A
RESPONSABILIDADE DIGITAL NA ERA DO IRPF: ENTRE A DELEGAÇÃO AO CONTADOR E O
RISCO DA EXPOSIÇÃO DE CREDENCIAIS NO GOV.BR - MEF43997 - AD
Introdução
A crescente complexidade das
obrigações acessórias no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Física tem
conduzido, de forma cada vez mais acentuada, à ampliação da demanda por
serviços contábeis especializados. Esse movimento, intensificado no exercício
de 2026, conforme noticiado pela Folha de S.Paulo,
revela não apenas uma maior conscientização do contribuinte quanto à
necessidade de conformidade fiscal, mas também evidencia um fenômeno
preocupante: a indevida transferência de credenciais pessoais do sistema Gov.br
a terceiros, inclusive profissionais da contabilidade. Tal prática, embora
muitas vezes motivada por conveniência operacional, suscita relevantes
implicações jurídicas, tributárias e de segurança da informação, exigindo
análise técnica rigorosa sob a ótica da responsabilidade do contribuinte, da
proteção de dados e da regularidade dos procedimentos perante a Receita Federal
do Brasil.
Desenvolvimento
O acesso ao portal Gov.br constitui,
atualmente, o principal meio de interação entre o contribuinte e a
Administração Pública Federal, especialmente no que tange à entrega da
Declaração de Ajuste Anual do IRPF, consulta de pendências fiscais, regularização
cadastral e acesso ao e-CAC. Trata-se, portanto, de
ambiente digital sensível, cujo ingresso se dá mediante autenticação pessoal e
intransferível, nos termos das diretrizes da Lei nº 14.063/2020, que dispõe
sobre assinaturas eletrônicas e identificação digital no âmbito da
Administração Pública.
Nesse contexto, a prática de
compartilhamento de login e senha com terceiros, ainda que com profissionais
habilitados, afronta diretamente os princípios da segurança da informação e da
responsabilidade individual do titular dos dados. A Receita Federal, embora não
vede a atuação de contadores na elaboração e transmissão da declaração,
estabelece mecanismos próprios e juridicamente adequados para tal finalidade,
como a outorga de procuração para acesso ao e-CAC,
nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022. Esse instrumento permite
que o profissional atue dentro dos limites legais, sem necessidade de exposição
indevida das credenciais do contribuinte.
Sob o prisma jurídico, a cessão de
senha configura conduta de risco elevado, pois implica delegação irrestrita de
acesso a informações fiscais, patrimoniais e pessoais, podendo ensejar
consequências graves, tais como fraudes, alterações indevidas de dados
cadastrais, inclusão de dependentes fictícios ou omissão de rendimentos.
Importante destacar que, mesmo na hipótese de atuação por terceiro, a
responsabilidade perante o Fisco permanece integralmente atribuída ao
contribuinte, nos termos do art. 121 do Código Tributário Nacional, que define
o sujeito passivo da obrigação tributária.
Adicionalmente, a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) impõe ao titular o dever de
cautela na gestão de seus dados, especialmente quando envolvem informações
sensíveis ou de natureza financeira. A exposição voluntária de credenciais pode
ser interpretada como falha na governança de dados pessoais, com potenciais
reflexos inclusive em eventuais disputas judiciais envolvendo uso indevido de
informações.
Do ponto de vista operacional, a
alternativa juridicamente segura consiste na utilização de instrumentos formais
de representação, como a procuração digital, que delimita poderes, estabelece
rastreabilidade das ações realizadas e preserva a integridade das credenciais
do contribuinte. Tal prática não apenas mitiga riscos, mas também reforça a
profissionalização da relação entre cliente e contador, alinhando-a aos padrões
de compliance e governança exigidos no ambiente corporativo contemporâneo.
Conclusão
A evolução tecnológica dos serviços
fiscais impõe ao contribuinte não apenas o cumprimento de obrigações
tributárias, mas também a adoção de práticas seguras de gestão de identidade
digital. A delegação de atividades ao contador, embora legítima e recomendável
sob o aspecto técnico, deve observar os limites legais e operacionais
estabelecidos pela legislação vigente, sendo inadmissível a transferência de
credenciais pessoais como forma de viabilizar tal atuação.
A utilização de procurações
eletrônicas, aliada à conscientização sobre os riscos envolvidos no
compartilhamento de dados, representa medida indispensável para a preservação
da segurança jurídica e da integridade das informações fiscais. Nesse cenário,
cabe ao profissional contábil orientar adequadamente seus clientes, promovendo
práticas alinhadas às normas vigentes e evitando condutas que possam
comprometer a regularidade fiscal ou expor o contribuinte a riscos
desnecessários.
Este entendimento encontra-se em
consonância com a legislação vigente até a presente data, possuindo caráter
técnico-consultivo, devendo ser revisto em caso de alterações normativas ou
mudanças na interpretação administrativa dos órgãos competentes.
Reprodução condicionada à citação
integral da fonte.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
"Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões
estratégicas"
MEF43997
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