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 Informativo: 2984 08/05/2025   
Agenda        Estadual        Assuntos Diversos
 AGENDA  
08/05/2025:ICMS - ISSQN - ISSQN/FONTE - (*)1 ICMS/SIMPLES NACIONAL/MEI/OPERAÇÕES NÃO ABRANGIDAS PELO REGIME - ICMS/ATACADISTA - ICMS/FARINHA DE TRIGO/DÉBITO E CRÉDITO - ICMS/REFINARIA DE PETRÓLEO - DAPI - ICMS/COMUNICAÇÃO/ENERGIA ELÉTRICA - ICMS/ COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - ICMS - CARTÓRIO/REGISTROS
09/05/2025:ICMS/ST/HIPÓTESES DIVERSAS - DAPI - IPI/PRODUTOS DE TABACARIA - IRRF
12/05/2025:ICMS - ARQUIVO/MAGNÉTICO/VENDAS A ÓRGÃOS PÚBLICOS - ICMS/COMBUSTÍVEIS/TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA - ICMS/COMBUSTÍVEIS/LUMBRIFICANTES - ICMS/ST COMBUSTÍVEL - ICMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO/REGIME ESPECIAL - ICMS/FRIGORÍFICO/ABATEDOURO DE AVES - ICMS/COMUNICAÇÃO/ENERGIA ELÉTRICA - ICMS/REFINARIA DE PETRÓLEO

 ESTADUAL  
DECRETO 49028, DE 06 MAIO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43172 - LEST
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
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DECRETO 49029, DE 06 MAIO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43173 - LEST
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
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 ASSUNTOS DIVERSOS  
LEI 15134, DE 06 MAIO DE 2025 - MEF43174 - AD
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
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DECRETO 12451, DE 06 MAIO DE 2025 - MEF43175 - AD
Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
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