INFORMEF RESPONDE - JORNADA DE TRABALHO NA ESCALA 24X72: REGRAS, PERMISSIBILIDADE JURÍDICA, FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA, LIMITES LEGAIS, APLICAÇÃO PRÁTICA, RISCOS TRABALHISTAS E SEGURANÇA JURÍDICA NA ADOÇÃO DA JORNADA ESPECIAL DE 24 HORAS DE TRABALHO SEGUIDAS POR 72 HORAS DE DESCANSO - MEF43272 - AD |
O consulente apresenta dúvida quanto à legalidade, aplicabilidade e aspectos práticos relacionados à adoção da jornada de trabalho na escala 24x72 (vinte e quatro por setenta e duas horas), principalmente diante da ausência de previsão expressa na CLT, buscando orientação quanto aos requisitos legais, limites, possibilidades de implementação e riscos associados. |
---------------------------------------------------------------------------------------------- |
INFORMEF INFORMA - MODELOS DE JORNADA DE TRABALHO EM DEBATE - PEC DAS 36 HORAS SEMANAIS - MEF43271 - AD |
Atualmente, a jornada de trabalho no Brasil é regulada principalmente pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XIII, que estabelece: |
---------------------------------------------------------------------------------------------- |
INFORMEF RESPONDE - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL. DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECE A ISENÇÃO E DETERMINA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. FUNDAMENTO NA LEI Nº 7.713/1988 - MEF43270 - AD |
O consulente apresenta questionamento sobre a possibilidade de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os proventos de aposentadoria, em virtude de diagnóstico de doença profissional devidamente comprovada. Apresenta, ainda, como referência, decisão judicial proferida pela 1ª Vara Federal de Campinas/SP, a qual reconheceu o direito à isenção e determinou a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. |
---------------------------------------------------------------------------------------------- |
DIFERENCIAÇÃO ENTRE TRABALHO FORMAL, INFORMAL, AUTÔNOMO, MEI E PROFISSIONAL LIBERAL - MEF43269 - AD |
O cenário das relações de trabalho no Brasil envolve uma multiplicidade de modalidades contratuais e ocupacionais. A diferenciação entre trabalho formal, informal, autônomo, microempreendedor individual (MEI), profissional liberal e a chamada "pejotização" é fundamental para compreender os regimes tributário-previdenciário e os riscos trabalhistas envolvidos em cada tipo de prestação de serviços. |
---------------------------------------------------------------------------------------------- |
INFORMEF RESPONDE - HOLDING PATRIMONIAL E HOLDING FAMILIAR - ESTRUTURAÇÃO, ASPECTOS SOCIETÁRIOS, SUCESSÓRIOS, TRIBUTÁRIOS E RISCOS FISCAIS NA CONSTITUIÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE HOLDINGS PATRIMONIAIS COM INTEGRALIZAÇÃO DE BENS, PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E PROTEÇÃO PATRIMONIAL. ANÁLISE NORMATIVA COMPLETA - MEF43268 - AD |
O consulente apresenta consulta visando esclarecer aspectos jurídicos, tributários e sucessórios envolvidos na constituição de Holding Patrimonial ou Holding Familiar, com o objetivo de: |
---------------------------------------------------------------------------------------------- |
INFORMEF RESPONDE - REFORMA TRIBUTÁRIA - IMPLEMENTAÇÃO PROGRESSIVA DAS NOVAS REGRAS DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E E NFC-E) PARA MEI E EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - ANÁLISE DA NOTA TÉCNICA Nº 2025/002, VERSÃO 1.10 - OBRIGAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE IBS E CBS - ALTERAÇÕES PARA REGISTROS DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTOS E NOVAS HIPÓTESES DE DÉBITO FISCAL - REGRAS DE TRANSIÇÃO 2026-2027 - PROCEDIMENTOS E RISCOS FISCAIS - MEF43256 - AD |
O consulente apresentou questionamento acerca das recentes alterações promovidas pela Nota Técnica nº 2025/002, versão 1.10, publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica em 10/06/2025. |
---------------------------------------------------------------------------------------------- |
INFORMEF INFORMA - SÍNTESE TÉCNICO-NORMATIVA - NOTA TÉCNICA Nº 2025.001 - VERSÃO 1.05 - MEF43252 - AD |
No âmbito das adequações sistêmicas e legais exigidas pela Reforma Tributária promovida pela Lei Complementar nº 214/2025, foi publicada a Nota Técnica nº 2025.001 - Versão 1.05, com impacto direto na estrutura e validação dos documentos fiscais eletrônicos, especialmente os seguintes: |
---------------------------------------------------------------------------------------------- |