A RESPONSABILIDADE DIGITAL NA ERA DO IRPF: ENTRE A DELEGAÇÃO AO CONTADOR E O RISCO DA EXPOSIÇÃO DE CREDENCIAIS NO GOV.BR - MEF43997 - AD

Introdução

A crescente complexidade das obrigações acessórias no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Física tem conduzido, de forma cada vez mais acentuada, à ampliação da demanda por serviços contábeis especializados. Esse movimento, intensificado no exercício de 2026, conforme noticiado pela Folha de S.Paulo, revela não apenas uma maior conscientização do contribuinte quanto à necessidade de conformidade fiscal, mas também evidencia um fenômeno preocupante: a indevida transferência de credenciais pessoais do sistema Gov.br a terceiros, inclusive profissionais da contabilidade. Tal prática, embora muitas vezes motivada por conveniência operacional, suscita relevantes implicações jurídicas, tributárias e de segurança da informação, exigindo análise técnica rigorosa sob a ótica da responsabilidade do contribuinte, da proteção de dados e da regularidade dos procedimentos perante a Receita Federal do Brasil.

Desenvolvimento

O acesso ao portal Gov.br constitui, atualmente, o principal meio de interação entre o contribuinte e a Administração Pública Federal, especialmente no que tange à entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, consulta de pendências fiscais, regularização cadastral e acesso ao e-CAC. Trata-se, portanto, de ambiente digital sensível, cujo ingresso se dá mediante autenticação pessoal e intransferível, nos termos das diretrizes da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre assinaturas eletrônicas e identificação digital no âmbito da Administração Pública.

Nesse contexto, a prática de compartilhamento de login e senha com terceiros, ainda que com profissionais habilitados, afronta diretamente os princípios da segurança da informação e da responsabilidade individual do titular dos dados. A Receita Federal, embora não vede a atuação de contadores na elaboração e transmissão da declaração, estabelece mecanismos próprios e juridicamente adequados para tal finalidade, como a outorga de procuração para acesso ao e-CAC, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022. Esse instrumento permite que o profissional atue dentro dos limites legais, sem necessidade de exposição indevida das credenciais do contribuinte.

Sob o prisma jurídico, a cessão de senha configura conduta de risco elevado, pois implica delegação irrestrita de acesso a informações fiscais, patrimoniais e pessoais, podendo ensejar consequências graves, tais como fraudes, alterações indevidas de dados cadastrais, inclusão de dependentes fictícios ou omissão de rendimentos. Importante destacar que, mesmo na hipótese de atuação por terceiro, a responsabilidade perante o Fisco permanece integralmente atribuída ao contribuinte, nos termos do art. 121 do Código Tributário Nacional, que define o sujeito passivo da obrigação tributária.

Adicionalmente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) impõe ao titular o dever de cautela na gestão de seus dados, especialmente quando envolvem informações sensíveis ou de natureza financeira. A exposição voluntária de credenciais pode ser interpretada como falha na governança de dados pessoais, com potenciais reflexos inclusive em eventuais disputas judiciais envolvendo uso indevido de informações.

Do ponto de vista operacional, a alternativa juridicamente segura consiste na utilização de instrumentos formais de representação, como a procuração digital, que delimita poderes, estabelece rastreabilidade das ações realizadas e preserva a integridade das credenciais do contribuinte. Tal prática não apenas mitiga riscos, mas também reforça a profissionalização da relação entre cliente e contador, alinhando-a aos padrões de compliance e governança exigidos no ambiente corporativo contemporâneo.

Conclusão

A evolução tecnológica dos serviços fiscais impõe ao contribuinte não apenas o cumprimento de obrigações tributárias, mas também a adoção de práticas seguras de gestão de identidade digital. A delegação de atividades ao contador, embora legítima e recomendável sob o aspecto técnico, deve observar os limites legais e operacionais estabelecidos pela legislação vigente, sendo inadmissível a transferência de credenciais pessoais como forma de viabilizar tal atuação.

A utilização de procurações eletrônicas, aliada à conscientização sobre os riscos envolvidos no compartilhamento de dados, representa medida indispensável para a preservação da segurança jurídica e da integridade das informações fiscais. Nesse cenário, cabe ao profissional contábil orientar adequadamente seus clientes, promovendo práticas alinhadas às normas vigentes e evitando condutas que possam comprometer a regularidade fiscal ou expor o contribuinte a riscos desnecessários.

Este entendimento encontra-se em consonância com a legislação vigente até a presente data, possuindo caráter técnico-consultivo, devendo ser revisto em caso de alterações normativas ou mudanças na interpretação administrativa dos órgãos competentes.

Reprodução condicionada à citação integral da fonte.

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