LUCRO PRESUMIDO EM 2026: A MAJORAÇÃO SILENCIOSA DA BASE DE CÁLCULO E SEUS IMPACTOS REAIS NA CARGA TRIBUTÁRIA EMPRESARIAL - MEF43980 - AD

A partir de 2026, empresas optantes pelo Lucro Presumido passam a enfrentar uma mudança estrutural relevante — e potencialmente onerosa — no cálculo do IRPJ e da CSLL. Trata-se de uma alteração que não eleva diretamente alíquotas, mas que, na prática, amplia a base tributável, gerando aumento efetivo da carga fiscal. Esse movimento, introduzido pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, exige atenção técnica imediata, especialmente de empresas com faturamento mais robusto.

A medida incide sobre um ponto sensível do regime: os percentuais de presunção. Ao estabelecer um acréscimo de 10% sobre tais percentuais para a parcela da receita que exceder determinados limites, o legislador promove uma elevação indireta da tributação — o que, sob a ótica econômica, representa majoração real da carga tributária.

ANÁLISE JURÍDICO-TRIBUTÁRIA DA ALTERAÇÃO

Conforme disciplinado na legislação vigente, não houve alteração das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL. O que se verifica é a ampliação da base de cálculo presumida, mediante elevação dos percentuais aplicáveis sobre a receita bruta excedente.

Exemplo técnico:

Esse acréscimo incide exclusivamente sobre a parcela da receita que ultrapassar o limite anual de R$ 5.000.000,00, respeitada a proporcionalidade trimestral.

Importante destacar que a sistemática foi desenhada com aplicação distinta:

Essa diferenciação gera efeitos práticos relevantes na apuração e no planejamento tributário do exercício.

DINÂMICA OPERACIONAL DA APLICAÇÃO

A aplicação do acréscimo exige controle rigoroso da receita bruta ao longo dos trimestres, com possibilidade de compensações e ajustes dentro do próprio ano-calendário.

TABELA TÉCNICA - APLICAÇÃO DO ACRÉSCIMO NO LUCRO PRESUMIDO

Elemento

Regra Geral

Regra com Acréscimo (2026)

Percentual de presunção

Ex: 32%

35,2% (sobre excedente)

Limite anual

Não aplicável

R$ 5.000.000,00

Limite trimestral

Não aplicável

R$ 1.250.000,00

Aplicação IRPJ

Todo o ano

A partir do 1º trimestre

Aplicação CSLL

Todo o ano

A partir do 2º trimestre

Base afetada

Receita total

Apenas excedente

Ajuste anual

Não aplicável

Possível no último trimestre

PONTO DE ATENÇÃO

Empresas com faturamento próximo ou superior a R$ 5 milhões anuais estão expostas a aumento automático da carga tributária sem alteração formal de alíquotas, o que pode gerar falsa percepção de estabilidade fiscal e comprometer o planejamento financeiro.

REFLEXOS CONTÁBEIS, EMPRESARIAIS E ESTRATÉGICOS

A alteração não se limita ao campo tributário. Seus efeitos se irradiam para outras áreas:

Contábil

Empresarial

Planejamento Tributário

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS AO CONTRIBUINTE

  1. Monitoramento mensal da receita bruta acumulada
    Antecipar o atingimento do limite evita surpresas no trimestre.
  2. Segregação por atividade econômica
    Fundamental para correta aplicação dos percentuais de presunção.
  3. Simulação comparativa entre regimes tributários
    Especialmente para empresas com margens reduzidas.
  4. Revisão de contratos e política de preços
    Para absorver ou repassar o aumento da carga tributária.
  5. Acompanhamento técnico contínuo
    A complexidade da regra exige suporte especializado.

ANÁLISE DE RISCO

Critério

Avaliação

Probabilidade

Alta (empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões)

Impacto

Elevado (aumento direto da base tributável e do imposto devido)

Risco fiscal

Médio (erro de apuração pode gerar autuação)

Medida

Planejamento tributário estruturado e revisão periódica das apurações

CONCLUSÃO

A majoração indireta da base de cálculo no Lucro Presumido representa uma mudança sofisticada, porém contundente, no sistema tributário brasileiro. Ao ampliar os percentuais de presunção sobre o excedente da receita, o legislador introduz um mecanismo de aumento arrecadatório com baixa percepção imediata pelos contribuintes — o que exige resposta técnica qualificada.

Empresas que não ajustarem seus controles, simulações e estratégias estarão expostas não apenas a maior carga tributária, mas também a riscos operacionais e financeiros relevantes.

O momento exige ação: revisão de regime, reestruturação fiscal e gestão ativa da informação tributária.

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Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
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