| ICMS-ST: SUPERAÇÃO DO REGIME E EFEITOS NA CARGA TRIBUTÁRIA E COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS - MEF43837 - AD |
| O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária (ICMS-ST) integra o sistema tributário brasileiro como um regime que antecipa a arrecadação do ICMS em toda a cadeia de circulação de mercadorias, concentrando a responsabilidade no fabricante ou importador. Essa forma de tributação tem sido amplamente utilizada para facilitar a fiscalização e arrecadação, mas também tem gerado debates intensos sobre sua adequação ao princípio da neutralidade e à competitividade empresarial. A recente discussão em torno da superação do ICMS-ST no contexto da reforma tributária e das decisões jurisprudenciais traz à tona impactos relevantes sobre custos, carga tributária e competitividade, com enorme relevância para gestores tributários, contadores e advogados. |
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| CONTENCIOSO DO IBS E DA CBS: ENTRE A HARMONIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E O RISCO DE JUDICIALIZAÇÃO ESTRUTURAL - MEF43838 - AD |
| A implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo, centrado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), inaugura um dos processos mais complexos da história recente do sistema tributário brasileiro. Para além da substituição gradual de tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS, a reforma projeta uma profunda reorganização da forma de cobrança, fiscalização e resolução de litígios fiscais. |
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| DBF 2026: PRAZOS, CONTEÚDOS, RISCOS E SANÇÕES - ORIENTAÇÕES PRÁTICAS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES OBRIGADAS - MEF43839 - AD |
| Em 2026, a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) figura como uma das primeiras obrigações acessórias a vencer no calendário fiscal da Receita Federal. Instituída para permitir o cruzamento de informações relativas a benefícios fiscais, doações, patrocínios e investimentos incentivados, a DBF alimenta bases de dados que impactam decisões, cruzamentos com a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda e o monitoramento fiscal em nível federal. A não observância de seus prazos e requisitos pode resultar em sanções financeiras relevantes, impondo elevada atenção por parte de contadores, gestores públicos e privados responsáveis pela entrega dessa obrigação. |
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