PORTARIA 2212, DE 29 SETEMBRO DE 2025, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - MEF43580 - AD |
Dispõe sobre o parcelamento excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, de que trata o art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. |
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INFORMEF RESPONDE - ANÁLISE DAS REGRAS DO SIMPLES NACIONAL QUANTO À RETENÇÃO DO ISS - MEF43583 - AD |
O consulente busca conhecer, sob a ótica tributária, trabalhista e empresarial, as normas aplicáveis ao regime do Simples Nacional, especialmente no que tange: |
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INFORMEF RESPONDE - VALIDAÇÃO PELO STF DA CHAMADA ALTA PROGRAMADA (PRAZO ESTIMADO) PARA CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO AUXÍLIO-DOENÇA (BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA) EM ATÉ 120 DIAS - MEF43584 - AD |
O consulente deseja entender os efeitos jurídicos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou regras estabelecidas em 2017 (via Medidas Provisórias convertidas em lei) que permitem: |
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PORTARIA 2213, DE 29 SETEMBRO DE 2025, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - MEF43581 - AD |
Dispõe sobre o parcelamento excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decorrentes de contribuições previdenciárias de consórcios públicos intermunicipais, de que trata o art. 116-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. |
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SÍNTESE INFORMEF - DAS-MEI (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) - MEF43585 - AD |
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é a guia utilizada pelos microempreendedores individuais (MEI) para recolher mensalmente tributos federais, estaduais e municipais, assegurando a manutenção da formalização, benefícios previdenciários e regularidade fiscal. |
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