em outro local. Por exemplo, o orçamento, a informação prospectiva e
do desempenho de serviços aprimoram a informação das demonstrações contábeis.
As tabelas, os quadros e os gráficos podem ser utilizados para aprimorar a
compreensão da informação narrativa. As conexões com a informação evidenciada
fora dos RCPGs podem aprimorar a compreensibilidade da informação evidenciada
pelos RCPGs.
8.50 Similaridade: a relação de
similaridade existe quando a informação evidenciada em um lugar se baseia na
informação relatada em outro local nos RCPGs, e a informação ou não foi
ajustada ou teve ajustes relativamente menores. Por exemplo, caso a informação
do desempenho dos serviços inclua o custo dos serviços, ou o valor dos ativos
utilizados em diferentes serviços, pode auxiliar a demonstrar como aqueles
totais se relacionam à despesa e aos ativos evidenciados nas demonstrações
contábeis. Outro exemplo é a relação entre a despesa total evidenciada no
orçamento e o total da despesa evidenciada na demonstração de desempenho. A
conciliação ou aproximação, na medida do possível, entre os dois montantes
diferentes, pode aprimorar a compreensão dos usuários sobre as finanças da
entidade.
8.51 Propósito comum: o
relacionamento de propósito comum existe quando a informação relatada em locais
diferentes contribui para os mesmos fins. Um exemplo é quando demonstrações e
evidenciações diferentes fornecem informação necessária para avaliações de
responsabilização pelos serviços prestados. As informações sobre (a) o custo
real e orçado de serviços diferentes, (b) os recursos financeiros e não
financeiros utilizados na prestação de serviços diferentes e (c) o fornecimento
futuro de serviços diferentes pode ser incluído em locais diferentes. Para
tornar clara a relação entre a informação em locais diferentes, é adequado
organizar a informação por intermédio da utilização de técnicas como cabeçalhos
e referências.
8.52 Podem existir relações entre
informações expostas em diferentes:
(a) RCPGs;
(b) componentes dentro do RCPG; e
(c) partes de um único
componente.
Agrupamento da informação
8.53 Os três fatores constantes
do item 8.38 da seção sobre localização da informação - natureza,
especificidade à jurisdição e conexão - se aplicam também às considerações se o
agrupamento da informação existente puder ser aprimorado. As decisões sobre o
agrupamento efetivo da informação consideram as conexões entre os conjuntos de
informações, a natureza dos diferentes conjuntos de informações e, na extensão
apropriada, os fatores específicos à determinada jurisdição.
Princípios aplicáveis à
organização da informação
8.54 A organização da informação:
(a) dá suporte ao alcance dos
objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil; e
(b) auxilia a informação
evidenciada a satisfazer as características qualitativas.
8.55 A organização da informação:
(a) busca assegurar que as
mensagens-chave sejam compreensíveis;
(b) identifica claramente as
relações importantes;
(c) fornece o destaque apropriado
à informação que transmite mensagens-chave; e
(d) facilita as comparações.
8.56 A informação evidenciada
está conectada por meio da utilização de cabeçalhos consistentes, ordem de
apresentação e/ou outros métodos apropriados à relação e ao tipo de informação.
Quando há conexões com informações evidenciadas fora dos RCPGs é importante
que:
(a) as conexões com a informação
proveniente de outras fontes não prejudiquem o alcance das características
qualitativas do RCPG; e
(b) a data de emissão de qualquer
informação conectada seja tão próxima quanto possível à data da divulgação das
demonstrações contábeis, de modo que a informação evidenciada seja tempestiva.
Comparabilidade
8.57 A organização da informação
leva em consideração os benefícios da apresentação consistente no decorrer do
tempo. A apresentação consistente dá suporte à capacidade dos usuários em
entenderem a informação e facilitam o seu acesso. Além disso, auxilia o alcance
da característica qualitativa da comparabilidade.
Princípios da organização da
informação nas demonstrações contábeis
8.58 A informação exposta nas
demonstrações contábeis, usualmente, é organizada em totais e subtotais. A sua
organização fornece um resumo estruturado de tais parâmetros por meio dos itens
das demonstrações que evidenciam a situação patrimonial, o desempenho e os
fluxos de caixa.
8.59 Nas demonstrações contábeis,
algumas relações podem existir entre:
(a) subconjuntos de montantes
expostos ou mudanças nos montantes expostos e o seu impacto nos itens das
demonstrações que evidenciam a situação patrimonial, o desempenho e os fluxos
de caixa da entidade;
(b) os diferentes montantes
expostos em demonstrações contábeis diferentes, os quais refletem o impacto de
determinado evento externo comum ou contribuem juntos para a compreensão de
aspecto das demonstrações que evidenciam a situação patrimonial, o desempenho e
os fluxos de caixa da entidade; e
(c) os montantes expostos e as
evidenciações respectivas nas notas explicativas que explicam ou podem, de
outra maneira, dar suporte à compreensão dos usuários acerca dos itens
expostos.
8.60 A organização da informação
nas demonstrações contábeis inclui decisões sobre:
(a) o tipo e o número de
demonstrações;
(b) o detalhamento dos totais em
subcategorias significativas;
(c) o ordenamento e o agrupamento
de itens expostos em cada demonstração;
(d) a identificação de agregados
(aditivos ou subtrativos); e
(e) a identificação de outra
informação para inclusão na demonstração.
8.61 A informação evidenciada nas
notas explicativas às demonstrações contábeis é organizada de modo que as
relações com os itens evidenciados nas demonstrações contábeis sejam claras. As
notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
Princípios para a organização da
informação em outros RCPGs
8.62 A organização da informação
em outros RCPGs, assim como para as demonstrações contábeis, busca assegurar
que as mensagens-chave que são transmitidas pela informação exposta são
compreensíveis. A apresentação que identifica claramente as relações relevantes
aprimora a extensão na qual o relatório:
(a) satisfaça os objetivos da
elaboração e da divulgação da informação contábil; e
(b) alcance as características
qualitativas.
8.63 Conectar informações
relacionadas auxilia os usuários a encontrarem informações importantes. Algumas
informações são mais compreensíveis quando organizadas em gráficos, quadros,
tabelas, percentuais ou indicadores-chave de desempenho. Outra informação pode
ser representada mais efetivamente de forma narrativa. A organização da
informação apoia a compreensão por parte dos usuários acerca das conexões entre
as informações no mesmo RCPG.
8.64 A organização da informação
facilita as comparações ao tornar mais claro quando determinados itens são
semelhantes ou não. A comparabilidade intertemporal é facilitada ao se evitar
alterações no modo em que a informação é organizada, para a mesma entidade, ano
após ano, a menos que tais mudanças aprimorem a relevância e a
compreensibilidade. A comparação entre entidades é facilitada quando diferentes
entidades que reportam a informação contábil organizam de maneira semelhante a
informação que apresentam.
Vigência
Esta Norma entra em vigor na data
de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de
janeiro de 2027, e revoga a NBC TSP Estrutura Conceitual, publicada no DOU,
Seção 1, de 04/10/2016, salvo na existência de algum normativo em âmbito
nacional que estabeleça prazos específicos - casos em que estes prevalecem.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
MEF43961
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