| PROTOCOLO ICMS 75, DE 09 DEZEMBRO DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF43677 - AD |
| Revoga o Protocolo ICMS nº 37, de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. |
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| SÍNTESE INFORMEF - GESTÃO CONTÁBIL E EFICIÊNCIA OPERACIONAL (2025/2026) - MEF43681 - AD |
| Com a aproximação do fechamento contábil e fiscal de 2025, os escritórios contábeis brasileiros enfrentam o desafio de organizar suas entregas, revisar processos e projetar metas sustentáveis para 2026. |
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| SÍNTESE INFORMEF - LEI MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES QUE AUTORIZA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A SE REGISTRAREM COMO MEI - MEF43682 - AD |
| O Município de Campos dos Goytacazes sancionou lei que altera a Lei Municipal nº 5.247/1991, autorizando servidores públicos municipais ? efetivos, comissionados e contratados temporariamente ? a formalizarem atividade econômica na condição de Microempreendedor Individual (MEI), desde que respeitados os limites de compatibilidade com a função pública. |
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| SÍNTESE INFORMEF - OBRIGATORIEDADE DE ASSINATURA DO CONTADOR NA ABERTURA DE EMPRESAS NO BRASIL A PARTIR DE 1º/12/2025 (MÓDULO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MAT/RFB) - MEF43684 - AD |
| Em 28 de novembro de 2025, a Receita Federal do Brasil apresentou o Módulo Administração Tributária (MAT), ferramenta integrada à REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - REDESIM, com início de funcionamento em 1º de dezembro de 2025. |
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| EMENDA CONSTITUCIONAL 137, DE 09 DEZEMBRO DE 2025, SENADO FEDERAL - MEF43676 - AD |
| Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos que especifica. |
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| SÍNTESE INFORMEF - TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS A PARTIR DE 2026 E AJUSTES CONTÁBEIS NECESSÁRIOS EM 2025 - MEF43685 - AD |
| A Lei Complementar que instituiu a tributação de dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026 encerra um ciclo de aproximadamente trinta anos de isenção para lucros distribuídos a pessoas físicas no Brasil. A norma estabelece que dividendos superiores a R$ 50.000,00 por mês serão tributados à alíquota de 10%, preservando, porém, a isenção integral dos lucros apurados até 31/12/2025, mesmo que distribuídos em exercícios subsequentes. |
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