PORTARIA 1341, DE 18 JUNHO DE 2025, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - MEF43295 - AD |
Regulamenta o procedimento de notificação de pessoas para prestar esclarecimentos ou depoimentos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 20-D, inciso I, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. |
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INFORMEF RESPONDE - HOLDING PATRIMONIAL E HOLDING FAMILIAR - ESTRUTURAÇÃO, ASPECTOS SOCIETÁRIOS, SUCESSÓRIOS, TRIBUTÁRIOS E RISCOS FISCAIS NA CONSTITUIÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE HOLDINGS PATRIMONIAIS COM INTEGRALIZAÇÃO DE BENS, PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E PROTEÇÃO PATRIMONIAL. ANÁLISE NORMATIVA COMPLETA - MEF43268 - AD |
O consulente apresenta consulta visando esclarecer aspectos jurídicos, tributários e sucessórios envolvidos na constituição de Holding Patrimonial ou Holding Familiar, com o objetivo de: |
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DIFERENCIAÇÃO ENTRE TRABALHO FORMAL, INFORMAL, AUTÔNOMO, MEI E PROFISSIONAL LIBERAL - MEF43269 - AD |
O cenário das relações de trabalho no Brasil envolve uma multiplicidade de modalidades contratuais e ocupacionais. A diferenciação entre trabalho formal, informal, autônomo, microempreendedor individual (MEI), profissional liberal e a chamada "pejotização" é fundamental para compreender os regimes tributário-previdenciário e os riscos trabalhistas envolvidos em cada tipo de prestação de serviços. |
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INFORMEF RESPONDE - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL. DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECE A ISENÇÃO E DETERMINA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. FUNDAMENTO NA LEI Nº 7.713/1988 - MEF43270 - AD |
O consulente apresenta questionamento sobre a possibilidade de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os proventos de aposentadoria, em virtude de diagnóstico de doença profissional devidamente comprovada. Apresenta, ainda, como referência, decisão judicial proferida pela 1ª Vara Federal de Campinas/SP, a qual reconheceu o direito à isenção e determinou a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. |
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INFORMEF INFORMA - MODELOS DE JORNADA DE TRABALHO EM DEBATE - PEC DAS 36 HORAS SEMANAIS - MEF43271 - AD |
Atualmente, a jornada de trabalho no Brasil é regulada principalmente pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XIII, que estabelece: |
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INFORMEF RESPONDE - JORNADA DE TRABALHO NA ESCALA 24X72: REGRAS, PERMISSIBILIDADE JURÍDICA, FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA, LIMITES LEGAIS, APLICAÇÃO PRÁTICA, RISCOS TRABALHISTAS E SEGURANÇA JURÍDICA NA ADOÇÃO DA JORNADA ESPECIAL DE 24 HORAS DE TRABALHO SEGUIDAS POR 72 HORAS DE DESCANSO - MEF43272 - AD |
O consulente apresenta dúvida quanto à legalidade, aplicabilidade e aspectos práticos relacionados à adoção da jornada de trabalho na escala 24x72 (vinte e quatro por setenta e duas horas), principalmente diante da ausência de previsão expressa na CLT, buscando orientação quanto aos requisitos legais, limites, possibilidades de implementação e riscos associados. |
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