SÍNTESE INFORMEF - O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATOS À LUZ DO IBS E DA CBS - MEF43522 - AD |
A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu a mais ampla reforma tributária das últimas décadas, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com transição gradual prevista no ADCT. |
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SÍNTESE INFORMEF - REFORMA TRIBUTÁRIA - SECTOR FINANCEIRO, IBS/CBS E PLP 108/2024 - MEF43523 - AD |
Emenda Constitucional nº 132/2023 ? estabelece diretrizes para a reforma tributária sobre o consumo, contemplando a unificação de tributos federais, estaduais e municipais. (implícito nas normas subsequentes) |
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SÍNTESE INFORMEF - ?UM NOVO DOCUMENTO FISCAL PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA? (16/09/2025, 13:30) - MEF43552 - AD |
O artigo defende que, após a transição da Reforma Tributária do consumo, a coexistência de diferentes modelos documentais (NF-e, NFS-e, CT-e etc.) perde sentido econômico e jurídico. Com IBS/CBS regidos por mesmas regras materiais e procedimentais, a proposta é evoluir para um ?documento fiscal único? (ou, ao menos, único leiaute nacional com roteamento multi-órgão), simplificando a emissão, a auditoria e a apuração. A ideia não é ainda norma posta, mas encontra forte base normativa nos dispositivos de apuração assistida, padronização e compartilhamento de dados e integração nacional da NFS-e. |
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SÍNTESE INFORMEF - REFORMA TRIBUTÁRIA (PLATAFORMA DE PAGAMENTOS, SPLIT PAYMENT, CRÉDITOS E CASHBACK) - MEF43551 - AD |
Ementa: Síntese estruturada da plataforma tecnológica da Reforma Tributária sobre o Consumo (CBS/IBS): arquitetura de pagamentos com split payment em tempo real, motor oficial de cálculo (?Calculadora?), regras de não-cumulatividade e ressarcimento ágil de créditos, cronograma de transição (2026-2032) e cashback para famílias de baixa renda. Inclui base normativa in verbis, quadro dos Anexos da LC nº 214/2025 e orientações práticas para contadores, tributaristas e empresas. |
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SÍNTESE INFORMEF - DC-E E DACE (OBRIGATÓRIAS A PARTIR DE 1º/10/2025): SÍNTESE NORMATIVA, OPERACIONAL E PRÁTICA - MEF43553 - AD |
Ajuste SINIEF 05/2021 (institui a DC-e e a DACE). In verbis: ?A Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e - fica instituída para ser utilizada no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigido documento fiscal.? |
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