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 Informativo: 2797 02/04/2024   
Agenda        Federal        Assuntos Diversos
 AGENDA  
02/04/2024:ICMS - ICMS/FARINHA DE TRIGO/SIMPLES NACIONAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/SIMPLES NACIONAL/MEI - ICMS/PRODUTOR RURAL/REGIME ESPECIAL - ICMS/INDÚSTRIA DE LUMBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS -
03/04/2024:IOF - IRRF - ICMS ST/COMPLEMENTO/SIMPLES NACIONAL
04/04/2024:DAPI
05/04/2024:DAE/FOLHA DE PAGAMENTO DO MEI - DAE/SIMPLES DOMÉSTICO - FGTS/GFIP (RECLAMATÓRIA TRABALHISTA) - DAE/FOLHA DE PAGAMENTO DO SEGURADO ESPECIAL - CARTÓRIO/ÓBITOS - SALÁRIO - ICMS/CAFÉ CRU EM GRÃO - ICMS
08/04/2024:DAPI - ICMS - ISSQN - ISSQN/FONTE - (*)1 ICMS/SIMPLES NACIONAL/MEI/OPERAÇÕES NÃO ABRANGIDAS PELO REGIME - ICMS/ATACADISTA - ICMS/FARINHA DE TRIGO/DÉBITO E CRÉDITO - ICMS/COMINICAÇÃO - ICMS/REFINARIA DE PETRÓLEO

 FEDERAL  
PROCESSO DE CONSULTA N° 63 / 24 - MEF42390 - IR
SIMPLES NACIONAL. PRODUÇÃO E VENDA DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI. NOTAÇÃO NT NA TIPI. ATIVIDADE COMERCIAL.
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PROCESSO DE CONSULTA N° 66 / 24 - MEF42391 - IR
REEMBOLSO. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS. BASE DE CÁLCULO.
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 ASSUNTOS DIVERSOS  
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2183, DE 28 MARÇO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF42388 - AD
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, e a Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, para excluir a previsão de formulação de consulta por meio de assinatura manual digitalizada no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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PORTARIA NORMATIVA 523, DE 28 MARÇO DE 2024, MINISTÉRIO DA FAZENDA - MEF42389 - AD
Altera a Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, para atualizar o saldo devedor contratual das dívidas da Faixa 1 do Programa Desenrola Brasil.
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PROCESSO DE CONSULTA N° 26 / 24 - MEF42392 - AD
DESENVOLVIMENTO OU PRODUÇÃO DE BENS DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. CRÉDITO FINANCEIRO. PESSOA JURÍDICA.
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PROCESSO DE CONSULTA N° 34 / 24 - MEF42393 - AD
O sujeito passivo que apurar crédito de Contribuições Previdenciárias decorrente de decisão judicial transitada em julgado poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, mediante Declaração de Compensação, por meio do programa PERDCOMP, ou, na impossibilidade de sua utilização, por meio do formulário de Declaração de Compensação, constante do Anexo IV, da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, ressalvada a compensação de Contribuições Previdenciárias pelo sujeito passivo que não utilizar o eSocial para apuração das contribuições a que se referem os artigos 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, o qual, nessa hipótese, deverá informar a compensação em GFIP, correspondente ao mês de sua efetivação.
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PROCESSO DE CONSULTA N° 55 / 24 - MEF42394 - AD
DÉBITOS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. PARCELAMENTO. RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS. RETENÇÃO FPM. DÉBITOS DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL. CONSOLIDAÇÃO. NÃO INCLUSÃO.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2182, DE 28 MARÇO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF42387 - AD
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, que dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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PROCESSO DE CONSULTA N° 53 / 24 - MEF42395 - AD
MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA JURÍDICA. CARÁTER PUNITIVO. INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PENAL. TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE.
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