| SÍNTESE INFORMEF - REFORMA TRIBUTÁRIA E NOVA SISTEMÁTICA FISCAL DA RECEITA FEDERAL - MEF43693 - AD |
| Descontinuação da EFD Contribuições em 2027 e reestruturação das obrigações acessórias** |
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| SÍNTESE INFORMEF - FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DE PREENCHIMENTO DE IBS/CBS NAS NOTAS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO/2026 - MEF43692 - AD |
| A Reforma Tributária introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entrarão em fase de convivência com o sistema atual. A partir de janeiro de 2026, estava prevista a obrigatoriedade de preenchimento dos campos específicos de IBS/CBS nas notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e e NFS-e), acompanhada de regras de validação que impediriam a autorização do documento fiscal caso a informação não fosse prestada. |
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| SÍNTESE INFORMEF - DEBATE NACIONAL SOBRE OS RISCOS E DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA (EC Nº 132/2023 E LEIS COMPLEMENTARES EM TRAMITAÇÃO) - MEF43691 - AD |
| O 7º Congresso de Direito Tributário do Codecon-SP reuniu alguns dos principais juristas, professores, dirigentes fiscais e representantes de entidades empresariais do país para discutir a implementação da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares já aprovadas e em tramitação. |
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| SÍNTESE INFORMEF - IBS/CBS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS E A INSEGURANÇA JURÍDICA DA TRANSIÇÃO - MEF43690 - AD |
| A transição da Reforma Tributária, iniciada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) como parte do futuro sistema tributário sobre o consumo. |
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| SÍNTESE INFORMEF - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO CÔNJUGE EM EXECUÇÃO TRABALHISTA - MEF43689 - AD |
| A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu pela inclusão da esposa de um sócio executado no polo passivo da execução trabalhista, reconhecendo sua responsabilidade patrimonial com fundamento no artigo 790, IV, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 15 do CPC e art. 769 da CLT). |
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