Indique um amigo |
Informativo: 1684 | 19/02/2019 |
Destaque Informef Agenda Estadual Trabalhista/Previdenciário Assuntos Diversos Contabilidade Pública - BEAP |
DESTAQUE INFORMEF |
NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-e - OBRIGATORIEDADE |
RESOLUÇÃO SEF Nº 5.234, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019. O Secretário de Estado da Fazenda por meio da Resolução nº 5.234/2019 estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e nas operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Deverão ser observados os seguintes prazos para emissão, a saber: a) 1º.3.2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado; b) 1º.4.2019, para os contribuintes: b.1) enquadrados no código 4731-8/00 da CNAE (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores); b.2) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00; c) 1º.7.2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00, até o limite máximo de R$100.000.000,00; d) 1º.10.2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00, até o limite máximo de R$15.000.000,00; e) 1º.2.2020, para: e.1) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00; e.2) os demais contribuintes. Fica facultada, a partir de 1º de março de 2019, ao contribuinte que ainda não esteja alcançado pela obrigação de emissão da NFC-e, efetuar a opção pela emissão da NFC-e, mediante credenciamento. O contribuinte deverá credenciar-se junto à SEF-MG, conforme orientações disponíveis no ?Portal SPED MG? (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg /nfce/credenciamento/). O credenciamento para emissão da NFC-e: - é irrevogável e irretratável, - poderá ser realizado de ofício por Ato da SEF. Após o credenciamento para emissão da NFC-e ou, iniciado o período de obrigatoriedade fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação, bem como a concessão de autorização para utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado, por até nove meses. Em até sessenta dias após o prazo previsto, caso o contribuinte não tenha providenciado a cessação de uso do ECF, este terá sua autorização de uso cancelada, devendo o contribuinte, após a cessação de uso do equipamento ou o cancelamento da autorização de uso, manter, pelo período decadencial, o dispositivo de armazenamento de dados do equipamento, para apresentação ao Fisco quando exigido. A obrigatoriedade de emissão de NFC-e prevista nesta resolução não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI -, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
---------------------------------------------------------------------------------------------- |
AGENDA |
19/02/2019: | IPVA |
20/02/2019: | (*) 2 PIS/PASEP - (*) 2 COFINS - IRRF/DEMAIS CASOS - DAPI - CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS RETIDAS - REFIS II/PAES/INSS - REFIS III/PAEX/INSS -INSS (GPS POR MEIO ELETRÔNICO) - INSS/PARCELAMENTO - INSS RECEITA BRUTA -REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET - DES (DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS) - ISSQN/TRANSPORTE COLETIVO URBANO - SIMPLES NACIONAL - SIMPLES NACIONAL/MEI - PGDAS-D - IPVA |
21/02/2019: | DCTF/MENSAL |
ESTADUAL |
TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO | ||
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - VALOR DESCONTADO DO TRABALHADOR - INCIDÊNCIA - MEF34082 - LT |
---------------------------------------------------------------------------------------------- |
ASSUNTOS DIVERSOS | ||
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - ALÍQUOTA ZERO - APLICAÇÃO - MEF34080 - AD |
---------------------------------------------------------------------------------------------- |
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA (EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO) - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DOS VALORES DESTINADOS A PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS A ELES RELATIVOS - MEF34081 - AD |
---------------------------------------------------------------------------------------------- |
CONTABILIDADE PÚBLICA - BEAP | ||
LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - TRIBUTAÇÃO/ARRECADAÇÃO - INCENTIVOS FISCAIS - DECRETO - MEF34079 - BEAP |
---------------------------------------------------------------------------------------------- |