INSTRUÇÃO NORMATIVA 2268, DE 11 JULHO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43393 - AD |
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 107, caput, inciso IV, alínea "c", do Decreto-Lei n° 37, de 18 de novembro de 1966, e nos arts. 793 a 795 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve: |
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SÍNTESE INFORMEF - TEMA: EMISSÃO DE NOTA FISCAL POR PESSOA FÍSICA ? NOTA FISCAL AVULSA (NFA-E) - MEF43390 - AD |
Possibilidade e o procedimento para emissão de NOTA FISCAL por PESSOA FÍSICA, com abordagem normativa, estrutura técnica e informações práticas, conforme solicitado. |
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INFORMEF RESPONDE - AINDA É VANTAJOSO PERMANECER NO SIMPLES NACIONAL PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA? - MEF43357 - AD |
EMENTA: Reavaliação da opção pelo Simples Nacional à luz da Reforma Tributária ? Análise dos impactos práticos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025 sobre as micro e pequenas empresas ? Regime ainda é vantajoso? O papel estratégico do contador na definição do regime tributário a partir de 2026. |
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INFORMEF RESPONDE - DISPENSA DA ECF ? ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL 2025 - MEF43358 - AD |
1. EMENTA: Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Obrigatoriedade de entrega para o ano-calendário 2024, com vencimento em 31 de julho de 2025. Dispensa para órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Requisitos, riscos e cuidados na caracterização da inatividade. Penalidades aplicáveis em caso de descumprimento. Fundamentação normativa com base na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013. |
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INFORMEF RESPONDE - PORTARIA RFB Nº 555/2025 - TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL SOB GESTÃO DA RFB - MEF43359 - AD |
EMENTA: Transação tributária no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal. Aplicação da Portaria RFB nº 555/2025. Requisitos, modalidades, benefícios, obrigações e hipóteses de rescisão. Utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. Procedimentos, limites e riscos. |
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