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 Informativo: 3025 15/07/2025   
Agenda        Trabalhista/Previdenciário        Assuntos Diversos
 AGENDA  
15/07/2025:INSS - eSOCIAL/FOLHA - EFD-Reinf - ICMS/CAFÉ CRU EM GRÃO - ICMS/LATICÍNIO - DIFAL - ICMS/ COOPERATIVA DE PRODUTORES DE LEITE - SINTEGRA - DAPI - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI) - RECOPI - IOF - IRRF
16/07/2025:-
17/07/2025:-
18/07/2025:DARF/DCTFWeb/RECEITA BRUTA - INSS/DARF/DCTFWeb - FGTS DIGITAL - DAE/FOLHA PAGAMENTO/MEI - DAE/SIMPLES DOMÉSTICO - DAE/FOLHA PAGAMENTO/SEGURADO ESPECIAL - REFIS II/PAES/INSS - REFIS III/PAEX/INSS - CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS RETIDAS - (*)2 PIS/PASEP - (*)2 COFINS - IRRF/DEMAIS CASOS - DIRBI - DAPI
21/07/2025:SIMPLES NACIONAL/MEI - ISSQN/TRANSPORTE COLETIVO URBANO - DES/DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇO - DAS/MEI - DAS/SN - PGDAS-D - ICMS/ANTECIPAÇÃO/SIMPLES NACIONAL/MEI - ICMS/ST COMBUSTÍVEIS - RET/REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

 TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO  
NOTA ORIENTATIVA 4, DE 1 DE JULHO DE 2025 - ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (ESOCIAL) - MEF43394 - LT
Alterações da versão do ?MOS S-1.3 consolidada até a NO S-1.3 04.2025?. (Nota Orientativa publicada no Portal eSocial, acesso em 14.7.2025.)
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 ASSUNTOS DIVERSOS  
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2268, DE 11 JULHO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43393 - AD
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 107, caput, inciso IV, alínea "c", do Decreto-Lei n° 37, de 18 de novembro de 1966, e nos arts. 793 a 795 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
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SÍNTESE INFORMEF - TEMA: EMISSÃO DE NOTA FISCAL POR PESSOA FÍSICA ? NOTA FISCAL AVULSA (NFA-E) - MEF43390 - AD
Possibilidade e o procedimento para emissão de NOTA FISCAL por PESSOA FÍSICA, com abordagem normativa, estrutura técnica e informações práticas, conforme solicitado.
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INFORMEF RESPONDE - AINDA É VANTAJOSO PERMANECER NO SIMPLES NACIONAL PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA? - MEF43357 - AD
EMENTA: Reavaliação da opção pelo Simples Nacional à luz da Reforma Tributária ? Análise dos impactos práticos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025 sobre as micro e pequenas empresas ? Regime ainda é vantajoso? O papel estratégico do contador na definição do regime tributário a partir de 2026.
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INFORMEF RESPONDE - DISPENSA DA ECF ? ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL 2025 - MEF43358 - AD
1. EMENTA: Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Obrigatoriedade de entrega para o ano-calendário 2024, com vencimento em 31 de julho de 2025. Dispensa para órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Requisitos, riscos e cuidados na caracterização da inatividade. Penalidades aplicáveis em caso de descumprimento. Fundamentação normativa com base na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
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INFORMEF RESPONDE - PORTARIA RFB Nº 555/2025 - TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL SOB GESTÃO DA RFB - MEF43359 - AD
EMENTA: Transação tributária no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal. Aplicação da Portaria RFB nº 555/2025. Requisitos, modalidades, benefícios, obrigações e hipóteses de rescisão. Utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. Procedimentos, limites e riscos.
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